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ERRADA. Criei um macete para decorar
ART. 56 LEI 8666 § 1o Caberá ao contratado OPTAR por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária.
Macete : CAUSE FIA ou CSF (Gosto de lembrar do programa Ciência Sem Fronteiras)
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano
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Errada
RESUMO SOBRE A GARANTIA:
- É facultada à administração pública a exigência de garantia.
- Modalidades de garantia = Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
-Valor da garantia:
Regra = Até 5% do valor do contrato.
Exceção = Até 10% do valor do contrato. (EM CONTRATAÇÕES DE GRANDE VULTO E COMPLEXIDADE).
Desejo GARRA!!!
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Primeiro que da forma como está a questão parece que o contratado é obrigado a prestar todas essas garantias, e segundo que, na verdade, ele OPTA por apenas 3:
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D$B - Dinheiro $eguro no Banco
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I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária.
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Nos contratos licitados, o contratado deverá prestar as seguintes garantias: real hipotecária; caução em dinheiro, títulos da dívida pública ou agrária; seguro-garantia; e fiança bancária. [ERRADO]
o correto seria:
Nos contratos licitados, o contratado poderá optar por uma das seguintes garantias: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia; e fiança bancária.
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Não é possível a hipoteca
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errado, primeiro erro: o contratatado NÃO deverá, a menos que a administração opte pela garantia, que compreende: (a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; (b) seguro-garantia; e (c) fiança-bancária.
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O art. 56, § 1º, da Lei n.
8.666/1993, expressamente conferiu ao contratado o direito de optar pela
modalidade de garantia dentre aquelas previstas no texto
legal.
Art. 56. A
critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no
instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá
ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de
garantia:
I - caução em dinheiro
ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
Assim, é uma opção do contratado e não um dever!
Resposta correta: ERRADO