SóProvas


ID
287977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dado à segurança
pública, julgue os itens a seguir.

A segurança pública deverá ser exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares.

Alternativas
Comentários
  • A segurança pública, é um dever do Estado brasileiro, definido na Constituição Federal de 1988 nos Artigos 5º  e 144 e incisos I a IV. Como rol de direitos e garantias dos cidadãos, a segurança pública é exercida para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e na defesa de valores sociais e atividades econômicas, como no caso do trabalho e do patrimônio público e privado.

    A responsabilidade dos entes públicos para atuar na segurança pública também está definida na Constituição, Artigo 144, §§ 1º ao 8º. Neste mandamento constitucional, está definida a situação em que o governo federal deve agir por meio das Polícias Federal e Rodoviária Federal e, nos parágrafos seguintes, definidas as responsabilidades e instituições dos estados da Federação. É demonstrado que todos os entes públicos dos três níveis da Federação possuem responsabilidades e obrigações institucionais para agirem no tema da segurança pública.

    Os órgãos responsáveis.  para tratar da segurança pública são os seguintes: i) Polícia Federal; ii) Polícia Rodoviária Federal; iii) Polícia Ferroviária Federal; iv) Polícias Civis; v) Polícias Militares e corpos de bombeiros; e vi) guardas civis metropolitanos

    Fonte: http://www.ipea.gov.br/presenca/index.php?option=com_content&view=article&id=29&Itemid=21

  • A assertiva cobra os órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil, nos termos do art. 144 da CF:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Não há menção, portanto, às Guardas Civis no art. 144 da CF porque os mesmos não detém poder de polícia, mas o §8º do mesmo art. 144 da CF faz menção a possibilidade (uma faculdade e não obrigatoriedade) dos Municípios constituírem destinando como atribuição a proteção de seus bens, serviços e instalações.

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • CAPÍTULO III
    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    A polícia, como conceitua Guido Zanobuni, é :

    "a atividade da administração pública dirigida a concretizar, na esfera administrativa, independentemente da sanção penal, as limitações que são impostas pela lei à liberdade dos particulares aos interesse da conservação da ordem, da segurança geral, da paz social e de qualquer outro bem tutelado pelos dispositivos penais, sendo usual a classifiação da polícia em dois grandes ramos: polícia administrativa e polícia judiciária, conforme salienta André Laubadère. A polícia adm. é também chamada de políca preventiva, e sua função consiste no conjunto de intervenções da administração, conducentes a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela vida em sociedade."

    Fonte: Moraes de, Alexandre. Direito Constitucional. Ed. Atlas; 2006.

    AAA 

    Graça e Paz

  • Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • FORÇAS ARMADAS / SEGURANÇA PÚBLICA
    Segurança pública é serviço essencial e exercido pela polícia.
    A doutrina divide a polícia em ostensiva (ou preventiva) e investigativa (ou judiciária).
    Polícia ostensiva: ostenta a condição de polícia. Atua como a polícia preventiva de crimes, tendo em vista que a presença do policial inibiria a ocorrência do delito. Ex: polícia militar fardado na rua.
    Polícia investigativa ou judiciária: atua depois de ocorrido o crime. Investiga para que o Judiciário responsabilize o autor do crime. Recolhe elementos de autoria e de materialidade. Ex: polícia civil.
    Segundo a Constituição, guarda municipal não é polícia. Ela serve para zelar pelo patrimônio. Contudo, não é o que se vê na prática, porque as outras polícias acabam não dando conta da demanda. Acaba ocorrendo desvio de finalidade (guardas municipais armados, usando viaturas, etc.).
    O artigo 143 estabelece as 3 armas do país: a marinha, o exército e a aeronáutica. Cada arma tem um representante, que possui status de ministro de Estado. Por isso, estão sujeitos a crime de responsabilidade e respondem impeachment.
    É vedado aos militares filiarem-se a partidos políticos (ou seja, são inelegíveis) e fazer greve.
    É vedado ao militares ocupar cargo público civil, salvo provisório (aquele que tem duração máxima de 2 anos). Passado esse período, deve optar entre continuar como militar ou ir para a reserva e prosseguir com o cargo público.
    A Constituição também estende as proibições aos militares dos Estados (polícia militar e bombeiros).
    Policiais militares e bombeiros estão sob o comando do Governado do Estado.
    POLÍCIA UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
    Ostensiva Polícia Federal Polícia Militar Polícia Militar
    Investigativa Polícia Federal Polícia Civil Polícia Civil
  •      Segundo a jurisprudência do STF, essa lista é taxativa (numerus clausus). Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.
         É verdade que o § 8º do mesmo art. 144 da Carta Política permite aos municípios a criação de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Mas as funções dessa guarda municipal, se instituída pela municipalidade, são essencialmente patrimoniais, não podendo esse órgão integrar a estrutura de segurança pública para exercer função de polícia ostensiva ou judiciária.
         É importante destacar que os serviços de segurança pública devem ser custeados mediante a instituição de impostos, sendo vedada a criação de taxas para esse fim, haja vista que "segurança pública" não se enquadra no conceito de serviço público específico e divisível, apto a fundamentar a instituição desta espécie tributária, nos termos do art. 145, II, da CF.
  • CERTO!
    Conforme sabe quem estudou

  • O cespe quis complicar ao retirar o "polícia" dos nomes das instituições. Na primeira vez que li a questão, me chamou a atenção o termo "civis". Tive que reler a questão. Desatentos erram.
  • No começo do art. 144

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Errada !!! :D

    se não ler direito erra feio rsrs

  • O cespe faz o que quer, era bem facil botar a questão como errada por não ter o nome POLICIA e só civis. FODA!!!

  • Nunca vi concurso para a polícia ferroviária federal...

  • A PFF está se estinguindo, por não precisar muito de seus serviços. Os Policiais que ainda existem estao bem velhinhos. rsrs

  • PODE VIR QUENTE, CESPE, QUE EU TÔ FERVENDO!!!

  • devera me induziu ao erro.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do ESTADO, direito e responsabilidade de TODOS, é exercida para:
    1 - A preservação da ordem pública e
    2 - Da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
    Através dos seguintes órgãos:
    I - Polícia federal;
    II - Polícia rodoviária federal;
    III - Polícia ferroviária federal;
    IV - Polícias civis;
    V - Polícias militares e Corpos de bombeiros militares.

    GABARITO -> CERTA!

  • Cara se essa questão tivesse errada por falta da palavra policia civil, policia militar... eu ia xingar muito a cespe

  • I -  polícia federal;

    II -  polícia rodoviária federal;

    III -  polícia ferroviária federal

    IV -  polícias civis

    V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares

     

    LEMRABDNO Q NA CESPE questão incompleta é considerada certa! 

  • Apenas para registrar:

    A Polícia Penal foi incluída no rol dos órgãos que compõem a Segurança Pública (Art. 144, CF), através da Emenda Constitucional nº 104 de 04/12/2019

    Art. 144, CF - A SEGURANÇA PÚBLICA, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    [...]

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    § 5º-A. Às POLÍCIAS PENAIS, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.   

  • Questão desatualizada Cuidado!

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

  • A emenda constitucional n 104/2019 incluiu no rol as Polícias Penais.

  •  104/2019

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital

  • ALTERAÇÕES NA CF PESSOAL!

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • Muitos colegas falando que a questão está desatualizada.

    Vamos lembrar que para o CESPE o fato da questão estar incompleta não significa que a mesma está incorreta.

    Só estaria errado se tivesse algum termo deixando claro que são apenas aquelas citadas como por exemplo : SOMENTE, APENAS e similares.

    Boa Aprovação!!!

  • Ta Certa , incompleta não e errado !
  • + Emenda Constitucional n° 104 de 2019 que inclui as polícias penais federal, estadual e distrital.