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Literalidade do art. 144, §6º, da Constituição Federal, que assim dispõe:
"As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
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A título de conhecimento:
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Vale ressaltar que os policiais militares, civis e corpos de bombeiros militares subordinam-se ao Governado do Distrito Federal, conforme dispõe o "art 144 da CF § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
Como acontece na segurança pública, o Poder Judiciário, MP e a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios também são organizados e mantidos pela União como prevê o art 21 da CF.
"Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;"
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Informações adicionais:
FORÇAS ARMADAS / SEGURANÇA PÚBLICA
Segurança pública é serviço essencial e exercido pela polícia.
A doutrina divide a polícia em ostensiva (ou preventiva) e investigativa (ou judiciária).
Polícia ostensiva: ostenta a condição de polícia. Atua como a polícia preventiva de crimes, tendo em vista que a presença do policial inibiria a ocorrência do delito. Ex: polícia militar fardado na rua.
Polícia investigativa ou judiciária: atua depois de ocorrido o crime. Investiga para que o Judiciário responsabilize o autor do crime. Recolhe elementos de autoria e de materialidade. Ex: polícia civil.
Segundo a Constituição, guarda municipal não é polícia. Ela serve para zelar pelo patrimônio. Contudo, não é o que se vê na prática, porque as outras polícias acabam não dando conta da demanda. Acaba ocorrendo desvio de finalidade (guardas municipais armados, usando viaturas, etc.).
O artigo 143 estabelece as 3 armas do país: a marinha, o exército e a aeronáutica. Cada arma tem um representante, que possui status de ministro de Estado. Por isso, estão sujeitos a crime de responsabilidade e respondem impeachment.
É vedado aos militares filiarem-se a partidos políticos (ou seja, são inelegíveis) e fazer greve.
É vedado ao militares ocupar cargo público civil, salvo provisório (aquele que tem duração máxima de 2 anos). Passado esse período, deve optar entre continuar como militar ou ir para a reserva e prosseguir com o cargo público.
A Constituição também estende as proibições aos militares dos Estados (polícia militar e bombeiros).
Policiais militares e bombeiros estão sob o comando do Governado do Estado.
POLÍCIA |
UNIÃO |
ESTADOS |
MUNICÍPIOS |
Ostensiva |
Polícia Federal |
Polícia Militar |
Polícia Militar |
Investigativa |
Polícia Federal |
Polícia Civil |
Polícia Civil |
Bons estudos!
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Certo
Segundo o art. 144, § 6°, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Deus nos ilumine...
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Assertiva CORRETA.
Somente o Exército, Marinha e Aeronáutica se subordinam ao presidente, de resto é ao governador mesmo.
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PC, PM e CBM do DF subordinam-se ao Governador, mas são pagos pela União. Por isso que o salário é bem mais alto que dos outros.
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§ 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.
CERTA!
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"Territórios" me fudeu... hahahaha
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Segue atualização com a inclusão das POLICIAS PENAIS
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Após EC 104, o texto constitucional ficou da seguinte forma: Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Questão batida!
Já caiu 100X
Texto fácil e objetivo
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Questão desatualizada!
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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GABARITO - CERTO
CF Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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quem são as forças auxiliares?
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GAB CERTO
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
APENAS COMPLEMENTANDO COM A ATUALIZAÇÃO.
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Certo. Agora ainda acrescenta-se "...e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." (Redação dada pela EC 104/2019).
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Eu já errei isso em prova pq não sabia dessa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104
"Art. 144. ..............................................................................
...........................................................................................
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
...........................................................................................
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Gente, essa parte reservas do Exército jurava que iam ser subordinados ao Presidente da República.
Esse artigo eu sempre erro. :(