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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 5º Os programas e projetos prioritários para a região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:
I - de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei;
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A Lei Complementar 163/2018 não alterou os objetivos da RIDE, apenas incluiu 12 novos municípios.
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Complementando:
Os novos municípios integrantes são: Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício, todos de Goiás e Arinos e Cabeceira Grande, em Minas Gerais.
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2018/06/14/interna_cidadesdf,688655/lei-agrega-12-novos-municipios-a-ride-df.shtml
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Gabarito: Errado
Lei de 2018 acrescentou novos municípios.
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Minha contribuição.
LC N° 94/98 (RIDE)
Art. 6º A União poderá firmar convênios com o Distrito Federal, os Estados de Goiás e de Minas Gerais, e os Municípios referidos no § 1º do art. 1º, com a finalidade de atender o disposto nesta Lei Complementar.
Obs.: Ainda está positivado no dispositivo.
Abraço!!!
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Errado.
A LC 163/2018 não alterou os objetivos da RIDE.
Questão comentada pela Profª Rebecca Guimarães.
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Gente, como voces estudam ride? Eu já sei bastante coisa mas queria aprender mais. Alguma dica?
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Se retirar a participação da União no financiamento de projetos relativos à RIDE pode fechar o boteco.
I'm still alive!
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Vander Ferreira (PERGUNTOU)
em 16 de Março de 2020 às 14:24
Gente, como vocês estudam ride? Eu já sei bastante coisa mas queria aprender mais. Alguma dica?
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DICAS:
Assista aos vídeos publicados em ( 2020 ) no YouTube:
RIDE-DF com a Professora Rebecca Guimarães do Gran cursos e com o Prof. Leandro Signori do Estratégia Concursos e responda as 15 questões aqui do QC.
Outrossim, imprima a Lei Complementar 94/1998 pelo site do planalto.gov.br
leia e faça o MAPA MENTAL.
Se quiser aprimorar o aprendizado com MAPEAMENTO DE LEGISLAÇÕES com o Professor Marco Soares do Gran Cursos, tem alguns vídeos no YouTube.
Ao fim, além de conhecer mais sobre a RIDE-DF, responderá as questões com veemência e terá aprendido outras coisas que vão te ajudar para os estudos.
Boa sorte!
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ERRADA
LEI COMPLEMENTAR Nº 94/98
ART.5 , I , II, III.
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Questão fraca, que complica nós
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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 5º Os programas e projetos prioritários para a região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:
I - de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei;
II - de natureza orçamentária que lhe forem destinados pelo Distrito Federal, pelos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e pelos Municípios abrangidos pela Região Integrada de que trata esta Lei Complementar;
III - de operações de crédito externas e internas.
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A questão é de 2018 e fala sobre a alteração que a LC 94/98 sofreu naquele ano, com o advento da LC 163/2018.
A alteração, no entanto, foi exclusivamente para INCLUIR novos municípios na Região Integrada do Distrito Federal e Entorno. Não houve qualquer outra alteração, o que torna o item incorreto.
Resposta: Errado
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Os programas e projetos prioritários para a RIDE-DF serão Financiados com recursos de quem???
Resposta:
Com recursos da UNIÂO
Com recursos do DF, GO, MG e dos municípios que integram a RIDE-DF
Com recursos de OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS
LER ART.5º DA LC Nº 94/98.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 5º Os programas e projetos prioritários para a região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:
I - de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei;
A Lei Complementar 163/2018 não alterou os objetivos da RIDE, apenas incluiu 12 novos municípios.
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Tal alteração proposta na questão seria inconstitucional, acredito, pois vai contra o inciso IX do art 21 da CF, que trata sobre as competências da União:
"elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;"
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GABARITO: ERRADO.
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Apenas incluiu 12 novos municípios.
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A Lei Complementar 163/2018 não alterou os objetivos da RIDE, apenas incluiu 12 novos municípios.
Errado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 5º Os programas e projetos prioritários para a região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:
I - de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei;
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Municípios Mineiros: CUBA
Cabeceira Grande
Unaí
Buritis
Arinos
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Até parece. Tem coisa melhor que gastar o dinheiro dos outros!?
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Passam a integrar a Ride os seguintes municípios:
- Alto Paraíso de Goiás (GO)
- Alvorada do Norte (GO)
- Barro Alto (GO)
- Cavalcante (GO)
- Flores de Goiás (GO)
- Goianésia (GO)
- Niquelândia (GO)
- São João d’Aliança (GO)
- Simolândia (GO)
- Vila Propício (GO)
- Arinos (MG)
- Cabeceira Grande (MG)
Atualmente, além do Distrito Federal, também integram a Ride 21 municípios:
- Abadiânia (GO)
- Água Fria de Goiás (GO)
- Águas Lindas (GO)
- Alexânia (GO)
- Cabeceiras (GO)
- Cidade Ocidental (GO)
- Cocalzinho de Goiás (GO)
- Corumbá de Goiás (GO)
- Cristalina (GO)
- Formosa (GO)
- Luziânia (GO)
- Mimoso de Goiás (GO)
- Novo Gama (GO)
- Padre Bernardo (GO)
- Pirenópolis (GO)
- Planaltina (GO)
- Santo Antônio do Descoberto (GO)
- Valparaíso (GO)
- Vila Boa (GO)
- Buritis (MG)
- Unaí (MG)
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Gabarito: ERRADO.
A União permanece participativa nos objetivos e composição da RIDE-DF.
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Acerca da participação da União no financiamento de projetos de infraestrutura, no âmbito da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), é de se aplicar o teor do art. 5º, I, da Lei Complementar n.º 94/98, in verbis:
"Art. 5º Os programas e projetos prioritários
para a região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e
geração de empregos, serão financiados com recursos:
I - de natureza orçamentária, que lhe forem
destinados pela União, na forma da lei;"
É de se notar, portanto, que a lei em tela não sofreu alterações neste particular, com o advento da Lei Complementar n.º 163/2018, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, de modo equivocado.
Assim sendo, considerando que a União permanece participando do financiamento de projetos relativos à RIDE, está errada a afirmativa proposta.
Gabarito do professor: ERRADO