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ID
287968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos, julgue os
itens subsequentes.

Se um motorista, multado pelo agente do DETRAN, por excesso de velocidade, discordar da legalidade do ato, não poderá ajuizar ação perante o Poder Judiciário com o objetivo de anular a aplicação da multa, pois, nessa situação, o ato praticado pelo agente do DETRAN não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário visto tratar-se de ato eminentemente administrativo.

Alternativas
Comentários
  • A jurisdição é una, ou seja, somente o Poder Judiciário está apto a dar a última palavra em matéria de direito, por isso não será afastado da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
  •  

     
    De acordo com Almir Morgado:"Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.).

     
    O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei.

    Pois abrange não só a clara e direta infringência do texto legal, como também o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por negação aos princípios gerais do direito".

     

     

  • Art. 5º inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  • XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • O Poder judiciário pode anular atos administrativos quando eivados de vício de legalidade.
  • O judiciário, quando provocado, pode analisar a legalidade dos atos administrativos e anulá los quando houver vício. O que o judiciário não pode é analisar o mérito dos atos administrativos. ( conveniência e oportunidade ). Só a própria Administração pode analisar o mérito do ato e revogar seus próprios atos.
  • A nota baixa é porque eles repetem os comentários de cima e não acrescentam em nada a justificativa já dada.
  • Pessoal, por favor, vamos evitar comentários repetitivos que não acrescentem em nada.
    Isso prejudica a credibilidade do site!

    Abraço!
  • Ué Marum. Se vários afirmam o mesmo comentário que justifica o gabarito da questão, então aumenta-se a credibilidade. Lógica, não?
  • Acredito ser melhor nem classificar(Como Ruim) os comentários repetidos, pois de qualquer forma,
    a pessoa SAI GANHANDO ALGUM PONTO, e sendo assim continuará postando comentário repetido.
  • galera esqueçam essa história de pontos, isso aqui não é um vídeo game. Estudem, leiam os melhores, descartem os piores e sejam muito felizes com o sucesso e a realização de ser concursado.
  • Questão esta errada!

    A pessoa lesada pode recorrer da multa na JARI( Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito (art.16 e 17do CTB).
  • Não entrarei em mérito da questão, até porque posso ser taxado de chato, hehe. Mas a CESPE comete um "erro" regularmente que, a meu entender, deveria ser corrigido (não acho que é suficiente para anular, mas mesmo asism...). E qual é? É dizer que o agente da autoridade multa. Na verdade, o que o agente da autoridade faz, ao constatar uma infração, é lavrar o auto de infração de trânsito. Multa é penalidade, aplicada pela Autoridade apenas e respeitado o direito à ampla defesa. Faço este comentário só por ter reparado em constante "confusão" com os termos. Sigamos o/
  • Não comento, mas sempre quis saber o motivo de tanto comentário repetido. Não sabia que existia pontuação. Afinal, para que a pontuação serve, ganhamos algum bônus? 

  • Dica pra quem não quer ver comentários repetidos: não leia ;)

  • Pessoal,

    se vocês não gostam dos comentários repetidos NÃO leiam. simples assim.

    Eu mesmo faço e nem por isso fico reclamando.

  • Acertei pelo simples fato da questão alegar "não poderá ajuizar ação perante o Poder Judiciário".

     

    Se até briga de galinha roubada em terreiro vai à justiça, imagine uma multa de trânsito!

  • Se ele tem dúvidas sobre a legalidade do ato, presume-se que é ilegal, e se é ilegal, pode haver apreciação do Judiciário.

     

    Gab: ERRADO

  • XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Acertei por outra lógica, agente de transito não multa apenas autua.

  • Se for um ato discricionário o poder judiciário não poderá analisar o mérito da conduta do referido agente, mas um ato discricionário quando se tratar de aspecto de legalidade o poder judiciário poderá analisar. 

  • Princípio da inafastabilidade da jurisdição

    CF,art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • O cara discordou da legalidade, sendo assim o poder judiciário pode sim ser provocado.
  • GABARITO: ERRADO

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Nenhum ato é imune da tutela jurisdicional e seu julgamento quanto à legalidade/moralidade.

  • Tô pagando assinatura pra não ter o gabarito comentado do professor. Vou cancelar.

  • Acertei a questão, mas há erro de estruturação se você analisar conforme o CTB.

    Na ultima prova da PRF foram anuladas questões que traziam em seu enunciado o mesmo que aparece aqui: "multado pelo agente do DETRAN". Agente não multa, ele autua/lavra. Sei que não há correlação com os assuntos aqui descritos, mas como as leis são integrantes e complementares é um ponto a ser levado em consideração. Preste atenção a esse detalhe nas provas de trânsito.

  • Quem já foi multado pelo Detran, saberia responder essa. kkkkkkk!

  • Quem estuda direito adm matou essa

  • - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário