SóProvas


ID
2879764
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das técnicas orçamentárias, julgue o item que se segue.


O limite percentual para a redução ou o reforço de dotações por meio de crédito suplementar está definido em legislação complementar.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320, de 17/03/1964, seu art. 43

  • Gabarito Errado: LEI 4.320, de 17/03/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seu art. 43 .

    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    §3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.

    §4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício".

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm

  • Apesar de ser Lei ordinária em sentido formal, a Lei 4320 foi recepcionada pela CF com status de Lei complementar.


    Pra mim a questão é passível de anulação.

  • Questão capiciosa acho que cabe até anulação, mas vamos lá:

    Na minha opinião a resposta correta seria : Decreto do executivo e não Lei Complementar.

    Recordem o artigo 42 da Lei 4320

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 

    Observem também que o art. 43 não menciona percentuais.

    Além disso o Manual Técnico do Orçamento de 2018 ( MTO) diz na página 99:

    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinado valor ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

    Observem que esse limite percentual é variável e dependem segundo o art. 43 de:

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    Somente após avaliação do contexto do ano em questão (exercício financeiro) e a partir de decreto do executivo ( LOA) estará determinado o limite percentual para créditos suplementares. Esse limite não existe antes da LOA porque depende de fatores particulares referente a um exercício financeiro específico.

    Sendo a assertiva correta seria:

    O limite percentual para a redução ou o reforço de dotações por meio de crédito suplementar estará definido em decreto do executivo (LOA)

  • Questão capiciosa acho que cabe até anulação, mas vamos lá:

    Na minha opinião a resposta correta seria : Decreto do executivo e não Lei Complementar.

    Recordem o artigo 42 da Lei 4320

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 

    Observem também que o art. 43 não menciona percentuais.

    Além disso o Manual Técnico do Orçamento de 2018 ( MTO) diz na página 99:

    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinado valor ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

    Observem que esse limite percentual é variável e dependem segundo o art. 43 de:

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    Somente após avaliação do contexto do ano em questão (exercício financeiro) e a partir de decreto do executivo ( LOA) estará determinado o limite percentual para créditos suplementares. Esse limite não existe antes da LOA porque depende de fatores particulares referente a um exercício financeiro específico.

    Sendo a assertiva correta seria:

    O limite percentual para a redução ou o reforço de dotações por meio de crédito suplementar estará definido em decreto do executivo (LOA)

  • Questão capiciosa acho que cabe até anulação, mas vamos lá:

    Na minha opinião a resposta correta seria : Decreto do executivo e não Lei Complementar.

    Recordem o artigo 42 da Lei 4320

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 

    Observem também que o art. 43 não menciona percentuais.

    Além disso o Manual Técnico do Orçamento de 2018 ( MTO) diz na página 99:

    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinado valor ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

    Observem que esse limite percentual é variável e dependem segundo o art. 43 de:

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    Somente após avaliação do contexto do ano em questão (exercício financeiro) e a partir de decreto do executivo ( LOA) estará determinado o limite percentual para créditos suplementares. Esse limite não existe antes da LOA porque depende de fatores particulares referente a um exercício financeiro específico.

    Sendo a assertiva correta seria:

    O limite percentual para a redução ou o reforço de dotações por meio de crédito suplementar estará definido em decreto do executivo (LOA)

  • Questão capiciosa acho que cabe até anulação, mas vamos lá:

    Na minha opinião a resposta correta seria : Decreto do executivo e não Lei Complementar.

    Recordem o artigo 42 da Lei 4320

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 

    Observem também que o art. 43 não menciona percentuais.

    Além disso o Manual Técnico do Orçamento de 2018 ( MTO) diz na página 99:

    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinado valor ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

    Observem que esse limite percentual é variável e dependem segundo o art. 43 de:

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    Somente após avaliação do contexto do ano em questão (exercício financeiro) e a partir de decreto do executivo ( LOA) estará determinado o limite percentual para créditos suplementares. Esse limite não existe antes da LOA porque depende de fatores particulares referente a um exercício financeiro específico.

    Sendo a assertiva correta seria:

    O limite percentual para a redução ou o reforço de dotações por meio de crédito suplementar estará definido em decreto do executivo (LOA)

  • Questão capiciosa acho que cabe até anulação, mas vamos lá:

    Na minha opinião a resposta correta seria : Decreto do executivo e não Lei Complementar.

    Recordem o artigo 42 da Lei 4320

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 

    Observem também que o art. 43 não menciona percentuais.

    Além disso o Manual Técnico do Orçamento de 2018 ( MTO) diz na página 99:

    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinado valor ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

    Observem que esse limite percentual é variável e dependem segundo o art. 43 de:

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    Somente após avaliação do contexto do ano em questão (exercício financeiro) e a partir de decreto do executivo ( LOA) estará determinado o limite percentual para créditos suplementares. Esse limite não existe antes da LOA porque depende de fatores particulares referente a um exercício financeiro específico.

    Sendo a assertiva correta seria:

    O limite percentual para a redução ou o reforço de dotações por meio de crédito suplementar estará definido em decreto do executivo (LOA)

  • Questão capiciosa acho que cabe até anulação, mas vamos lá:

    Na minha opinião a resposta correta seria : Decreto do executivo e não Lei Complementar.

    Recordem o artigo 42 da Lei 4320

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 

    Observem também que o art. 43 não menciona percentuais.

    Além disso o Manual Técnico do Orçamento de 2018 ( MTO) diz na página 99:

    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinado valor ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

    Observem que esse limite percentual é variável e dependem segundo o art. 43 de:

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    Somente após avaliação do contexto do ano em questão (exercício financeiro) e a partir de decreto do executivo ( LOA) estará determinado o limite percentual para créditos suplementares. Esse limite não existe antes da LOA porque depende de fatores particulares referente a um exercício financeiro específico.

    Sendo a assertiva correta seria:

    O limite percentual para a redução ou o reforço de dotações por meio de crédito suplementar estará definido em decreto do executivo (LOA)

  • Questão capiciosa acho que cabe até anulação, mas vamos lá:

    Na minha opinião a resposta correta seria : Decreto do executivo e não Lei Complementar.

    Recordem o artigo 42 da Lei 4320

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 

    Observem também que o art. 43 não menciona percentuais.

    Além disso o Manual Técnico do Orçamento de 2018 ( MTO) diz na página 99:

    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinado valor ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

    Observem que esse limite percentual é variável e dependem segundo o art. 43 de:

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    Somente após avaliação do contexto do ano em questão (exercício financeiro) e a partir de decreto do executivo ( LOA) estará determinado o limite percentual para créditos suplementares. Esse limite não existe antes da LOA porque depende de fatores particulares referente a um exercício financeiro específico.

    Sendo a assertiva correta seria:

    O limite percentual para a redução ou o reforço de dotações por meio de crédito suplementar estará definido em decreto do executivo (LOA)

  • Beleza, questão capciosa. Ok? Agora já pode parar de repetir.

  • Ja vem na LOA ,

  • No meu ponto de vista a lei que trata sobre os limites previstos p créditos adicionais SUPLEMENTARES é a LDO que é lei ordinária, logo assertiva está incorreta.

  • São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial).

    Sérgio Mendes.

  • Gab. E

    O percentual para a redução ou reforço de dotações por meio de crédito suplementar consta da própria LOA.

    A LOA autoriza, por Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia, o Poder Executivo a suplementar dotações de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais por meio de anulação de até 20% das dotações classificadas como RP 1 e RP 2.

    Fonte: (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso I, alínea “a”)

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Observe o art. 42 da Lei nº 4.320/1964:

    “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".

    Além disso, segue art. 167, V, CF/88:

    “É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".


    De acordo com o art. 167, V, CF/88, é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Já o art. 43 da Lei nº 4.320/64 menciona que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 


    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88, que trata do Princípio da Exclusividade:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


    Normalmente, a Lei Orçamentária Anual (LOA) autoriza abertura de créditos adicionais suplementares, com base no art. 165, §8º, CF/88. Para abrir essa espécie de crédito adicional, é necessário prévia autorização legislativa, de acordo com o art. 167, V, CF/88, também, o art. 42, da Lei nº 4.320/1964. Após essa prévia autorização, a sua abertura será realizada por Decreto Executivo. Então, a lei que autorizar, que pode ser a LOA ou uma lei específica, pode inserir um limite percentual. Portanto, NÃO há nenhuma lei complementar tratando do limite percentual para abertura de créditos adicionais suplementares.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Gabarito do professor: ERRADO.

    Normalmente, a Lei Orçamentária Anual (LOA) autoriza abertura de créditos adicionais suplementares, com base no art. 165, §8º, CF/88. Para abrir essa espécie de crédito adicional, é necessário prévia autorização legislativa, de acordo com o art. 167, V, CF/88, também, o art. 42, da Lei nº 4.320/1964. Após essa prévia autorização, a sua abertura será realizada por Decreto Executivo. Então, a lei que autorizar, que pode ser a LOA ou uma lei específica, pode inserir um limite percentual. Portanto, NÃO há nenhuma lei complementar tratando do limite percentual para abertura de créditos adicionais suplementares.