CERTO
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
GABARITO: CERTO
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4 § 2 O Anexo conterá, ainda:
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
FONTE: LEI COMPLEMENTAR No 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
A questão trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Lei Complementar nº
101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Metas Fiscais (AMF).
A LDO trata do AMF nos §§ 1º e 2º do art.
4, LRF, a saber:
“§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais,
em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º - O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do
cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com
memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica
nacional;
III - evolução do
patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da
situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de
previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador;
b) dos demais fundos
públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V -
demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma, conforme art. 4, §2º, II,
LRF.
Gabarito do professor:
CERTO.