-
GABARITO: CERTO
Art. 7º A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida da seguinte forma:
II - por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, pelas entidades privadas sem fins lucrativos
Fonte: Decreto 6.170/2007.
-
O gabarito tá errado. A contrapartida poderá ser feita tanto por recursos financeiros como também por bens e serviços. Esse "apenas" torna a questão errada!
Art. 7º A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida da seguinte forma:
II - por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, pelas entidades privadas sem fins lucrativos
Fonte: Decreto 6.170/2007.
-
Túlio Silva, acho que o gabarito é errado, já que há também a opção de recursos financeiros e a questão diz que seria apenas por meio de bens e serviços°
-
gente, essa quadrix é muito criminosa, dá pra ver que o gabarito é errado. Temos que reclamar com o qconcurso pra tirar essa m... de banca da nossa lista de questões.
-
Tem nada de errado ai,"poderá", sim, claro, observem o verbo.
-
Gabarito correto!
É justamente o verbo "PODER" que vai validar a afirmação. Do contrário, se você tirar o verbo poder e deixar a palavra "APENAS", aí sim a afirmação estaria incorreta.
Art. 7º A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida da seguinte forma:
II - por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, pelas entidades privadas sem fins lucrativos.
Decreto 6.170/2007.
-
D. 6.170/07:
Art. 7º A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida da seguinte forma:
I - por meio de recursos financeiros, pelos órgãos ou entidades públicas, observados os limites e percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; e
II - por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, pelas entidades privadas sem fins lucrativos.
No caso, a letra da lei deveria ser levada a risca, sendo assim, observando-se o "apenas" escrito na questão, eu a consideraria errada.
-
Gabarito correto!
GABARITO NULO
Art. 7º A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida da seguinte forma:
II - por meio de recursos financeiros E de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, pelas entidades privadas sem fins lucrativos.
Decreto 6.170/2007.
O enunciado da questão diz " O órgão público que realizar convênio poderá oferecer contrapartida constituída apenas do fornecimento de bens ou serviços"
Ora, se fosse nesse sentido a redação do decreto estaria: I - por meio de recursos financeiros e de bens ... II - por meio de serviços.
Mas o decreto coloca a conjunção "E" na função inclusão, em bens com recursos financeiros OU serviços, veja que se fosse apenas bens ou serviço, a redação estaria " Recursos financeiros OU bens OU serviços"
Daí sim poderia se dizer que poderia se atribuído apenas bens, mas ali está apenas recursos financeiros e de bens ou apenas serviços.
-
TEM GENTE QUERENDO JUSTICAR UM ERRO DA BANCA, AI FICA DIFICIL!!
O órgão público que realizar convênio poderá oferecer contrapartida constituída apenas do fornecimento de bens ou serviços.
poderá, esta se referindo a contrapartida
apenas, se refere a bens e serviços, restringindo APENAS a esses dois, sendo que falta o item :' recursos financieiros" para que a questão ficasse correta!!
VAMOS QUE VAMOS... banca de merda
-
Ygor Ribeiro, você só interpretou errado a questão (e creio que os que curtiram seu comentário também). Ela não quis dizer que a única de forma de contrapartida é o fornecimento de bens ou serviços, mas sim, que se o orgão público quiser dar APENAS a oferta de bens ou serviços como contrapartida, ele pode. Espero que tenha ajudado :)
-
Questão mal redigida. Permite dupla interpretação.
-
Art. 7º A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida da seguinte forma:
I - por meio de recursos financeiros, pelos órgãos ou entidades públicas, observados os limites e percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; e
II - por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, pelas entidades privadas sem fins lucrativos.
No caso, a letra da lei deveria ser levada a risca, sendo assim, observando-se o "apenas" escrito na questão, eu a consideraria errada.
Na verdade o português é a base de tudo:
O enuciado diz: O órgão público que realizar convênio poderá oferecer contrapartida constituída apenas do fornecimento de bens ou serviços.
Ou então das seguintes maneiras:
Poderá oferecer contrapartida constituída apenas por meio de recursos financeiros
Poderá oferecer contrapartida constituída também por meio de recursos financeiros
Poderá oferecer contrapartida constituída também do fornecimento de bens ou serviços
De acordo com a lei acima são várias as formas de redação. Não foi especificado o restante dos incisos.
-
Art. 7º A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida da seguinte forma:
I - por meio de recursos financeiros, pelos órgãos ou entidades públicas, observados os limites e percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; e
II - por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, pelas entidades privadas sem fins lucrativos.
OBS: Poderá, pressupõe a existência de possíveis escolhas e diversas alternativas.
-
Art. 7º A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida da seguinte forma:
I - por meio de recursos financeiros, pelos órgãos ou entidades públicas, observados os limites e percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; e
II - por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, pelas entidades privadas sem fins lucrativos.
OBS: Poderá pressupõe a existência de possíveis escolhas e diversas alternativas.
-
redação ambígua
-
Mais uma da série: dou o gabarito que quiser e que se dane o povo concurseiro.
Que lástima!
-
Nada que essa banca venha a dissertar, faz o menor sentido, o mero bocejar das palavras não dá legalidade ao que se ler, só deixa claro à incapacidade moral, física e intelectual para não dizer social do examinador, sórdido! Ficando claro sua inimputabilidade, e que Deus tenha piedade de sua alma.
-
Não vi dificuldade alguma na questão.
Se no contrato de gestão o orgão público falar "esse contrato é somente para o fornecimento de tal bem e tal serviço" é essa a contrapartida que ele dará. Princípios como publicidade, moralidade etc estão implícitos em qualquer atividade pública, sendo descenessária sua menção dada a obviedade dela.
-
De acordo com a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507 de 2011, a contrapartida
oferecida pelo órgão público poderá ser..
Art. 24. A contrapartida,
quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser
atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se
economicamente mensuráveis.
§ 1º A contrapartida, quando
financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
§ 2º A contrapartida por
meio de bens e serviços, quando aceita, deverá ser fundamentada pelo concedente
e ser economicamente mensurável devendo constar do instrumento, cláusula que
indique a forma de aferição do valor correspondente em conformidade com os
valores praticados no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com
parâmetros previamente estabelecidos.
§ 6º A contrapartida não
financeira para os entes públicos poderá ser aceita, salvo disposição legal em
contrário.
Assim, conforme o § 6º, a portaria
ministerial traz a possibilidade da contrapartida ser por meio de recursos
financeiros OU por meio de bens e serviços, salvo disposição legal.
Assim, embora a banca tenha elaborado um enunciado dúbio, a resposta
encontra-se correta.
Resposta: CERTO
-
O órgão público que realizar convênio poderá oferecer contrapartida constituída apenas do fornecimento de bens ou serviços. Resposta: Certo.
Decreto 6.170/2007, Art. 7º, II.