Pode sim. Imagine a seguinte situação: a Administração empenhou a despesa. A empresa entrega os produtos, digamos que sejam computadores. Mas em 31 de dezembro, a repartição está em recesso e não é possível conferir (liquidar) os computadores.
Mas a Administração tem todo o interesse em realizar essa despesa, até porque eles já foram entregues. Então a Administração vai inscrever a despesa em Restos a Pagar Não Processados, pois não passou pela fase de liquidação ainda.
O MCASP 8a edição também descreve essa situação. Observe: "Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas, nas seguintes condições:
O serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação); ou
O prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente (despesa a liquidar). "
Gabarito: Certo
A questão
trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA
PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais
de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Os Restos
a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:
“Consideram-se
Restos a Pagar as despesas empenhadas
mas não pagas até o dia 31
de dezembro distinguindo-se as processadas
das não processadas.
Observe o item 4.7, da pág.
121 do MCASP:
“4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar
todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou
anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício
financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados
(despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a
liquidar ou em liquidação)".
Entende-se que restos a pagar não processados (RPNP) são despesas que foram
empenhadas, mas não foram liquidadas e não pagas no
exercício.
Já os restos
a pagar processados (RPP) são despesas que foram liquidadas, mas não
foram pagas no exercício.
Então, os RP
dividem-se em RPNP e RPP.
Segue o
item 4.7.2, pág. 123 do MCASP:
“Serão inscritas em restos a pagar não processados
as despesas não liquidadas,
nas seguintes condições:
O serviço
ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se
encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa
em liquidação); ou o prazo
para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente (despesa
a liquidar).
A inscrição de despesa em restos
a pagar não processados é realizada após a anulação dos empenhos que não
serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação, ou seja,
verifica-se quais despesas devem ser inscritas em restos a pagar e anula-se as
demais. Após, inscreve-se os restos a pagar não processados do exercício.
As despesas empenhadas e ainda não
liquidadas, para efeito do adequado
tratamento contábil, são divididas entre “a liquidar" e “em liquidação". Essa distinção depende da correta
identificação da ocorrência do fato
gerador da obrigação a ser reconhecida.
As despesas empenhadas a liquidar
são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo
credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da
obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do
material ou do serviço adquirido.
As despesas
empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado),
caracterizado pela entrega do
material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador
da obrigação patrimonial, todavia, ainda
não se deu a devida liquidação.
O cancelamento das despesas
empenhadas em liquidação deve ser criterioso, tendo em vista que o fornecedor
de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a Administração está
em fase de avaliação da prestação do serviço ou entrega do material. Tal
cancelamento pode gerar a devolução do material recebido, indenização ou não
dos serviços já realizados, observada a legislação pertinente".
Portanto, pode ter despesa inscrita em RPNP em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação), pois houve
o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado
pela prestação do serviço
Gabarito do professor:
CERTO.