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ID
2879053
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Políticas públicas voltadas para a interiorização do desenvolvimento nacional começaram a adquirir consistência na Era Vargas (1930‐1945),  quando foi anunciado o projeto “Marcha para o Oeste”. Na segunda metade  dos anos 1950, com o governo de Juscelino Kubistchek, concretizou‐se a transferência da capital para o Planalto Central, com a construção e inauguração de Brasília. Em certa medida, esse propósito de interiorização  foi retomado por governos militares pós‐1964. 

Tendo essas informações como referência inicial e considerando, em particular, o papel conferido à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue o item .


Por determinação legal, são considerados como de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos municípios que dela fazem parte, com destaque para aqueles vinculados às áreas de infraestrutura e de geração de postos de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.

  • Parágrafo único.  Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal, aos Estados de Goiás e de Minas Gerais e aos Municípios que a integram, relacionados com as seguintes áreas:

    I - infraestrutura;

    II - geração de empregos e capacitação profissional;

    III - saneamento básico, em especial o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgoto e o serviço de limpeza pública;

    IV - uso, parcelamento e ocupação do solo;

    V - transportes e sistema viário;

    VI - proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;

    VII - aproveitamento de recursos hídricos e minerais;

    VIII - saúde e assistência social;

    IX - educação e cultura;

    X - produção agropecuária e abastecimento alimentar;

    XI - habitação popular;

    XII - serviços de telecomunicação;

    XIII - turismo; e

    XIV - segurança pública.

  • Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.

  • Camila Sousa, qual sua base legal (lei que faz menção)?

  • CERTO

    "...Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infraestrutura e de geração de empregos."

    FONTE: PDF - Aulas da profª rebeca Guimarães - Gran Cursos Online

  • Alessandro, acredito que o texto citado pela Camila é o mesmo que consta no sítio da Sudeco.

    Segue o link:

  • Gabarito: Certo

     Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.

  • Minha contribuição.

    LC N° 94/98 (RIDE)

    Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.

    Abraço!!!

  • Art . 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos .

  • A Lei Complementar 94/98, logo no seu Artigo 3º, explica que são considerados de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de:

    ·     Infraestrutura e

    ·     Geração de empregos.

    Analisando a lei por completo, que possui apenas 8 artigos, o candidato percebe que a questão da criação de infraestrutura da Região Integrada, bem como a criação de postos de trabalho, são as principais preocupações do legislador.

    Resposta: Certo

  • Pra quem não sabe a fonte que a Camila usou, nada mais é que o decreto que regualmenta essa LC 94/98.

  • A "pegadinha" do filhote do CESPE foi trocar - geração de emprego por postos de trabalho.

    Posto de trabalho é o local onde se efetua uma determinada ação ou atividade de trabalho.

    fonte: https://www.dicionarioinformal.com.br

    Bons estudos a todos!!

  • GABARITO: CERTO.

  • Na minha opinião, deveria ser ERRADO a resposta. Visto q "geração de emprego" é totalmente diferente de "posto de trabalho"...

    Emprego é uma coisa Trabalho é outra... Trabalho é geral... Emprego é específico.

    Trabalho pode ser qualquer coisa... qualquer esforço q a pessoa faça para si ou para outrem...de forma gratuita (voluntária) ou remunerado...

    Emprego por ser mais especifico...é um esforço reconhecido pela lei... q gere impostos...contribuição para o governo...

    Enfim! Mais ou menos isso q pensei...

  • INTERESSES DA RIDE

    Serviços públicos comuns;

    Infraestrutura e geração de emprego.

  • Certo

     Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.

  • Art . 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos .

  • Certo. São interesses da RIDE: Infraestrutura, geração de empregos, saneamento básico, solo, transportes, sistema viário, meio ambiente, recursos hídricos e minerais, saúde, assistência social, educação, cultura, produção agropecuária e abastecimento alimentar, habitação, telecomunicação, turismo e segurança pública.
  • Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.

  • O exame da presente questão deve ser realizado tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 94/98, que autorizou o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).

    No ponto, confira-se:

    "Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos."

    Assim sendo, percebe-se que a proposição da Banca se mostra devidamente sintonizada com os ditames da lei de regência, razão pela qual inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    Gabarito do professor: CERTO