SóProvas


ID
2880088
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato administrativo deve estabelecer os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes em conformidade com os termos da licitação a que se vincula. Em todo contrato administrativo, é cláusula necessária aquela que estabelece

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E


    Lei 8.666/93


    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsbilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Art. 55 São cláusulas  necessárias em todo contrato as que estabeleçam:                                         lei 8.666                VIII- Os casos de rescisão;

  • Gabarito: E

    Lei 8.666    

    Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: 

                 VIII- Os casos de rescisão;

  • As cláusulas necessárias dos contratos administrativos, nos moldes da Lei 8.666/93, encontram-se elencadas no art. 55, que ora transcrevo:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

    Do exame deste rol de cláusulas, em cotejo com as alternativas propostas pela banca, resta evidente que a única que constitui, realmente, uma cláusula necessária é aquela indicada na letra E (casos de rescisão).

    Todas as demais opções não possuem respaldo legal, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: E