A- Art. 6o São requisitos para o registro:
I - capacidade civil; e
II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente
reconhecida pelo poder público.
B- Art. 5o Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas
correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.
C- Art. 6º, § 1o Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em
Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino
superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.
D- Art. 7o Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou
prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não
realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de
arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.
a) ERRADO
Art. 5 Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.
b) ERRADO
Art. 5o, Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.
c) ERRADO
Art. 6 , § 1 Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.
d) ERRADO
Art. 7 Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.
e) CORRETO
Art. 8 A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. (Aqui tudo certo)
Fonte: LEI Nº 12.378, 2010