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ID
2879458
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil:


I. ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a este equiparado;

II. estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente;

III. não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;

IV. gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 2 (dois) farmacêuticos inscritos.


Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960

    Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.

    Art 15 - Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil: 

    1) ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a êste equiparado;

    2) estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente;

    3) não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;

    4) gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 3 (três) farmacêuticos inscritos.

  • Gabarito: D

  • Gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 3 farmacêuticos inscritos.