SóProvas


ID
2879743
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das técnicas orçamentárias, julgue o item que se segue.


O projeto de lei orçamentária deve demonstrar valores máximos de programação por Poder e órgão.

Alternativas
Comentários
  • Emenda Constitucional nº 95 (EC 95) impôs ao Governo Federal, quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, a necessidade de demonstrar os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados, por Poder e Órgão, calculados na forma do § 1º do Art. 107, observados também os §§ 7º a 9º do mesmo artigo. Tal imposição encontra-se prevista no § 3º do Art. 107 da EC 95.

  • Nossa, eu não entendi mesmo essa questão. kkkkk

  • CERTO, CONFORME MTO-2019

    Art. 10. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 conterá: 

    (....)

    VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2019 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma do § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 

    Cabe destacar que a Emenda Constitucional nº 95 (EC 95) impôs ao Governo Federal, quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, a necessidade de demonstrar os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados, por Poder e Órgão, calculados na forma do § 1º do Art. 107, observados também os §§ 7º a 9º do mesmo artigo. Tal imposição encontra-se prevista no § 3º do Art. 107 da EC 95.

  • Mas não feriria o princípio da exatidão?!

  • A questão trata da ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, conforme Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO), utilizando com base o MTO 2020.

    Segue o item 6.8 - ELABORAÇÃO DA MENSAGEM PRESIDENCIAL - do MTO:

    “A mensagem presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 10 da LDO 2020:

    Art. 10. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 conterá:

    VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma prevista no § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


    Cabe destacar que a Emenda Constitucional nº 95 (EC 95) impôs ao Governo Federal, quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, a necessidade de demonstrar os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados, por Poder e Órgão, calculados na forma do § 1º do Art. 107, observados também os §§ 7º a 9º do mesmo artigo. Tal imposição encontra-se prevista no § 3º do Art. 107 da EC 95".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • O projeto de lei orçamentária deve demonstrar valores máximos de programação por Poder e órgão. CERTO

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    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

    § 3º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados calculados na forma do § 1º deste artigo, observados os §§ 7º a 9º deste artigo.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)