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ID
288004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a permissão para
dirigir, conferida àquele que for aprovado no exame de habilitação,
tendo validade de um ano, período após o qual será outorgada a
carteira definitiva. Com base no entendimento doutrinário
majoritário acerca dos atos administrativos, julgue os itens
seguintes a respeito da permissão de dirigir prevista no CTB.

Em que pese a terminologia utilizada pelo legislador, o ato administrativo descrito não tem natureza de permissão, mas sim de licença, visto que não se trata de ato discricionário e precário.

Alternativas
Comentários
  • Questão corretaLicença = Representa um ato UNILATERAL / VINCULADO declaratório pelo qual a Administração faculta ao administrato que preencha os requisitos estabelecidos na lei o exercicio de uma atividade . Ex: Habilitação para dirigir

  • Permissão =  Representa ato administrativo unilateral discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de um serviço público ou a utilização privativa de um bem público. Ex: Permissão para instalação de banca de jornais em locais públicos.
  • Art. 22. Permissão : Trata-se da utilização, a título precário e discricionario, de áreas de publica para a realização  de certas ativadade Ex: eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso.
    A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados. § 2o Em áreas específicas, devidamente identificadas, a competência para autorizar a permissão de uso poderá ser repassada aos Estados e Municípios, devendo, para tal fim, as áreas envolvidas lhes serem cedidas sob o regime de cessão de uso, na forma do art. 18
    Bons estudos
  • Aliás, não confundir a precariedade (revogação a qualquer tempo pela Administração) com a temporariedade (de um ano, no caso). Cumpridos os requisitos para se ter a habilitação, ainda que com o nome de permissão (por um ano), não pode a Administração recusar-se à concessão da licença temporária (e não precária) e condicionada da CNH.
  • Baseado no VP e MA vejamos:

    LICENÇA
    São atos vinculados e que cumpridos os requisitos pelo particular a Administração deverá expedir a licença. Vale lembrar que ela não poderá mensurar a oportunidade e a conveniência, mas somente os requisitos necessários. Ex: Alvará de construção, licença para dirigir, etc.

    AUTORIZAÇÃO
    É o mais precário dos atos adm., justamente por existir maior predomínio do interesse particular. 3 tipos: autorização para ATIVIDADE PARTICULAR, para delegação de SERVIÇO PÚBLICO, e para utilização de BEM PÚBLICO.

    Bons estudos!
  • Lei 9503/97 CTB
    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
    Vimos que se trata de ato vinculado (pois o CTB é enfático ao usar o verbo SERÁ), não comportando quanquer discricionariedade da Adm., não sendo passível de revogação.
    O que poderia haver é sua ANULAÇÃO caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição.
  • Excelentes as questões que tratam de falhas legislativas. Questão corretíssima.
    Daria para fazer uma prova com no mínimo mais de mil questões com essas falhas legislativas.(Risos)
    (Geralmente as questões da CESPE que tratam de críticas ou coisas que pareçam estar ERRADAS, são CORRETAS)

    PERMISSÃO não deixa de ser um ATO NEGOCIAL. Tem como características a DISCRICIONARIEDADE e PRECARIEDADE.
    [DISCRICIONÁRIO] Mesmo o particular mostrando ser TOTALMENTE apto a exercer um direito, a administração pode não o satisfazer por critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE. 
    [PRECÁRIO] Revogável a qualquer tempo unilateralmente pela administração.

    LICENÇA também é um ATO NEGOCIAL que é VINCULADO e DEFINITIVO.
    [VINCULADO]Quando o particular demonstra ser TOTALMENTE apto a exercer o direito subjetivo, a administração está obrigada a dar provimento ao ato.
    [DEFINITIVO] A administração não poderá revogá-lo. Isso, contudo, não impede que a administração casse a LICENÇA pelo fato do administrado não cumprir com as obrigações que a manutenção do ato requer.

  • Se trata de ato vinculado. Imagine que você tenha passado nos exames teórico e prático de carro e pagado todas as taxas cobradas. Nesse sentido, o Estado não pode olhar pra sua cara e dizer: '' acho melhor não te conceder essa CNH, ainda que tenha preenchido todos os requisitos, por causa disso, disso e daquilo..

  • Licença:
    -> Unilateral
    -> Não é precário
    -> Vinculado
    -> Não cria direito

  • Certo.

    Licença ato vinculado

  • A licença é um ato vinculado, já pensou se o cara do detran não fosse com a sua cara e simplesmente não te desse a cnh hsuahsuahsu

    se você preenche os requisitos para adquirir a permissão, a administração é obrigada a te dar a cnh.



    PM_ALAGOAS_2018