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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Capítulo II
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
GABARITO: B
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I. As vantagens pecuniárias não se incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeito.
II. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou ao provento, nos casos e nas condições indicados em lei.
III. As indenizações não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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Discordo do gabarito. O que faz a alternativa III errada?
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I. As vantagens pecuniárias não se incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeito.
II. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou ao provento, nos casos e nas condições indicados em lei.
III. As indenizações não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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Também não entendi pq a III está errada. Por acaso as indenizações podem ser computadas ou acumuladas para concesso de acréscimos pecuniários ulteriores? Se sim, em que casos? Se não, o item III está correto.
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O examinador inverteu as alternativas I e III deixando-as falsas, apenas a II está correta, como explicou os colegas acima, citando os respectivos itens da Lei.
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A alteração na letra da lei não tornou a assertiva III errada.
Erro típico de banca mecânica, que não interpreta o que escreve. Já vi um bocado no site.
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LETRA B
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Entendo que a questão pede a letra da Lei.
Mas o item III fala de indenizações que é uma vantagem pecuniária, certo? ou seja, dizer que vantagens pecuniárias não se incorporam ao vencimento ou provento é o mesmo que dizer que indenizações também que não se incorporam ao vencimento ou provento. Alguém me entende?
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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A III não está errada, a banca que não raciocinou
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***** Das Vantagens****
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as vantagens:
I- Indenização( NUNCA INCORPORAM)
II- Adicional( INCORPORAM NA FORMA DE LEI)
III- Gratificação ( INCORPORAM NA FORMA DE LEI)
TÃO FAMOSA GIA
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A
presente questão trata de
tema afeto aos agentes públicos, em especial,
dos direitos e vantagens remuneratórias, previstas na Lei 8.112/1990
.
Para
responder ao questionamento proposto pela banca, importante conhecer os arts.
49 e 50 da citada norma. Vejamos:
“Art. 49. Além
do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o
As indenizações não se incorporam
ao vencimento ou provento para qualquer efeito
.
§ 2o
As gratificações e os adicionais
incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei
.
Art. 50.
As vantagens pecuniárias não
serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros
acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento
".
Pois
bem. Analisaremos cada um dos itens apresentados:
I
–
ERRADO – a banca pretendeu confundir o candidato, indicando o
termo “vantagens pecuniárias", quando na verdade deveria ter indicado “indenizações".
II
–
CERTO – em plena consonância com o §2º do art. 49.
III
–
ERRADO - a banca pretendeu confundir o candidato, indicando o
termo “indenizações", quando na verdade deveria ter indicado “vantagens
pecuniárias".
Assim,
considerando apenas o item II está em consonância com a legislação,
correta a letra B
.
Gabarito da banca e do
professor
:
letra B
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I- As vantagens pecuniárias não incorporão sim porém não saõ computadas nem acumuladas, como diz o Art 50 da lei 8.112:
“Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento”
II- Correto!
III- Essa é a definição prevista no Art 50 pata as vantagens pecuniárias, no caso das indenizações elas não são incorporadas.
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Em 03/08/21 às 17:18, você respondeu a opção D.
Você errou!
Em 13/07/21 às 18:06, você respondeu a opção D.
Você errou!
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Gabarito: B
I. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeito. (Lei 8.112/90: Art. 49, §1)
II. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou ao provento, nos casos e nas condições indicados em lei. (Lei 8.112/90: Art. 49, §2o)
III. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. (Lei 8.112/90: Art. 50)
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LEMBRAR:
SE AS ALTERNATIVAS ETIVEREM IDÊNTICAS AO TEXTO DA LEI, DEVO CONSIDERAR CORRETA A CÓPIA.