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ID
2880118
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o tema 982 dos recursos repetitivos, entendeu que, quando comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) (STJ – 1ª Seção, REsp: 1.720.805-RJ e 1648305-RS, Rel. para acórdão: Min. Regina Helena Costa, julgados em 23/8/2018).

A referida decisão aborda, de forma aplicada, a previdência social. A esse respeito, nos termos constitucionais, a previdência social é um

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    Direitos Sociais: 

    Edu mora ali: Educação, Moradia, Alimentação

    Sau Tra (x2) balha La: Saúde, Trabalho e Transporte e Lazer

    Assis PRoSEG Preso: Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância e Segurança Previdência Social

  • (A)

    No Brasil, a Previdência Social é um direito social, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988 entre os Direitos e Garantias Fundamentais, que garante renda não inferior ao salário mínimo ao trabalhador e a sua família nas seguintes situações, previstas no art. nº 201 da Carta Magna:


    Fonte 
    www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/previdencia-social/


    #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • Gab. A

    Artigo 6º da CF.

  • Gabarito: A

    Mnemônico sobre os direitos sociais previstos na CF/88.

    Eu tenho três amigos: EDU, SAÚ e ASSIS...

    EDU MORA LA (educação, moradia, lazer)

    SAÚ TRABALHA ALI no TRANSPORTE (saúde, trabalho, alimentação, transporte)

    ASSIS PRO SEG PRESO (assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança, previdência social).

    CF/88, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    O elaborador quer tirar onda com a cara dos concurseiros. A questão fica no blablabla... somente pra cansar e estressar o candidato. Mas no fim só quer saber onde se enquadra a Previdência Social na CF/88. Afffff!!!

    Enfim! Espero ter ajudado.

  • Gabarito: A.

    A previdência social é um direito social.

    Artigo 6º da CF.

  • ART. 6 da CF - direitos Sociais.

    Minemônico - DILMA SSEM PTT

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Moradia

    Alimentação

    .

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Maternidade

    .

    Previdencia Social

    Trabalho

    Transporte.

  • Edu mora Lá

    Sau Trabalha Ali

    Assis PRoSEG Preso no Transporte

    Bem melhor.

  • Direitos Sociais: Temos Lápis Demais Para Transportar

    Trabalho

    Educação

    Moradia

    Saúde

    Lazer

    PIS (previdência social)

    Desamparo

    Maternidade

    Alimentação

    Infância (proteção)

    Segurança

    Transporte

  • Pobre assistente... cai da cadeira só de ler o enunciado.

  • Gab A

    fui por eliminação

  • Nem precisa ler o enunciado todo !! Só aquela parte que diz "Previdência Social"

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a
    segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
    Constituição
     

  • Toda uma enrolação pra perguntar algo simples.

    "a previdência social é um..."

    (A) Direito social

  • A titulo de informação, esta semana em 12/03/2019:

    " Em sessão realizada nesta terça-feira (12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido do INSS para suspender a  pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia estendido o pagamento do adicional de 25% a todos aposentados que necessitassem de auxílio permanente de terceiros.

    O STJ havia se debruçado acerca do Tema Repetitivo nº 982 fixando a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.

     o Ministro Luiz Fux, relator do caso, já havia indeferido monocraticamente o pedido de suspensão da decisão do STJ. Contudo o mesmo alterou seu entendimento, seguindo todos os demais ministros da 1ª Turma, que atenderam o pleito de suspensão do INSS até que o STF se pronuncie definitivamente sobre o tema. O fundamento do pedido da Autarquia era de que o uso imoderado na tese fixada pelo STJ ocasionaria um impacto bilionário nos cofres públicos. “Em termos de repercussão econômica, a informação do Ministério da Fazenda é no sentido de que essa utilização imoderada do adicional leva a um benefício de R$ 7,15 bilhões por ano, em um ano em que se discute a reforma da Previdência e se antevê as dificuldades da Previdência. Então, realmente, essa benesse judicial me pareceu extremamente exagerada”, afirmou Fux.

    Seguiram o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Rosa Weber."

    Fonte: https://previdenciarista.com/noticias/stf-suspende-decisao-que-concedeu-adicional-de-25-a-todos-aposentados/

  • Direito social

  • EDU MORLA LÁ, SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

  • É brincadeira colocar um texto desse tamanho ...

  •  

    #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

     

    PRA FRENTE E PRO ALTO !

  • Quanto à previdência social:

    Apesar de o enunciado conter muitas informações, a questão é simples: o examinador quer saber o que é a previdência social em nosso ordenamento jurídico. Extrai-se do caput do art. 6º "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

    Portanto, a previdência social constitui um direito social, que deve ser assegurado pelo Estado.

    Gabarito do professor: letra A.
  • DILMAS SEM PTT

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Moradia

    Alimentação

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Maternidade

    Previdência social

    Transporte

    Trabalho

  • MNEMÔNICO: DILMAS SEM PTT

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Maternidade

    Alimentação

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Moradia

    Previdência

    Trabalho

    Transporte

  • LETRA A CORRETA

    CF

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

  • Blz direitos socias eu ja sabia que era, mas àquele remédio deu uma balancada

  • Achei tao fácil que errei..kkkk

  • veem em mim DILMASSEMPT KKKKKK

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 6º, da CF/88, reproduzido a seguir: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Desta forma, era necessário saber que a previdência social é um dos direitos sociais básicos previstos no art. 6º da CF/88.

    Resposta: Letra A

  • Gabarito: A

    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    FONTE: CF 1988

  • Direitos Sociais, ART6 CF: Trabalho, Alimentação, Saúde, Educação, Moradia, Segurança, Assistência aos desamparados, Lazer, Previdência Social, Proteção à maternidade e a infância e Transporte.

  • Pelo enunciado achei que seria uma questão super elaborada e com nível altíssimo de dificuldade e, quando terminei de lê-lo, vi que só seria mais fácil se fosse de ligar ou colorir.

  • Eu pensei: "Puts, Jurisprudênicia de correção de porcentagem sobre Previdência. Sem chance" kkkkk mas aí veio essa pérola no final kkkkk.

  • Art. 6 CF:São Direitos Sociais: Trabalho, Alimentação, Saúde, Educação, Moradia, Segurança, Assistência aos desamparados, Lazer, Previdência Social, Proteção à maternidade e a infância e Transporte.

  • Gab. A

    Questão grande late, mas não morde.

  • Questão enchendo linguiça