SóProvas


ID
2879056
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Políticas públicas voltadas para a interiorização do desenvolvimento nacional começaram a adquirir consistência na Era Vargas (1930‐1945),  quando foi anunciado o projeto “Marcha para o Oeste”. Na segunda metade  dos anos 1950, com o governo de Juscelino Kubistchek, concretizou‐se a transferência da capital para o Planalto Central, com a construção e inauguração de Brasília. Em certa medida, esse propósito de interiorização  foi retomado por governos militares pós‐1964. 

Tendo  essas  informações  como  referência  inicial  e  considerando,  em  particular,  o  papel  conferido  à  Região  Integrada  de  Desenvolvimento  do  Distrito  Federal  e   Entorno (RIDE), julgue o item . 


Lei de 2018, que alterou objetivos e composição da RIDE, retira a  participação da União no financiamento de projetos de infraestrutura para a região, limitando legalmente sua atuação à supervisão das ações já em andamento.  

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998


    Art. 5º Os programas e projetos prioritários para a região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:

    I - de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei;


  • A Lei Complementar 163/2018 não alterou os objetivos da RIDE, apenas incluiu 12 novos municípios.

  • Complementando:

    Os novos municípios integrantes são: Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício, todos de Goiás e Arinos e Cabeceira Grande, em Minas Gerais. 

    Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2018/06/14/interna_cidadesdf,688655/lei-agrega-12-novos-municipios-a-ride-df.shtml

  • Gabarito: Errado

    Lei de 2018 acrescentou novos municípios.

  • Minha contribuição.

    LC N° 94/98 (RIDE)

    Art. 6º A União poderá firmar convênios com o Distrito Federal, os Estados de Goiás e de Minas Gerais, e os Municípios referidos no § 1º do art. 1º, com a finalidade de atender o disposto nesta Lei Complementar.

    Obs.: Ainda está positivado no dispositivo.

    Abraço!!!

  • Errado.

    A LC 163/2018 não alterou os objetivos da RIDE.

    Questão comentada pela Profª Rebecca Guimarães.

  • Gente, como voces estudam ride? Eu já sei bastante coisa mas queria aprender mais. Alguma dica?

  • Se retirar a participação da União no financiamento de projetos relativos à RIDE pode fechar o boteco.

    I'm still alive!

  • Vander Ferreira (PERGUNTOU)

    em 16 de Março de 2020 às 14:24

    Gente, como vocês estudam ride? Eu já sei bastante coisa mas queria aprender mais. Alguma dica?

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DICAS:

    Assista aos vídeos publicados em ( 2020 ) no YouTube:

    RIDE-DF com a Professora Rebecca Guimarães do Gran cursos e com o Prof. Leandro Signori do Estratégia Concursos e responda as 15 questões aqui do QC.

    Outrossim, imprima a Lei Complementar 94/1998 pelo site do planalto.gov.br

    leia e faça o MAPA MENTAL.

    Se quiser aprimorar o aprendizado com MAPEAMENTO DE LEGISLAÇÕES com o Professor Marco Soares do Gran Cursos, tem alguns vídeos no YouTube.

    Ao fim, além de conhecer mais sobre a RIDE-DF, responderá as questões com veemência e terá aprendido outras coisas que vão te ajudar para os estudos.

    Boa sorte!

  • ERRADA

    LEI COMPLEMENTAR Nº 94/98

    ART.5 , I , II, III.

  • Questão fraca, que complica nós

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

    Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.

    Art. 5º Os programas e projetos prioritários para a região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:

    I - de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei;

    II - de natureza orçamentária que lhe forem destinados pelo Distrito Federal, pelos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e pelos Municípios abrangidos pela Região Integrada de que trata esta Lei Complementar;

    III - de operações de crédito externas e internas.

  • A questão é de 2018 e fala sobre a alteração que a LC 94/98 sofreu naquele ano, com o advento da LC 163/2018.

    A alteração, no entanto, foi exclusivamente para INCLUIR novos municípios na Região Integrada do Distrito Federal e Entorno. Não houve qualquer outra alteração, o que torna o item incorreto.

    Resposta: Errado

  • Os programas e projetos prioritários para a RIDE-DF serão Financiados com recursos de quem???

    Resposta:

    Com recursos da UNIÂO

    Com recursos do DF, GO, MG e dos municípios que integram a RIDE-DF

    Com recursos de OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS

    LER ART.5º DA LC Nº 94/98.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 5º Os programas e projetos prioritários para a região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:

    I - de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei;

    A Lei Complementar 163/2018 não alterou os objetivos da RIDE, apenas incluiu 12 novos municípios.

  • Tal alteração proposta na questão seria inconstitucional, acredito, pois vai contra o inciso IX do art 21 da CF, que trata sobre as competências da União:

    "elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;"

  • GABARITO: ERRADO.

  • Apenas incluiu 12 novos municípios.

  • A Lei Complementar 163/2018 não alterou os objetivos da RIDE, apenas incluiu 12 novos municípios.

    Errado

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 5º Os programas e projetos prioritários para a região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:

    I - de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei;

  • Municípios Mineiros: CUBA

    Cabeceira Grande

    Unaí

    Buritis

    Arinos

  • Até parece. Tem coisa melhor que gastar o dinheiro dos outros!?

  • Passam a integrar a Ride os seguintes municípios:

    1. Alto Paraíso de Goiás (GO)
    2. Alvorada do Norte (GO)
    3. Barro Alto (GO)
    4. Cavalcante (GO)
    5. Flores de Goiás (GO)
    6. Goianésia (GO)
    7. Niquelândia (GO)
    8. São João d’Aliança (GO)
    9. Simolândia (GO)
    10. Vila Propício (GO)
    11. Arinos (MG)
    12. Cabeceira Grande (MG)

    Atualmente, além do Distrito Federal, também integram a Ride 21 municípios:

    • Abadiânia (GO)
    • Água Fria de Goiás (GO)
    • Águas Lindas (GO)
    • Alexânia (GO)
    • Cabeceiras (GO)
    • Cidade Ocidental (GO)
    • Cocalzinho de Goiás (GO)
    • Corumbá de Goiás (GO)
    • Cristalina (GO)
    • Formosa (GO)
    • Luziânia (GO)
    • Mimoso de Goiás (GO)
    • Novo Gama (GO)
    • Padre Bernardo (GO)
    • Pirenópolis (GO)
    • Planaltina (GO)
    • Santo Antônio do Descoberto (GO)
    • Valparaíso (GO)
    • Vila Boa (GO)
    • Buritis (MG)
    • Unaí (MG)

  • Gabarito: ERRADO.

    A União permanece participativa nos objetivos e composição da RIDE-DF.

  • Acerca da participação da União no financiamento de projetos de infraestrutura, no âmbito da Região  Integrada  de  Desenvolvimento  do  Distrito  Federal  e   Entorno (RIDE), é de se aplicar o teor do art. 5º, I, da Lei Complementar n.º 94/98, in verbis:

    "Art. 5º Os programas e projetos prioritários para a região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:

    I - de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei;"

    É de se notar, portanto, que a lei em tela não sofreu alterações neste particular, com o advento da Lei Complementar n.º 163/2018, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, de modo equivocado.

    Assim sendo, considerando que a União permanece participando do financiamento de projetos relativos à RIDE, está errada a afirmativa proposta.


    Gabarito do professor: ERRADO