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ID
2879440
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Conforme estabelece a Resolução CFF nº 521/09, no caso em que o interessado tenha de exercer provisoriamente, por no máximo 90 dias, a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira profissional para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional de destino. O Conselho Regional de Farmácia de destino solicitará ao Conselho Regional de Farmácia de origem certidão constando:


I. quitação de todas as taxas e emolumentos, bem como anuidades e multas;

II. se o profissional possui processo ético em andamento, sendo que, após o trânsito em julgado, o CRF de origem deverá informar o arquivamento ou penalidade imposta, a qual deverá ser aplicada pelo CRF de destino;

III. que o farmacêutico não possui responsabilidade técnica;

IV. proibições, impedimentos e penalidades não prescritas.


Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 38 - O CRF de origem encaminhará ao CRF de destino certidão de transferência do profissional, constando as seguintes informações:

    a) quitação de todas as taxas e emolumentos necessários ao processo de transferência, bem como de anuidades e multas;

    b) se o profissional possui processo ético em andamento, sendo que, após o trânsito em julgado, o CRF de origem deverá informar o arquivamento ou penalidade imposta a qual deverá ser aplicada pelo CRF de destino;

    c) que o farmacêutico não possui responsabilidade técnica;

    d) proibições, impedimentos e penalidades não prescritas.