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ERRADO
Controle externo (âmbito federal): Congresso Nacional + TCU
CN= JULGA
TCU = APRECIA
"Sendo assim, a função do Tribunal de Contas não é controlar, no sentido próprio da palavra, mas sim opinar, porque somente o Poder Legislativo cabe julgar as contas do chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 49, IX(STF, Pleno, RE, 132.747/DF, Relator Ministro Marco Aurélio, RTJ, 157/989).
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A conferir como o gabarito resistirá aos eventuais recursos, pois da conjugação do artigo 70, caput, com o artigo 71, ambos da Constituição Federal, resulta que o controle externo, a ser realizado pelo Congresso Nacional, será responsável pelo julgamento das contas do Presidente da República.
O enunciado não traz referência ao auxílio do Tribunal de Contas da União, logo evidencia-se a competência constitucional conferida ao Congresso Nacional. Negá-lo, seria admitir que as contas do Presidente não seriam passíveis de controle externo ou que a Constituição seria silente quanto a ele, o que não se afigura correto.
A conferir, portanto...
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quem faz o controle externo? o poder legislativo? e no é externo ?
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Ora, se quem julga é o poder legislativo, portanto, trata-se de controle externo...
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Toda prova Quadrix coloca 1 ou 2 questões (Obscuras, as vezes visivelmente errada) é não muda mesmo com recurso.
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Alguém que respondeu como CORRETO pode explicar a lógica de como essa sentença pode estar verdadeira? Se é o Congresso que julga as contas do PR, logo, esse julgamento é feito por CONTROLE EXTERNO ao me ver.
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??????????? poder legislativo julga as contas do presidente e É CONTROLE EXTERNO.
Absurda essa questão
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Bom, houve a interpretação de que em sendo o Poder Legislativo um braço da república não haveria controle externo, mas interno propriamente dito.
soou estranho.
o Art. 70 da CF claramente afirma que o controle externo será realizado pelo CN, cabendo ao TCU auxiliá-lo na tarefa. A não ser que eles interpretem o referido artigo conferindo a locução Controle Externo ao TCU.
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CONTROLE EXTERNO SIM!!!
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Embargos de declaração nessa questão rsrsr
Realmente quem faz o controle externo das contas do presidente será o Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas, porém em nada anularia o teor da assertiva. Quem errou tal questão sinta-se um vitorioso. Nem sempre a banca acerta e as vezes tenta firma uma "doutrina" que nem ela aceita.
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O erro é que é o TCU APRECIA contas do presidente, pessoal!
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Bem, conforme previsão expressa do texto constitucional, compete ao TCU apreciar as contas do Presidente da República, por meio da emissão de parecer que será encaminhado ao Congresso Nacional para julgamento (CF, artigos 84, XXIV e 49, IX).
Considerando que o Presidente é autoridade do Poder Executivo e que tanto o TCU quanto o Congresso Nacional são figuras pertencentes ao Poder Legislativo, trata-se sim de uma forma de controle externo.
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Tem que criar uma lei exigindo exame toxicológico prévio aos membros das bancas de concursos públicos.
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Questão MEGA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!
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ANALISAR > CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
JULGAR > DEMAIS AUTORIDADES
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Isso é quando banca não tem mais o que cobrar
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errei por lembrar que o CN julga as contas o PR, porém, acredito que a banca queria saber se o candidato iria lembrar do TCU que também faz controle externo, porém, não julga, apenas aprecia.
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O TCU DA UM PARECER ACERCADA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE, CABENDO AO PODER LEGISLATIVO JULGA-LA
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O TCU DA UM PARECER ACERCADA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE, CABENDO AO PODER LEGISLATIVO JULGA-LA.
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errado, controle externo em sentido amplo compreende o TCU. Dizer que o controle externo julga as contas do Presidente é errado, uma vez que apenas o congresso nacional tem competência para fazer tal julgamento.
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OIIIII? Controle Legislativo é controle o quê? Deve ser controle Lunático...
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No âmbito federal, o controle externo tem competência constitucional para julgar as contas do presidente da República. Resposta: Errado.
Pessoal, muitas contribuições foram bem vidas! Agora imaginem o seguinte... O controle externo de fato está a cargo do CN com auxílio do TCU, porém o julgamento que se faz sobre as contas do Presidente da República está relacionado ao controle político.
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Acho que o problema da questão foi não especificar de quem seria o controle externo, visto que tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Judiciário exercem esse controle sobre o Poder Executivo.
Acredito que a questão estaria certa se colocasse assim: No âmbito federal, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo tem competência constitucional para julgar as contas do presidente da República.
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Errado porque a questão está ampla, e sabemos que temos, pra fazer esse controle, o TCU e o legislativo.
TCU não julga, aprecia.
Legislativo é quem julga.
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O gabarito deveria ser CERTO.
Ao considerar ERRADO, o gabarito está claramente errado, não há o que discutir.
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nenhum orgão vai julgar as contas do Bolsonaro. O tribunal de contas da união apenas emite um parecer ao congresso nacional o qual cabe avaliar as contas dele e nesse caso o controle deve ser interno, eu acho, porque são todos políticos ladroes mesmo
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questão equivocada!!
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A banca foi maliciosa, mas está correta:
Art. 71 caput c/c inciso I CF/1988: "O CONTROLE EXTERNO, SERÁ EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL.... AO QUAL COMPETE (inciso I) APRECIAR AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELO PRESIDENTE".
De sua vez, o Congresso Julgará as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INCLUÍDAS AS FUNDAÇÕES E SOCIEDADES INSTITUÍDA E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO FEDERAL...e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou irregularidade de que resulte prejuízo ao erário"
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Mais cedo comentei que a banca estaria correta, porque o art. 71 caput com Inciso I fala em "APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO PRESIDENTE".
Baseado nesse termo, "APRECIAR" a banca estaria correta (embora por uma análise meramente textual, pois apreciar é julgar, em última análise).
PORÉM . . .
O Art. 49, IX da CF/88 É CLARO ao afirmar que É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN "julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República".
ASSIM SENDO, retifico meu posicionamento para fazer coro aos colegas e afirmar: O GABARITO MERECE CORREÇÃO
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Congresso Nacional
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Banca lixo
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Na minha opinião o gabarito está correto. Quando a questão afirma que "no âmbito federal, o controle externo tem competência constitucional pra julgar as contas do Presidente da República", simplesmente nos induz ao artigo 71 da CR/88, de modo que pensemos que só o Congresso Nacional exerce tal controle. Acontece que a banca generalizou e, em âmbito Federal, o controle externo (execução financeiro-orçamentária) não é realizado exclusivamente pelo Congresso Nacional, pois o TCU (que não é subordinado ao Legislativo) também exerce o controle externo do governo federal em auxilio ao CN, o qual é responsável, em última instância, por essa fiscalização.
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*APRECIAR
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Generalizou: "controle externo" também pode ser via Poder Judiciário. Logo, NÃO cabe ao PJ julgar as contas do PR.
Assim, questão errada.
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A Banca erra a própria questão que elabora, é o fim!
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Não seria CORRETO? Art. 71, I c/c 49, IX da CF.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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Difícil essa banca!!!!
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na boa! acho q essa banca faz isso de proposito
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Alguém mais tem ódio da Quadrix?! kkkkk
Que banca medíocre. Pela amor
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Segundo tranquilo magistério doutrinário, por controle externo deve-se entender aquele que é exercido por um dado Poder da República sobre atos de outro Poder da República, sendo que as hipóteses de controle externo, por representarem exceções ao princípio da separação de poderes, devem estar previstas na Constituição.
Ora, as contas da Chefia do Executivo, por expresso mandamento constitucional, são julgadas pelo Congresso Nacional, a teor do art. 49, IX, da CRFB/88:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e
apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"
Assim sendo, trata-se de hipótese em que um Poder da República (Legislativo) exerce crivo sobre atos de outro Poder da República (Executivo).
Está correto, portanto, sustentar que o julgamento das contas do Presidente da República submete-se a controle externo.
A Banca, todavia, deu por incorreta a assertiva, do que discordo, respeitosamente.
Gabarito do professor: CERTO
Gabarito oficial: ERRADO
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Não inventem, na boa, não tem como defender esse gabarito. O controle externo (congresso nacional), TEM SIM A ATRIBUIÇÃO DE JULGAR AS CONTAS DO PR. FIM.
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Gabarito CERTO.
Fundamentação: "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"
Dessa forma, temos que um Poder Independente (Legislativo) exerce controle sobre atos de outro Poder Independente (Executivo), clássico exemplo de controle externo.
Espero ter ajudado!
Dicas no Instagram: @professoralbenes
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questão sem noção !
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Questão errada!
Sem delongas, que exerce controle externo nesses casos é o Congresso Nacional através do Tribunal de Contas.
Banca lixo.
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Mds, responder questões assim dá muita raiva, kk.
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Espero que essa questão tenha sido anulada, porque não é justo manter esse gabarito errado sendo que está alarmante o erro, a questão está certa.
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Eu analisei os comentários sobre essa questão e chego a conclusão. Quem realmente acertou foi quem errou, inclusive explica bem didático. Porém, no entanto quem acertou, errou. Quando foi dar a justificativa, "FEZ UM DÓRIA"
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Errou? está no caminho certo.
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A questâo n tem sentido mesmo. Mas eu entendi o que a Quadrix quis inferir: acontece que ao TCU compete APRECIAR( não julgar) as contas do presidente. Foi nisso que a banca quis confundir, mas ainda assim n tem sentido.
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É complicado, mds. Que raiva.