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ID
2880127
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca dos regramentos contidos na Lei nº 12.378/2010 quanto ao registro do arquiteto e urbanista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 8º A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.  

  • A- Art. 6o São requisitos para o registro:

    I - capacidade civil; e

    II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente

    reconhecida pelo poder público.

    B- Art. 5o Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas

    correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.

    C- Art. 6º, § 1o Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em

    Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino

    superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

    D- Art. 7o Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou

    prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não

    realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de

    arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.

  • a) ERRADO

    Art. 5 Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional. 

    b) ERRADO

    Art. 5o, Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional. 

     

    c) ERRADO

    Art. 6 , § 1 Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada. 

    d) ERRADO

    Art. 7 Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.

    e) CORRETO

    Art. 8 A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. (Aqui tudo certo)

    Fonte: LEI Nº 12.378, 2010

  • GABARITO: LETRA E

    Artigo 8 da Lei 12.378/10: a carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.