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ID
287920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No que se refere à correção gramatical e adequação da redação
oficial, julgue os próximos itens.

Em expediente que se origine em qualquer diretoria do DETRAN/DF e se dirija a uma deputada, estarão corretos o emprego do vocativo “Senhora Deputada,” e o tratamento “Vossa Excelência”.

Alternativas
Comentários
  • Vossa Excelência é usado para : Altas Autoridades do Governo : - Presidente da República
    - Embaixadores
    - Deputados Federais e Estaduais
    - Juizes
    - Senadores
    - Ministros
    - Governadores de Estado
    - Prefeitos
    - Secretários de Estado Altas Autoridades das Forças Armadas
    - Ministro da Guerra
    - Marechal
    - General
    - Contra-Almirante
    - Vice-Almirante
    - Brigadeiro
    - Vereadores
    - Cônsules
  • Acrescentando:
    O vocativo "Excelentíssimo Senhor" deve ser empregado apenas em comunicações dirigidas a Chefes de Poder (presidente da república, presidente do  tribunal de justiça, etc). Nos demais casos em que o tratamento "Vossa Excelência" é usado, basta usar o vocativo "Senhor (a)".
    Em ambos os casos (uso de Excelentíssimo Senhor e Senhor como vocativo), deve-se endereçar da seguinte forma:
    "A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal"
  • Atenção para a alteração na Luisa:

    O , de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, tem gerado muitas discussões nas redes sociais e naturalmente nos concursos, pois esta é uma nova mudança (em pouco mais de 6 meses) que afeta diretamente as Correspondências Oficiais.

    Então, você que já vem estudando para concursos e no edital está prevista a Redação Oficial, fique atento/a: com este decreto não há mais o vocativo Excelentíssimo, nem o tratamento Vossa Excelência nas correspondências oficiais.

    A partir de então, o tratamento entre agentes públicos é “Senhor”. Veja um trecho do :

    “Pronome de tratamento adequado

    Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor“, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.“

    “Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II – Vossa Senhoria;

    III – Vossa Magnificência;

    IV – doutor;

    V – ilustre ou ilustríssimo;

    VI – digno ou digníssimo; e

    VII – respeitável.“

    Interessante notar a previsão de uma possível retaliação, de que naturalmente alguns agentes públicos possam querer se valer. Tal previsão se encontra no parágrafo 1º do artigo 3º:

    “§ 1º O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput, mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo. “