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Gabarito: Alternativa C
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/15
a) Errado. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
b) Errado. Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...) VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
c) Correto. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...) VI - recebimento de restituição de imposto de renda.
d) Errado. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...) VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. §1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. O acompanhante, portanto, não terá atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda e na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessado.
e) Errado. Art. 4º, §2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Bons estudos!
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A) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Longo prazo
Art. 2º 13.146/15.
B) A deficiência NÃO afeta a capacidade civil da pessoa para exercer o direito à guarda e à tutela.
Art. 6º 13.146/15.
C) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de Imposto de Renda.
Corretíssima, Art. 9º 13.146/15.
D) O atendimento prioritário é extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência, incluindo situações com a finalidade de tramitação processual em que for parte ou interessada.
É justamente o contrario, uma das exceções do Art. 9º 13.146/15.
E) A pessoa com deficiência NÃO é obrigada a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Art. 4º, §2º
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NÃO EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE :
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
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Gabarito C
a) tem que ser de LONGOOOOO prazo
b) não afeta a sua capacidade civil
d) nos casos de recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências não são extensíveis ao acompanhante
e) ela não é obrigada.
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Interessante:
Impedimento de longo prazo = Pessoa com deficiência
Dificuldade de movimentação temporária ou permanente = pessoa com mobilidade reduzida
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Gabarito: Alternativa C.
Impedimento de longo prazo = Pessoa com deficiência
Dificuldade de movimentação temporária ou permanente = pessoa com mobilidade reduzida
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A questão cobra o conhecimento da literalidade de vários dispositivos da Lei 13.146/2015.
Letra A - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Letra B - Art. 6º A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Letra C (CORRETA) - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda.
Letra D - Art. 9º, § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI (na restituição do imposto de renda) e VII (na tramitação processual) deste artigo.
Letra E - Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
GABARITO: LETRA C
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Em relação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de Imposto de Renda.
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Art. 9º § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.