SóProvas


ID
2880100
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública pode ser classificada no sentido subjetivo e no sentido objetivo. No sentido subjetivo, a expressão administração pública

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A.

    Sentido Subjetivo = SUJEITOS (agentes, entidades e órgãos)

    Sentido Objetivo = OBJETOS de sua atuação (atividades e funções)

  •  Sentido Objetivo = OBJETOS de sua atuação (atividades e funções)

    O sentido objetivo, pois, da expressão, deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa” “Trata-se da própria gestão dos interesses públicos executada pelo Estado, seja através da prestação de serviços públicos, seja por sua organização interna, ou ainda pela intervenção no campo privado, algumas vezes até de forma restritiva (poder de polícia). Seja qual for a hipótese da administração da coisa pública, é inafastável a conclusão de que a destinatária última dessa gestão há de ser a própria sociedade, ainda que a atividade beneficie, de forma imediata, o Estado. É que não se pode conceber o destino da função pública que não seja voltado aos indivíduos, com vistas a sua proteção, segurança e bem-estar. Essa é a administração pública, no sentido objetivo”.

    Sentido Subjetivo = SUJEITOS (agentes, entidades e órgãos)

    No que diz respeito ao sentido subjetivo da administração pública, José dos Santos Carvalho Filho sustenta que “a expressão pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de fato. Para diferenciar este sentido da noção anterior, deve a expressão conter as iniciais maiúsculas: Administração Pública”

    Neste sentido, define Maria Sylvia Zanella Di Pietro que a Administração Pública “no sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa”.

  • SUBJETIVOSUJEITOS (agentes, entidades e órgãos)

    OBJETIVOOBJETOS de sua atuação (atividades e funções)

  • SUBJETIVO :SUJEITOS (agentes, entidades e órgãos)

    OBJETIVO OBJETOS de sua atuação (atividades e funções)

     

  • ADMINISTRAÇÃO SUBJETIVA/FORMAL/ORGÂNICA

    Equivale às pessoas, órgãos, entidades e agentes públicos.

     

    ADMINISTRAÇÃO OBJETIVA/MATERIAL/FUNCIONAL

    Equivale à função administrativa propriamente dita, como por exemplo serviços públicos, polícia administrativa, ações de fomento e intervenção etc.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=nossq8R1Y3I&t=845s

     

    GABARITO: A.

  • SUBJETIVO = QUEM

    OBJETIVO =  O QUE

  • Dica

    No sentido formal, subjetivo e Organico

    QUEM FAZ? FORMA SUOR - ÓRGÃOS, AGENTES E BENS

    No sentido objetivo, material e funcional

    O QUE FAZ? O MATE FUNCIONA - POLICIA ADMINISTRATIVA, INTERVENÇÃO...

  • Gabarito A

    CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB OS ASPECTOS ORGÂNICO, FORMAL E MATERIAL.

    Os Agentes (pessoas naturais): Forma SuOr

    Sentido FORMAL /SUBJETIVO /ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.

     Atividades ou Funções Administrativas : Materia Fur

    Sentido MATERIAL/ FUNCIONAL /OBJETIVO= OBJETO de atuação da Administração Pública.

  • GABARITO: LETRA A

    É o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento identifica como administração pública, não importando qual atividade exerçam.

    FONTE: QUESTÕES ESTRATÉGICAS.

  • subjetivo, formal ou orgânico!

  • 1) SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL (SOF): agentes, órgãos, pessoas jurídicas, entes que desempenham a função administrativa. Consiste na própria estrutura da Administração Pública. OAB (ÓRGÃO, AGENTES, BENS) – SUJEITOS. "QUEM"

    2) MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL (O FUNCIONAL): ATIVIDADE / FUNÇÕES da administração EXERCIDA pelos entes administrativos = o que é exercido. Fomento, polícia adm., serviço pub. e intervenção adm. "O QUE

  • subjetivo,formal,organico QUEM? Pessoas

    obetivo,material,funcional OQUE? atividades

    no sentido subjetivo são as as pessoas a que exercem as atividades.

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente as atividades administrativas essenciais do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente com os agentes, órgãos ou entidades que realiza as atividades administrativas

  • Formal, subjetivo ou orgânico:

    conjunto de órgãos, pessoas juridicas e agentes (quem exerce)

    Funcional, objetivo ou material:

    conjunto de atividades próprias da função administrativa (o que é realizado)

    • serviços públicos
    • policia administrativa
    • fomento
    • intervenção
  • gaba. A

    Administração Pública subjetiva/Formal/Orgânica equivale às pessoas, aos órgãos e aos agentes públicos. São aqueles que fazem atuar o Poder Executivo.

    Fonte: anotações pessoais.

  • Trata-se de questão de índole estritamente conceitual, que se limitou a exigir conhecimentos acerca da definição de administração pública em sentido subjetivo.

    No ponto, cuida-se do conjunto de órgãos, agentes públicos e entidades administrativas que a lei define como administração pública, desempenhando, por conseguinte, a função administrativa.

    A propósito do tema, confira-se a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado."

    Logo, à luz desta noção conceitual, e em cotejo com as opções fornecidas pela Banca, resta claro que a única correta encontra-se na letra A ("indica o universo de órgão e pessoas que desempenham a função administrativa").

    Todas as demais alternativas propõem conceitos que divergem, de modo substancial, de tal definição doutrinária.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 58.

  • Subjetivo= Sujeito