A questão trata do PLANO PLURIANUAL,
conforme a Lei 13.249/2016 (Lei do PPA 2016/2019), que institui o Plano
Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
Observe o art. 5, do PPA 2016-2019:
“Art. 5 - O PPA 2016-2019 reflete as políticas públicas e orienta a atuação
governamental por meio de Programas Temáticos
e de Gestão, Manutenção e Serviços ao
Estado, assim definidos:
I - Programa Temático: organizado
por recortes selecionados de políticas públicas, expressa e orienta a ação governamental
para a entrega de bens e serviços à sociedade; e
II - Programa de Gestão, Manutenção e
Serviços ao Estado: expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à
gestão e à manutenção da atuação governamental.
Parágrafo único. Não integram o PPA 2016-2019
os programas destinados exclusivamente a operações especiais".
Observe o art. 6, do PPA 2016-2019:
“Art. 6 - O Programa
Temático é composto pelos seguintes elementos constituintes:
I - Objetivo,
que expressa as escolhas de políticas públicas para o alcance dos resultados
almejados pela intervenção governamental e tem como atributos:
a) Órgão
Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação
do Objetivo ou da Meta;
b) Meta:
medida do alcance do Objetivo, podendo
ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e
c) Iniciativa:
declaração dos meios e mecanismos de gestão que viabilizem os Objetivos e suas
Metas, explicitando a lógica da intervenção.
II - Indicador, que é uma referência
que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um
Programa, auxiliando a avaliação dos seus resultados.
III - Valor Global do Programa, que
é a estimativa dos recursos orçamentários e extraorçamentários previstos para a
consecução dos Objetivos, sendo os orçamentários segregados nas esferas Fiscal
e da Seguridade Social e na esfera de Investimento das Empresas Estatais, com
as respectivas categorias econômicas.
IV - Valor de Referência, que é o
parâmetro financeiro utilizado para fins de individualização de empreendimento
como iniciativa no Anexo III, estabelecido por Programa Temático e especificado
para as esferas Fiscal e da Seguridade Social e para a esfera de Investimento
das Empresas Estatais".
A lei do PPA 2016–2019 organiza a
atuação governamental por meio de Programas Temáticos,
composto por Objetivos, tendo
como atributos Órgão Responsável, Meta
e Iniciativa, sendo que as metas podem ser de natureza quantitativa ou qualitativa e
não somente em termos quantitativos. Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma, conforme art. 6, I, b, PPA
2016-2019.
Gabarito do professor:
ERRADO.
ERRADO
A lei do PPA 2016–2019 organiza a
atuação governamental por meio de Programas Temáticos,
composto por Objetivos, tendo
como atributos Órgão Responsável, Meta
e Iniciativa, sendo que as metas podem ser de natureza quantitativa ou qualitativa e
não somente em termos quantitativos. Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma, conforme art. 6, I, b, PPA
2016-2019.
Fonte: Prof. QC