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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
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CORRETA
CRÉDITO SUPLEMENTAR -------------------------> REFORÇAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
CRÉDITO ESPECIAL ---------------------------------> DESTINADOS A DESPESAS PARA AS QUAIS NÃO HAJA DOTAÇÃO ESPECÍFICA.
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO ---------------------> DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS.
BONS ESTUDOS!!!
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Crédito suplementar reforça uma dotação insuficiente.
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Créditos adicionais: autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente.
Créditos Suplementares --> REFORÇAR Dotação Orçamentária + Autorização por Lei + Fonte de recursos + Exposição de motivos.
Créditos Especiais --> NÃO HÁ DOTAÇÃO ESPECÍFICA + Autorização por Lei + Fonte de Recursos + Exposição de motivos.
Créditos Extraordinários --> DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS + Independe de Lei + INDICAÇÃO FACULTATIVA DA FONTE DE RECURSOS.
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Tipos de Créditos Adicionais
Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária.
Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica.
Extraordinários: para atender a despesas urgentes e imprevisíveis,
como as decorrentes de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
(§ 3º, art. 167, CF/88).
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BIZU !
Falou em INSUFICIÊNCIA --> CRÉDITO SUPLEMENTAR
LOGO: Eu não posso SUPLEMENTAR algo que não está incompleto, concorda cmg ? Se está incompleto é porque foi previsto antes e faltou recurso (insuficiência).
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Tinha, mas acabou? SUPLEMENTAR.
Não tinha, mas precisou? ESPECIAL.
Urgente etc? EXTRAORDINÁRIO.
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GABARITO: CERTO
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Observe o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes".
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o
art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares,
os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais,
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III – extraordinários,
os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública".
A questão menciona que “(...) determinada
dotação se mostrarem insuficientes
(...)". Nesse caso, o crédito adicional indicado é o SUPLEMENTAR, que é destinado ao reforço da dotação já existente.
Portanto, o reforço de recursos será
feito por meio de crédito adicional suplementar.
Gabarito do professor: CERTO.