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ID
2878357
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/15

    a) Errado. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    b) Errado. Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...) VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    c) Correto. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...) VI - recebimento de restituição de imposto de renda.

    d) Errado. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...) VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. §1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. O acompanhante, portanto, não terá atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda e na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessado.

    e) Errado. Art. 4º, §2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Bons estudos!


  • A) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

    Longo prazo

    Art. 2º 13.146/15.

    B) A deficiência NÃO afeta a capacidade civil da pessoa para exercer o direito à guarda e à tutela.

    Art. 6º 13.146/15.

    C) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de Imposto de Renda.

    Corretíssima, Art. 9º 13.146/15.

    D) O atendimento prioritário é extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência, incluindo situações com a finalidade de tramitação processual em que for parte ou interessada.

    É justamente o contrario, uma das exceções do Art. 9º 13.146/15.

    E) A pessoa com deficiência NÃO é obrigada a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 4º, §2º

  • NÃO EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE :

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Gabarito C

    a) tem que ser de LONGOOOOO prazo

    b) não afeta a sua capacidade civil

    d) nos casos de recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências não são extensíveis ao acompanhante

    e) ela não é obrigada.

  • Interessante:

    Impedimento de longo prazo = Pessoa com deficiência

    Dificuldade de movimentação temporária ou permanente = pessoa com mobilidade reduzida

  • Gabarito: Alternativa C.

    Impedimento de longo prazo = Pessoa com deficiência

    Dificuldade de movimentação temporária ou permanente = pessoa com mobilidade reduzida

  • A questão cobra o conhecimento da literalidade de vários dispositivos da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Letra B - Art. 6º A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Letra C (CORRETA) - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda.

    Letra D - Art. 9º, § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI (na restituição do imposto de renda) e VII (na tramitação processual) deste artigo.

    Letra E - Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    GABARITO: LETRA C

  • Em relação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de Imposto de Renda.

  • Art. 9º  § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.