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ID
2879311
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas legais relativas à Administração Pública, julgue o próximo item.


Se um órgão da Administração Pública for considerado como interveniente em determinado convênio, será também classificado como concedente.

Alternativas
Comentários
  • INTERVENIENTE: - É o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. É opcional, pode ser pessoa física ou uma Unidade/Órgão.


    CONCEDENTE ou REPASSADOR: - É o órgão federal que concede ou repassa o recurso financeiro ou descentraliza créditos orçamentários.



    http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_21/Manual_sobre_convenios_contratos_de_repasse_e_instrumentos_cong%C3%AAneres_versao_2014.pdf

  • É por causa desse tipo de questão que recebe o título de quadrilixo.

  • REALMENTE ESTA BANCA É UM LIXO PEDINDO ESTE TIPO DE COISA.

  • Só quer ser o CESPE.

  • o Tanto faz, já deu, irmão!

  • Creio que o cerne da questão é saber que órgão não pode ser poder concedente, porque, fora a administração direta, apenas as autarquias podem.

  • Não necessariamente. Para o decreto que rege a matéria, são figuras independentes.

    Decreto Federal 6.170/07, art. 1°, § 1°:

    IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;

    VIII - interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio

  • Quadrix. Se isso é nome de banca! Parece nome de jogo de videogame, da China, no caso.

  • Em se tratando de convênios, cumpre aplicar o teor do Decreto 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

    Como se pode observar da leitura do art. 1º, §1º, IV e VIII, as figuras do concedente e do interveniente são distintas, com definições próprias. Confira-se:

    "Art. 1º  Este Decreto regulamenta os convênios e os contratos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    (...)

    IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;

    (...)

    VIII - interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;"

    A teor destas definições normativas, o concedente, necessariamente, é aquele que repassa os recursos que serão utilizados na execução do convênio, ao passo que o interveniente apenas participa do ajuste para manifestar consentimento ou assumir obrigações.

    Logo, equivocada a afirmativa ora analisada, porquanto o conceito de concedente exige outros requisitos não exigidos para o caso do mero interveniente.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Convenente: quem recebe a transferência dos recursos;

    Concedente: quem faz a transferência de recursos.

  • Gabarito "ERRADO"

    Bons estudos