SóProvas


ID
287998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca da administração pública e seus
agentes.

A administração pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o administrador público está obrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da autotutela representa o controle que a Administração Pública tem sobre os seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recorrer ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público.
  • Locupletando o comentário acima, acrescento as súmulas 346 e 473 do STF.

    Sum. 346 " a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"

    Sum. 473 " a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
  • Interessante acrescentar os apontamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: " Diz-se que o princípio da autotutela autoriza o controle, pela Administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos: a) de legalidade, em que a Administração pode, de ofício ou provocada, anular os seus atos ilegais; b) de mérito, em que a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação."

    E mais:" (...) alertamos que não se deve confundir poder de autotutela com tutela administrativa, expressão empregada como sinônimo de controle finalístico, ou supervisão, que a Administração Direta exerce, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da Administração Indireta."
  • Resposta ERRADA

     

    A administração pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o administrador público   NÃO está obrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.  



     lei 9784/99Art. 53 – A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
     

  • O principio da auto tutela representa o auto controle da administração publica, que pode rever os seus próprios atos, revogando-os, conforme sua conveniência, ou anulando-os, se encontrar ilegalidade ou abuso de poder
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

       O princípio da autotutela, que não está expresso na Constituição Federal, sendo princípio implícito, permite a Administração Pública realizar o controle de seus próprios atos, revendo-os, de modo a anular os ilegais e revogar os inoportunos e inconvenientes, conforme súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal
    Federal. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • A administração pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o administrador público está obrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. ---> errada...

    Princípio da autotutela
    A Administração Pública, no exercício de suas atividades, frequentemente pratica atos contrários à lei e lesivos aos particulares (o que não é desejável, claro!). Entretanto, na maioria das vezes, a ilegalidade somente é detectada pela Administração depois que o ato administrativo já iniciou a produção de seus efeitos, mediante provocação do particular. Apesar de ser comum o fato de o particular provocar a Administração para informá-la sobre a prática de um ato ilegal, exigindo a decretação de sua nulidade, tal revisão também pode ser efetuada de ofício, pela própria Administração, independentemente de provocação.
    É o que afirma a Súmula
    346 do Supremo Tribunal Federal: Súmula nº. 346 - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Na verdade, entende a doutrina que não se trata de uma faculdade, uma possibilidade, mas sim um dever da Administração anular o ato quando for ilegal, porque dele não se originam direitos.

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • ERRADO
    PRINCIPIO DA AUTOTUTELA
    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".
  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos

    No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é competente para anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

  • SÚMULA Nº 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Autotutela 

     * Conveniência e de oportunidade = revogação

    * ilegalidade, ilegitimidade = anulação, convalidação


  • Lucas Silva a administração pública é regida por regras e princípios (TODOS OS PRINCÍPIOS) - não tem hierarquia entre os princípios. O que está errado na questão é que de acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • Autotutela = dever de anular atos ilegais e faculdade de revogar os ,embora legais, inconvenientes e inoportunos. Em momento algum a autotutela denuncia para que outrem façam o que a própria Administração tem o poder e dever de fazer. Gabarito: Errado.
  • a administração passará para o Judiciário e o MP os processo em que há crimes civis e penais
    os processos que possuem relação com a administração serão feitas pela administração

  • Só complementando os comentários anteriores, existe súmula do Supremo sobre o tema da autotutela:

    SÚMULA 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A autotutela é o poder que a adm tem de anular seus próprios atos, quando ilegais ! :)

  • Sobre o dever de representar contra ilegalidade:

     

    Lei 8.429/92 - LIA - Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Lei 8.112/90 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Art. 171.  Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.

     

    Lei 9.784/99 - Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     

    Decreto-Lei 2.848 - Código Penal

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    NÃO SE TRATA DE AUTOTUTELA, PORTANTO

     

    ;-))

  • A ADM pode/deve- rever os seus próprios atos, seja para anulá-los quando ilegais ou revogá-los quando inoportunos ou inconvenientes.

  • Autotutela cuida de si mesma !

    #PMAL2021