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ID
2879776
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e às demais regras relacionadas à despesa e à receita públicas, julgue o item.


Determinada despesa pode ser inscrita em restos pagar não processados ainda que o serviço correspondente tenha sido prestado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    MCASP 7a edição

    "Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas, nas seguintes condições:

    O serviço ou material tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação); ou

    O prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente (despesa a liquidar)."

  • Pode sim. Imagine a seguinte situação: a Administração empenhou a despesa. A empresa entrega os produtos, digamos que sejam computadores. Mas em 31 de dezembro, a repartição está em recesso e não é possível conferir (liquidar) os computadores.

    Mas a Administração tem todo o interesse em realizar essa despesa, até porque eles já foram entregues. Então a Administração vai inscrever a despesa em Restos a Pagar Não Processados, pois não passou pela fase de liquidação ainda.

    O MCASP 8a edição também descreve essa situação. Observe: "Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas, nas seguintes condições: 

    O serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação); ou 

    O prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente (despesa a liquidar). "

    Gabarito: Certo

  • A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


    Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:

    “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:

    4.7. RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".

    Entende-se que restos a pagar não processados (RPNP) são despesas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas e não pagas no exercício.

    Já os restos a pagar processados (RPP) são despesas que foram liquidadas, mas não foram pagas no exercício.

    Então, os RP dividem-se em RPNP e RPP.


    Segue o item 4.7.2, pág. 123 do MCASP:

    “Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas, nas seguintes condições:

    O serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação); ou o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente (despesa a liquidar).

    A inscrição de despesa em restos a pagar não processados é realizada após a anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação, ou seja, verifica-se quais despesas devem ser inscritas em restos a pagar e anula-se as demais. Após, inscreve-se os restos a pagar não processados do exercício.

    As despesas empenhadas e ainda não liquidadas, para efeito do adequado tratamento contábil, são divididas entre a liquidar" e “em liquidação". Essa distinção depende da correta identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação a ser reconhecida.

    As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido.

    As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.

    O cancelamento das despesas empenhadas em liquidação deve ser criterioso, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a Administração está em fase de avaliação da prestação do serviço ou entrega do material. Tal cancelamento pode gerar a devolução do material recebido, indenização ou não dos serviços já realizados, observada a legislação pertinente".


    Portanto, pode ter despesa inscrita em RPNP em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação), pois houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela prestação do serviço

    Gabarito do professor: CERTO.