Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil:
I. ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a este equiparado;
II. estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente;
III. não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;
IV. gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 2 (dois) farmacêuticos inscritos.
Pode-se afirmar que: