SóProvas


ID
2879407
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações; gratificações; e adicionais. Sobre tais vantagens, previstas na Lei nº 8.112/90, leia as seguintes afirmativas.


I. As vantagens pecuniárias não se incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeito.

II. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou ao provento, nos casos e nas condições indicados em lei.

III. As indenizações não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Capítulo II

    Das Vantagens  

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

            Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


    GABARITO: B

  • I. As vantagens pecuniárias não se incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeito.

    II. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou ao provento, nos casos e nas condições indicados em lei.

    III. As indenizações não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • Discordo do gabarito. O que faz a alternativa III errada?

  • I. As vantagens pecuniárias não se incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeito.

    II. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou ao provento, nos casos e nas condições indicados em lei.

    III. As indenizações não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

          

     

      Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

            Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • Também não entendi pq a III está errada. Por acaso as indenizações podem ser computadas ou acumuladas para concesso de acréscimos pecuniários ulteriores? Se sim, em que casos? Se não, o item III está correto.

  • O examinador inverteu as alternativas I e III deixando-as falsas, apenas a II está correta, como explicou os colegas acima, citando os respectivos itens da Lei.

  • A alteração na letra da lei não tornou a assertiva III errada.

    Erro típico de banca mecânica, que não interpreta o que escreve. Já vi um bocado no site.

  • LETRA B

  • Entendo que a questão pede a letra da Lei.

    Mas o item III fala de indenizações que é uma vantagem pecuniária, certo? ou seja, dizer que vantagens pecuniárias não se incorporam ao vencimento ou provento é o mesmo que dizer que indenizações também que não se incorporam ao vencimento ou provento. Alguém me entende?

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

           I - indenizações;

           II - gratificações;

           III - adicionais.

           § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

           § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

           Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • A III não está errada, a banca que não raciocinou

  • ***** Das Vantagens****

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as vantagens:

    I- Indenização( NUNCA INCORPORAM)

    II- Adicional( INCORPORAM NA FORMA DE LEI)

    III- Gratificação ( INCORPORAM NA FORMA DE LEI)

    TÃO FAMOSA GIA

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, em especial, dos direitos e vantagens remuneratórias, previstas na Lei 8.112/1990 .

    Para responder ao questionamento proposto pela banca, importante conhecer os arts. 49 e 50 da citada norma. Vejamos:

    “Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito .

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei .

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento ".


    Pois bem. Analisaremos cada um dos itens apresentados:

    I – ERRADO – a banca pretendeu confundir o candidato, indicando o termo “vantagens pecuniárias", quando na verdade deveria ter indicado “indenizações".  

    II – CERTO – em plena consonância com o §2º do art. 49.

    III – ERRADO - a banca pretendeu confundir o candidato, indicando o termo “indenizações", quando na verdade deveria ter indicado “vantagens pecuniárias".  


    Assim, considerando apenas o item II está em consonância com a legislação, correta a letra B .



    Gabarito da banca e do professor : letra B

  • I-            As vantagens pecuniárias não incorporão sim porém não saõ computadas nem acumuladas, como diz o Art 50 da lei 8.112:

    “Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento”

    II-           Correto!

    III-          Essa é a definição prevista no Art 50 pata as vantagens pecuniárias, no caso das indenizações elas não são incorporadas.

  • Em 03/08/21 às 17:18, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 13/07/21 às 18:06, você respondeu a opção D.

    Você errou!

  • Gabarito: B

    I. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeito. (Lei 8.112/90: Art. 49, §1)

    II. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou ao provento, nos casos e nas condições indicados em lei. (Lei 8.112/90: Art. 49, §2o)

    III. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. (Lei 8.112/90: Art. 50)

  • LEMBRAR:

    SE AS ALTERNATIVAS ETIVEREM IDÊNTICAS AO TEXTO DA LEI, DEVO CONSIDERAR CORRETA A CÓPIA.