Gabarito Certo: Na classificação funcional-programática, a função corresponde ao maior nível de agregação das áreas de atuação do setor público e reflete a competência institucional do órgão.
A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao Setor Público.
A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
No caso da função “Encargos Especiais”, os programas corresponderão a um código vazio, do tipo “0000”.
Fonte: https://ftcteoriaegestaopublica.files.wordpress.com/2009/05/classificacao-funcional-programatica.pdf
A questão da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, do Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).
Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:
“A classificação funcional
segrega as dotações orçamentárias em funções
e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a
despesa será realizada.
A atual classificação
funcional foi instituída pela Portaria
nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um
rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três
esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos
programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos
gastos do setor público.
A classificação funcional
é representada por cinco dígitos. Os
dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser
traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas
esferas legislativa, executiva e judiciária.
4.2.2.1. FUNÇÃO
A função é representada
pelos dois primeiros dígitos da
classificação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor
público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura,
educação, saúde, defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os
respectivos Ministérios".
Agora, observe o item 4.4, MTO:
“4.4
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA
A classificação funcional é formada
por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação
“em que áreas de despesa a ação
governamental será realizada?". Cada atividade, projeto e operação especial
identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
A atual classificação funcional foi
instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério
do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções
prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de
ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma
classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória,
no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite
a consolidação nacional dos gastos do setor público.
4.4.1
FUNÇÃO
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas
áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo,
cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos
Ministérios. Há situações em que o órgão pode ter mais de uma função típica,
considerando-se que suas competências institucionais podem envolver mais de uma
área de despesa. Nesses casos, deve ser selecionada, entre as competências
institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação".
Portanto, a função corresponde ao maior
nível de agregação das áreas de atuação do setor público e reflete a competência institucional do órgão.
Gabarito do professor: CERTO.