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ID
2880106
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atributos do ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    A imperatividade é o poder que a administração pública tem de impor o ato ao administrado, mesmo sem a concordância dele.

    São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:

    Presunção de Legitimidade, Legalidade ou Veracidade.

    - Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    Autoexecutoriedade

    - A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

    Imperatividade

    - A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

    fonte:

    https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/

  • Por que a A está errada?

  • Jéssica, nem sempre os atos administrativos são de efeito Imediato, um exemplo seria um ato pendente, que é um ato válido, mas ainda não produz efeitos

    exemplo: Um decreto que autorize uma faixa das ruas para ônibus de jogadores da copa do mundo. Esse decreto é legal, porém só terá efeitos em copas do mundo. Sendo assim, nem todo decreto tem execução imediata.

  • O erro da alternativa A é que a execução imediata (autoexecutoriedade) só está presente quando há previsão legal/lei autorizativa OU em casos emergenciais. 

    Então, a resposta certa seria: À exceção de casos emergenciais E PREVISÃO LEGAL, os atos administrativos são sempre de execução MEDIATA.

  • Os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.

  • Respondendo à Jéssica.... nem todos os atos são de execução imediata.

    Imperatividade= Adm impõe obrigações, independem de lei (Poder extroverso)

  • A LEGITIMIDADE DO ATO NÃO É ABSOLUTA, POIS CABE PROVA AO CONTRÁRIO, OU SEJA, O ATO PODE PODE SER ILEGAL.

  • Essa letra C poderia ser uma armadilha, pois Imperatividade é um ATRIBUTO do Ato Administrativo e não poder da Adm. Publica. Fosse outra banca, essa questão seria uma armadilha. ISso mostra o quanto Direito é estranho e esquisito, pois ninguem entra em acordo pra nada, e uma so palavra pode ter sentidos diversos pra cada uma e vc terá que advinhar qual sentido estão falando, mesmo que todos esses sentido estejam certos !

  • Letra C

    Imperatividade: A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado

  • Todo ato administrativo tem presunção absoluta ( relativa) de legitimidade. (erro)

    alternativa correta C

  • (A) À exceção de casos emergenciais, os atos administrativos são sempre de execução imediata.

    *Os casos emergenciais são os que precisam de execução imediata.

    (B) Todo ato administrativo tem presunção absoluta de legitimidade.

    *Relativa

    (C) A imperatividade é o poder que a administração pública tem de impor o ato ao administrado, mesmo sem a concordância dele. (GABARITO)

    (D) Os atos administrativos não podem ser declarados nulos, já que nascem de acordo com a lei.

    *Os atos administrativos podem ser declarados nulos justamente por ser verificado ilegalidade no momento de sua origem.

    (E) Ordem judicial prévia é indispensável para o exercício do poder de polícia.

    *Poder de Polícia é próprio da Administração pública. (TÍPICA) Não precisa de ordem judicial prévia.

  • Os atos adm. têm presunção RELATIVA, desta forma, possuem caráter IURIS TAMTUM. O que remete a idéia de que admitem prova em contrário. Inobstante, devem ser cumpridos quando de sua publicação oficial mesmo se estiverem eivados de vícios.

  • GAB LETRA C

    ELEMENTOS:

    Competência: poder atribuido;

    Finalidade: interesse publico (resultado mediato)

    Forma: como o ato vem ao mundo

    Motivo: pressupostos de fato e de direito

    Objeto: conteúdo (resultado imediato)

    ATRIBUTOS:

    Presunção de legitimidade: conformidade do ato com a ordem juridica e veracidade dos fatos (sempre existe)

    Autoexecutoriedade: permite que a Administração atue independente de autorização judicial.

    Tipicidade: vem sempre definido em lei.

    Imperatividade: faz com que o destinatario deva obediencia ao ato, independente de concordância.

  • PATI

  • IMPERATIVIDADE

    É a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

  • IMPeratividade = IMPõe

  • Atributos = São Qualidades ou Características do ato

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE (admite prova em sentido contrário, não é absoluto)

    AUTOEXECUTORIEDADE ( não precisa de manifestação do Poder Judiciário, pode ser executado diretamente pela ADM. PÚBLICA)

    TIPICIDADE ( os atos corresponde as figuras previamente tipicas definidas pela lei)

    IMPERATIVIDADE =decorre do Poder extroversor ( criar ou impõe suas vontades a terceiros)

  • Gabarito: C

    ATRIBUTOS ("PATI")

    Presunção de legitimidade - fé publica, relativa, inverte ônus da prova,

    Autoexecutoriedade – para execução independe de ordem judicial

    Tipicidade - figura típicas aptas a produzir resultados

    Imperatividade – independe da vontade do particular

  • GABARITO: LETRA C

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

  • No direito, nada é absoluto. Quando vier uma questão afirmando ser absoluto, desconfie.

  • essa palavra PODER na alternativa C me fez errar a questão..aff

  • gabarito letra C

    engraçado a letra E que diz que "Ordem judicial prévia é indispensável para o exercício do poder de polícia" se algum policial for prender alguém deve ligar para avisando que vai fazer isso é? kkkk (sei que poder de policia é mais que prender alguém, por exemplo parar o funcionamento de uma empresa)

    o erro da letra B é o absoluta visto que é relativo.

  • Vejamos cada assertiva:

    a) Errado:

    Os casos emergenciais não são exceção à regra de que os atos administrativos possam ser colocados em execução de imediato. Pelo contrário, justamente quando a necessidade de atendimento do interesse público se apresente de modo urgente, será impositivo que o ato respectivo apresente o atributo da autoexecutoriedade, que vem a ser exatamente a possibilidade de ser posto em prática de maneira imediata, sem autorização jurisdicional.

    b) Errado:

    Todos os atos administrativos são dotados do atributo da presunção de legitimidade. Contudo, trata-se de presunção relativa (iuris tantum), e não absoluta, uma vez que admite prova em contrário.

    c) Certo:

    Escorreito o teor da presente opção, como se vê, por exemplo, da definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."

    Logo, sem equívocos neste item.

    d) Errado:

    É perfeitamente possível que os atos administrativos apresentem vícios em seus elementos, hipótese na qual poderão ser anulados, seja pela Administração, com base em seu poder de autotutela (Lei 9.784/99, art. 53 c/c Súmulas 346 e 473 do STF), seja pelo próprio Judiciário, desde que provocado por parte interessada.

    e) Errado:

    Uma das características apontadas pela doutrina como integrantes do poder de polícia vem a ser a autoexcecutoriedade, que implica a possibilidade, em regra, de atos de polícia serem postos em execução sem intervenção judicial.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208.

  • Gabarito: C

    Correção da D: há a possibilidade de serem editados sem conformidade com a lei e por isso, consequentemente, há a possibilidade de serem considerados nulos.

    Sla. Deve haver uma avaliação da edição do ato por alguém antes de ele ser posto em prática e esse alguém pode declarar o ato nulo ou outra coisa de acordo com a lei.

    Se alguém quiser esclarecer esse ponto, agradeço.

    Força, amigos.