A alteração unilateral do
contrato é uma das cláusulas exorbitantes do contrato administrativo, pois garante
vantagem excessiva à Administração Pública.
Assim, na busca do
interesse pública, a Administração Pública pode modificar o contrato, independentemente
do consentimento da outra parte, desde que não prejudique o contratado e desde
que a modificação seja feita nos limites da lei.
Art. 58, Lei 8666:
O
regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à
Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I
- modificá-los,
unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitados os direitos do contratado;
Para manter o equilíbrio
contratual, nos termos do art. 58, § 2º, da Lei n. 8.666/1993, deve ser observada
revisão das cláusulas econômico-financeiras.
§ 2
o Na
hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do
contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
Resposta correta: CERTO