-
INTERVENIENTE: - É o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. É opcional, pode ser pessoa física ou uma Unidade/Órgão.
CONCEDENTE ou REPASSADOR: - É o órgão federal que concede ou repassa o recurso financeiro ou descentraliza créditos orçamentários.
http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_21/Manual_sobre_convenios_contratos_de_repasse_e_instrumentos_cong%C3%AAneres_versao_2014.pdf
-
É por causa desse tipo de questão que recebe o título de quadrilixo.
-
REALMENTE ESTA BANCA É UM LIXO PEDINDO ESTE TIPO DE COISA.
-
Só quer ser o CESPE.
-
o Tanto faz, já deu, irmão!
-
Creio que o cerne da questão é saber que órgão não pode ser poder concedente, porque, fora a administração direta, apenas as autarquias podem.
-
Não necessariamente. Para o decreto que rege a matéria, são figuras independentes.
Decreto Federal 6.170/07, art. 1°, § 1°:
IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;
VIII - interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio
-
Quadrix. Se isso é nome de banca! Parece nome de jogo de videogame, da China, no caso.
-
Em se tratando de convênios, cumpre aplicar o teor do Decreto 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Como se pode observar da leitura do art. 1º, §1º, IV e VIII, as figuras do concedente e do interveniente são distintas, com definições próprias. Confira-se:
"Art. 1º
Este Decreto regulamenta os convênios e os contratos de repasse
celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com
órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a
execução de programas, projetos e atividades que envolvam a
transferência de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União.
§ 1º Para os
efeitos deste Decreto, considera-se:
(...)
IV - concedente - órgão ou
entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela
transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do
convênio;
(...)
VIII -
interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer
esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar
consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;"
A teor destas definições normativas, o concedente, necessariamente, é aquele que repassa os recursos que serão utilizados na execução do convênio, ao passo que o interveniente apenas participa do ajuste para manifestar consentimento ou assumir obrigações.
Logo, equivocada a afirmativa ora analisada, porquanto o conceito de concedente exige outros requisitos não exigidos para o caso do mero interveniente.
Gabarito do professor: ERRADO
-
Convenente: quem recebe a transferência dos recursos;
Concedente: quem faz a transferência de recursos.
-
Gabarito "ERRADO"
Bons estudos