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ID
2878384
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece um rol, não exaustivo, de direitos e garantias fundamentais. Considere as seguintes afirmativas:

I. Prestação social alternativa.

II. Sujeição a tratamento ambulatorial.

III. Multa.

IV. Confisco.

V. Suspensão ou interdição de direitos.

Nos termos do disposto no art. 5°, XLVI da Carta Constitucional, exclui-se do rol de penas aplicáveis no ordenamento pátrio:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     

    a) privação ou restrição da liberdade;

     

    b) perda de bens;

     

    c) multa;

     

    d) prestação social alternativa;

     

    e) suspensão ou interdição de direitos.

     

     

     

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  • quem leu inclui-se da um sorriso.

  • II e IV

  • II e IV

  • II e IV

  • Enduziu o erro pois pede a exclusão e não a inclusão!

  • questão desgraçada para um cargo de nível C

  • Difíci...

  • CF art. 5°, XLVI: a lei regula a individualização da pena e adota:

    a)privação e restrição de liberdade

    b)perda de bens

    c)multa

    d)prestação social alternativa

    e)suspensão ou interdição de direitos

  • Alternativa B. A questão cobrou a literalidade da lei. Marcar o que não está expressamente no artigo:

    CF art. 5°, XLVI: a lei regula a individualização da pena e adota: a)privação e restrição de liberdade b)perda de bens c)multa d)prestação social alternativa e)suspensão ou interdição de direitos.

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     a) privação ou restrição da liberdade;

     b) perda de bens;

     c) multa;

     d) prestação social alternativa;

     e) suspensão ou interdição de direitos;

     XLVII - não haverá penas:

     a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     b) de caráter perpétuo;

     c) de trabalhos forçados;

     d) de banimento;

     e) cruéis;

  • As penas permitidas no nosso ordenamento estão expressas na Constituição. Não é permitido norma infraconstitucional criar uma nova para CRIMES. Na Magna-carta rol é taxativo:

    CF art. 5°, XLVI: a lei regula a individualização da pena e adota:

    a)privação e restrição de liberdade

    b)perda de bens

    c)multa

    d)prestação social alternativa

    e)suspensão ou interdição de direitos

  • "EXCLUI-SE" KAKAROTO INSOLENTE!

  • Como cheguei a alternativa B:

    I. Prestação social alternativa - Existe no Direito PENAL

    II. Sujeição a tratamento ambulatorial.

    III. Multa. - 8.429/92 e Código de trânsito tem multa ("aplicáveis no ordenamento pátrio")

    IV. Confisco.

    V. Suspensão ou interdição de direitos. - Existe a suspensão dos direitos na CF/88 e na 8.429/92.

    Sobraram II e IV ----> Daí letra B.

  • Tratamento ambulatorial é uma medida de segurança prevista no direito penal

  • Duas maneiras de resolver:

    1) Lembrando que "Sujeição a tratamento ambulatorial" não consta no rol de penas no texto da CF;

    2)Sabendo que "Sujeição a tratamento ambulatorial" não é pena, é medida de segurança (direito penal) - meu caso

  • NÃO HÁ TRATAMENTO AMBULATORIAL NEM CONFISCO... FORA AS ACIMA CITADAS AINDA TEM, PERDA DE BENS E PRIVAÇÃO OU RESTRIÇÃO DE LIBERDADE

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • >>GB B

    PMGOO<<<

  • >>GB B

    PMGOO<<<

  • Tas em tratamento ambulatorial é Juliana?

  • "EXCLUI-SE", ERREI ESTA POR FALTA DE ATENÇÃO

  • Como é?

    Sujeição a tratamento ambulatorial, multa e suspensão ou interdição de direitos são direitos e garantias fundamentais?

    Gostei muito desses direitos não.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas aplicáveis no ordenamento pátrio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção. 

    I– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVI: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (...) d) prestação social alternativa; (...)".

    II- Incorreta - A sujeição a tratamento ambulatorial não decorre da aplicação de pena, mas de medida de segurança. Embora também se trate de espécie de sanção do Estado para quem pratica fato previsto em lei como infração penal, se destina ao inimputável. Enquanto no crime a análise recai sobre a culpabilidade do agente, na medida de segurança a análise recai sobre sua periculosidade. Art. 96, Código Penal: "As medidas de segurança são: I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II - sujeição a tratamento ambulatorial".

    III– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVI: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (...) c) multa; (...)".

    IV- Incorreta - O confisco (também denominado "perda" não é a pena em si (que pode ser privativa de liberdade, restritiva de direitos ou de multa), mas efeito extrapenal genérico da condenação. Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: (...)  II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. § 2 Na hipótese do § 1, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda". Obs.: a doutrina denomina "confisco por equivalência" as hipóteses previstas nos parágrafos.

    Art. 91-A/CP (denominado pela doutrina "confisco ampliado" ou "perda alargada"): "Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. (...)". 

    V– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVI: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (...) e) suspensão ou interdição de direitos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (II e IV, á que a alternativa pede a exceção).

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais, em especial no que tange ao conteúdo do art. 5º, inciso XLVI. Conforme a CF/88, temos que:

     

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.

     

    Portanto, nos termos do disposto no art. 5°, XLVI da Carta Constitucional, exclui-se do rol de penas aplicáveis no ordenamento pátrio, os itens: II (Sujeição a tratamento ambulatorial) e IV (Confisco).

     

    Gabarito do professor: letra b.