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A jurisdição é una, ou seja, somente o Poder Judiciário está apto a dar a última palavra em matéria de direito, por isso não será afastado da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
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De acordo com Almir Morgado:"Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.).
O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei.
Pois abrange não só a clara e direta infringência do texto legal, como também o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por negação aos princípios gerais do direito".
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Art. 5º inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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O Poder judiciário pode anular atos administrativos quando eivados de vício de legalidade.
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O judiciário, quando provocado, pode analisar a legalidade dos atos administrativos e anulá los quando houver vício. O que o judiciário não pode é analisar o mérito dos atos administrativos. ( conveniência e oportunidade ). Só a própria Administração pode analisar o mérito do ato e revogar seus próprios atos.
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A nota baixa é porque eles repetem os comentários de cima e não acrescentam em nada a justificativa já dada.
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Pessoal, por favor, vamos evitar comentários repetitivos que não acrescentem em nada.
Isso prejudica a credibilidade do site!
Abraço!
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Ué Marum. Se vários afirmam o mesmo comentário que justifica o gabarito da questão, então aumenta-se a credibilidade. Lógica, não?
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Acredito ser melhor nem classificar(Como Ruim) os comentários repetidos, pois de qualquer forma,
a pessoa SAI GANHANDO ALGUM PONTO, e sendo assim continuará postando comentário repetido.
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galera esqueçam essa história de pontos, isso aqui não é um vídeo game. Estudem, leiam os melhores, descartem os piores e sejam muito felizes com o sucesso e a realização de ser concursado.
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Questão esta errada!
A pessoa lesada pode recorrer da multa na JARI( Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito (art.16 e 17do CTB).
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Não entrarei em mérito da questão, até porque posso ser taxado de chato, hehe. Mas a CESPE comete um "erro" regularmente que, a meu entender, deveria ser corrigido (não acho que é suficiente para anular, mas mesmo asism...). E qual é? É dizer que o agente da autoridade multa. Na verdade, o que o agente da autoridade faz, ao constatar uma infração, é lavrar o auto de infração de trânsito. Multa é penalidade, aplicada pela Autoridade apenas e respeitado o direito à ampla defesa. Faço este comentário só por ter reparado em constante "confusão" com os termos. Sigamos o/
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Não comento, mas sempre quis saber o motivo de tanto comentário repetido. Não sabia que existia pontuação. Afinal, para que a pontuação serve, ganhamos algum bônus?
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Dica pra quem não quer ver comentários repetidos: não leia ;)
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Pessoal,
se vocês não gostam dos comentários repetidos NÃO leiam. simples assim.
Eu mesmo faço e nem por isso fico reclamando.
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Acertei pelo simples fato da questão alegar "não poderá ajuizar ação perante o Poder Judiciário".
Se até briga de galinha roubada em terreiro vai à justiça, imagine uma multa de trânsito!
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Se ele tem dúvidas sobre a legalidade do ato, presume-se que é ilegal, e se é ilegal, pode haver apreciação do Judiciário.
Gab: ERRADO
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XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Acertei por outra lógica, agente de transito não multa apenas autua.
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Se for um ato discricionário o poder judiciário não poderá analisar o mérito da conduta do referido agente, mas um ato discricionário quando se tratar de aspecto de legalidade o poder judiciário poderá analisar.
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Princípio da inafastabilidade da jurisdição
CF,art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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O cara discordou da legalidade, sendo assim o poder judiciário pode sim ser provocado.
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GABARITO: ERRADO
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Nenhum ato é imune da tutela jurisdicional e seu julgamento quanto à legalidade/moralidade.
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Tô pagando assinatura pra não ter o gabarito comentado do professor. Vou cancelar.
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Acertei a questão, mas há erro de estruturação se você analisar conforme o CTB.
Na ultima prova da PRF foram anuladas questões que traziam em seu enunciado o mesmo que aparece aqui: "multado pelo agente do DETRAN". Agente não multa, ele autua/lavra. Sei que não há correlação com os assuntos aqui descritos, mas como as leis são integrantes e complementares é um ponto a ser levado em consideração. Preste atenção a esse detalhe nas provas de trânsito.
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Quem já foi multado pelo Detran, saberia responder essa. kkkkkkk!
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Quem estuda direito adm matou essa
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- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário