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Questões de Lei nº 12.378 de 2010 - Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs


ID
60445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à legislação profissional relativa ao arquiteto e urbanista,
julgue os itens subseqüentes.

Uma vez emitido pelo MEC, o diploma do curso de Arquitetura e Urbanismo permite ao profissional arquiteto exercer, imediatamente, a profissão, seja no desenvolvimento do projeto de arquitetura seja no acompanhamento técnico da obra.

Alternativas
Comentários
  • Deve-se, antes, efetuar registro no Conselho (CAU), veja o que diz a lei que regulamenta a profissão do arquiteto e urbanista:

    Lei 12.378/2010 (...)
    Art. 5o  Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

  • Gab. Errado

    A profissão de arquiteto é regulamentada. Para exercê-la é obrigatório possuir diploma de bacharel em Arquitetura emitido por curso superior reconhecido pelo MEC e obter o registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região onde atua (CAU/UF).

    Obs. Quando o arquiteto faz seu registro, independente da UF, o seu registro o habilita a atuar em todo o território nacional, não precisando de nenhuma outra exigência para atuar em outros estados, como acontece em alguns outros conselhos profissionais.


ID
60451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à legislação profissional relativa ao arquiteto e urbanista,
julgue os itens subseqüentes.

O pagamento da anuidade ao conselho regional da jurisdição a que pertence o profissional a condição obrigatória para o exercício da profissão. O profissional que deixa de efetuar o pagamento dessa anuidade durante 2 anos consecutivos pode ter o registro cancelado automaticamente, sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 61

    Art. 4° As ANUIDADES devidas pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas que não forem pagas nas datas dos respectivos vencimentos serão acrescidas dos seguintes encargos:

    I - juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento;

    II - multa de mora equivalente aos seguintes percentuais calculados sobre o valor do débito, devidamente corrigido na forma do inciso I antecedente:

    a) 2% (dois por cento): até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;

    b) 5% (cinco por cento): até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;

    c) 8% (oito por cento): até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do vencimento;

    d) 10% (dez por cento): até o último dia útil do quarto mês subsequente ao do vencimento;

    e) 20% (vinte por cento): depois do quarto mês subsequente ao do vencimento.


    Acho que esta questão náo está de acordo com a Resolução 61 do CAU.

  • A lei do CAU fala em suspensão no caso de não pagamento de anuidade, mas não menciona o caso de 2 anos seguidos..

    Lei 12.378/2010 - Art. 19. São sanções disciplinares: 

    I - advertência; 

    II - suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional; 

    III - cancelamento do registro; e 

    IV - multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades. 

    § 1 As sanções deste artigo são aplicáveis à pessoa natural dos arquitetos e urbanistas. 

    § 2 As sanções poderão ser aplicadas às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos da arquitetura e do urbanismo, sem prejuízo da responsabilização da pessoa natural do arquiteto e urbanista. 

    § 3 No caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida.

  • Alguém sabe porque a assertiva está correta, mesmo se tratando de registro cancelado?

    Art. 19 — § 3  No caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida. 

    Art. 52. O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. 

  • A questão está desatualizada (2008).

    Ela cobra o conhecimento do art. 62 da Lei 5194/66, visto que os arquitetos, engenheiros e agonomos pertenciam ao mesmo conselho.

    Art. 64. Será automàticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.

    Entendo que a Lei específica deve prevalecer, portanto a questão que antes era considerada CORRETA, deve ser considerada ERRADA.

  • CUIDADO - QUESTÃO DE 2008, DESATUALIZADA - GABARITO ERRADO É A RESPOSTA CORRETA, uma vez que não há na lei 12378/10 - tal previsão legal de suspensão automática, eis que a lei diz:

    Art. 19 — § 3  No caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida. 

    Art. 52. O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. 


ID
2880127
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca dos regramentos contidos na Lei nº 12.378/2010 quanto ao registro do arquiteto e urbanista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 8º A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.  

  • A- Art. 6o São requisitos para o registro:

    I - capacidade civil; e

    II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente

    reconhecida pelo poder público.

    B- Art. 5o Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas

    correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.

    C- Art. 6º, § 1o Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em

    Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino

    superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

    D- Art. 7o Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou

    prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não

    realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de

    arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.

  • a) ERRADO

    Art. 5 Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional. 

    b) ERRADO

    Art. 5o, Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional. 

     

    c) ERRADO

    Art. 6 , § 1 Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada. 

    d) ERRADO

    Art. 7 Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.

    e) CORRETO

    Art. 8 A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. (Aqui tudo certo)

    Fonte: LEI Nº 12.378, 2010

  • GABARITO: LETRA E

    Artigo 8 da Lei 12.378/10: a carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.  


ID
2880130
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei nº 12.378/2010 apresenta definições de infrações disciplinares, prevê sanções disciplinares, regula o processo administrativo e trata da prescrição das sanções disciplinares. Em relação a esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada ( art. 21)

    b) entre 30 dias a 1 ano (art.19, II)

    c) CERTO : Art 18, I e IV

    d) Art. 22. Caberá recurso ao CAU/BR de todas as decisões definitivas proferidas pelos CAUs, que decidirá em última instância administrativa. 

    Parágrafo único. Além do acusado e do acusador, o Presidente e os Conselheiros do CAU são legitimados para interpor o recurso previsto neste artigo. 

    e) Prescreve em cinco anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data DO FATO (ART.23)

  • **Complementando a CONCURSEIRA DE FÉ

    Lei nº 12.378/2010:

    Art. 23. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato.

    Parágrafo único. A prescrição interrompe-se pela intimação do acusado para apresentar defesa.

    Obs: Cinco anos a partir da data do fato ou 5 anos a partir da data da intimação.

    Ver questão Q1013817

  • a) ERRADO

    Art. 21. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    b) ERRADO

    Art. 19. São sanções disciplinares: 

             II - Suspensão entre 30 dias e 1 ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional; 

    c) CORRETO

    Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina: 

             I - Registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro; 

             IV - Delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista; 

    d) ERRADO

    A ampla defesa e o contraditório são princípios do direito brasileiro. (Pode recorrer sim)

    e) ERRADO

    O prazo está certo, mas a referência errada. É a data do fato e não o processo administrativo

    Art. 23. Prescreve em 5 anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato

    Fonte: LEI Nº 12.378, 2010

  • GABARITO: LETRA C

    A. Errado. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    B. Errado. São sanções disciplinares: suspensão entre 30 dias e 1 ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional;

    D. Errado. Caberá recurso ao CAU/BR de todas as decisões definitivas proferidas pelos CAUs, que decidirá em última instância administrativa. 

    E. Errado. Prescreve em 5 anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato.


ID
2984554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações.

Cabe aos conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal fiscalizar o exercício das atividades, atribuições e campos concernentes à arquitetura e urbanismo no território de suas jurisdições, considerando particularidades das unidades da Federação e respeitando os dispositivos legais em vigor e a homogeneização dos procedimentos jurídico-administrativos de âmbito nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Art. 34. Compete aos CAUs: 

    III - criar representações e escritórios descentralizados no território de sua jurisdição, na forma do Regimento Geral do CAU/BR; 

    VIII - fiscalizar o exercício das atividades profissionais de arquitetura e urbanismo; 

  • A Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências, dispõe, em seu Art. 34, sobre competências dos CAUs (Conselhos de Arquitetura e Urbanismo):


    “Art. 34.  Compete aos CAUs: 

    I - elaborar e alterar os respectivos Regimentos Internos e demais atos administrativos; 

    II - cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no Regimento Geral do CAU/BR, nos demais atos normativos do CAU/BR e nos próprios atos, no âmbito de sua competência; 

    III - criar representações e escritórios descentralizados no território de sua jurisdição, na forma do Regimento Geral do CAU/BR; 

    IV - criar colegiados com finalidades e funções específicas; 

    V - realizar as inscrições e expedir as carteiras de identificação de profissionais e pessoas jurídicas habilitadas, na forma desta Lei, para exercerem atividades de arquitetura e urbanismo, mantendo o cadastro atualizado; 

    VI - cobrar as anuidades, as multas e os Registros de Responsabilidade Técnica; 

    VII - fazer e manter atualizados os registros de direitos autorais, de responsabilidade e os acervos técnicos; 

    VIII - fiscalizar o exercício das atividades profissionais de arquitetura e urbanismo; 

    IX - julgar em primeira instância os processos disciplinares, na forma que determinar o Regimento Geral do CAU/BR; 

    X - deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento; 

    XI - sugerir ao CAU/BR medidas destinadas a aperfeiçoar a aplicação desta Lei e a promover o cumprimento de suas finalidades e a observância aos princípios estabelecidos; 

    XII - representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos estaduais e municipais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo, assim como em órgãos não governamentais da área de sua competência; 

    XIII - manter relatórios públicos de suas atividades; e  

    XIV - firmar convênios com entidades públicas e privadas"

    Gabarito: Item Certo. 
  • GABARITO: CORRETO

    Questão versa cobre as competências dos CAUs, dentre elas, a fiscalização do exercício das atividades profissionais.

    @arquitetaconcurseira.va


ID
2984557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações.

Uma empresa pode ter a designação arquitetura em seu nome fantasia, mesmo que não haja entre seus profissionais um arquiteto.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.378/2010

    Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. 

  • Gabarito Errado.

    A empresa só poderá dispor de serviços de Arquitetura em sua razão social se houver profissional registrado em seu quadro de funcionários ou entre os sócios da empresa com poder de gestão.

  • A Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências, dispõe, em seu Art. 11, que:


    "Art. 11.  É vedado o uso das expressões “arquitetura" ou “urbanismo" ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes."

    Gabarito: Item Errado. 
  • GABARITO: ERRADO

    É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. 

    (Lei 12.378/10)

    @arquitetaconcurseira.va


ID
2984596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O CAU/DF informou, em nota à imprensa, que não há documentos atuais a respeito da situação predial nem mesmo sobre reforma realizada na fachada do prédio residencial de Brasília, cujo teto da garagem desabou. O teto da garagem cedeu durante forte chuva, esmagando 25 veículos que estavam estacionados no local. Uma vistoria preliminar da defesa civil atestou que a estrutura do prédio não foi afetada, descartando o risco de desmoronamento. A suspeita é que a chuva forte tenha encharcado o solo, o que pressionou o muro de arrimo e provocou o desabamento. De acordo com o conselho, não há registro de responsabilidade técnica (RRT) no conselho ou anotação de responsabilidade técnica (ART) emitidos por arquiteto e urbanista desde, pelo menos, 2012.


Internet: <www.agenciabrasil.ebc.com.br> (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto precedente, julgue o item que se segue.


Segundo a Lei n.º 12.378/2010, a reforma da fachada mencionada no texto somente poderia ser feita mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.378/2010

    Art. 16. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. 

  • Somente poderá ser feita por outro profissional após consentimento do profissional titular dos direitos autorais, salvo pactuação resguardada em contrário.

  • A Lei nº 12.378/2010 que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências dispõe, em seu Art. 16 que:

    “Art. 16. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. "

    Gabarito: Item Certo. 
  • CORRETO

    Art. 16. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.

  • GABARITO: CORRETO

    Segundo Lei 12.3378/10, em seu artigo 16, alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. 

    @arquitetaconcurseira.va


ID
2984605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da legislação profissional, de acordo com a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações.

O acervo técnico é composto por todas as atividades desenvolvidas por profissional arquiteto e urbanista, observando-se a legislação do direito autoral.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.378/2010

    Dos Acervos Técnicos 

    Art. 12. O acervo técnico constitui propriedade do profissional arquiteto e urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas, conforme discriminado nos arts. 2 e 3, resguardando-se a legislação do Direito Autoral. 

  • A Lei n° 12.378/2010 regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. Segundo a mesma lei, em seu art. 12, dispõe que:

    “Dos Acervos Técnicos

         Art. 12. O acervo técnico constitui propriedade do profissional arquiteto e urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas, conforme discriminado nos arts. 2º e 3º, resguardando-se a legislação do Direito Autoral."

    Gabarito: Item Certo. 
  • GABARITO: CORRETO

    Segundo a Lei 12.378/10, o acerto técnico constitui propriedade do profissional arquiteto e urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas, resguardando-se a legislação do Direito Autoral. Podemos até emitir a CAT - Certidão de acervo técnico.

    @arquitetaconcurseira.va


ID
2984608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da legislação profissional, de acordo com a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações.

Os conselheiros CAU/BR são eleitos por voto proporcional e facultativo para os profissionais do estado que representam ou do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.378/2010 

    Art. 26.

    § 2  Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal.  

  • Gab. Errado

    Votação para conselheiros: voto D.O. dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal.  

    direto

    obrigatório

    Complementando...

    Resolucao179/2019

    Art. 86. A votação será realizada exclusivamente pela Internet, por meio do sistema de votação, em data estabelecida no Calendário eleitoral, não sendo admitida qualquer outra forma de exercício do voto.

    Art. 87. Os arquitetos e urbanistas eleitores deverão acessar o ambiente do sistema de votação com o mesmo usuário e senha do SICCAU. 

  • A Lei n° 12.378/2010 que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências, dispõe, em seu Art. 26. que:

    "Art. 26. O Plenário do Conselho do CAU/BR será constituído por: 
    I - 1 (um) Conselheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal;  


    II - 1 (um) Conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urbanismo. 

    § 1o  Cada membro do CAU/BR terá 1 (um) suplente. 

    § 2o  Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal".

    Gabarito do professor: ERRADO.


  • GABARITO: ERRADO

    O voto é direto e obrigatório, segundo a Lei 12.378/10.

    @arquitetaconcurseira.va


ID
3041455
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, relacionadas à anuidade devida para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, conforme o disposto na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que “regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências”, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritos no CAU pagarão anuidade no valor fixado em ato do CAU / BR, no importe mínimo de R$ 300,00.

( ) Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos de ato do CAU / BR.

( ) A data de vencimento, as regras de parcelamento e o desconto para pagamento à vista serão estabelecidos pelo CAU / BR.

( ) O CAU / BR poderá outorgar isenção do pagamento da anuidade aos profissionais formados há menos de um ano e aos que tenham mais de 30 anos de formados.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • (F) Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritos no CAU pagarão anuidade no valor fixado em ato do CAU / BR, no importe mínimo de R$ 300,00. -------------->Art.42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 

     

    (V) § 1 Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos de ato do CAU / BR.

     

    (V) § 2 A data de vencimento, as regras de parcelamento e o desconto para pagamento à vista serão estabelecidos pelo CAU/BR. 

     

    (F)O CAU / BR poderá outorgar isenção do pagamento da anuidade aos profissionais formados há menos de um ano e aos que tenham mais de 30 anos de formados.

    § 3 Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade. 

    § 4 A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.  

     

     

  • (FALSO) Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00

    (VERDADEIRO) Art. 42., § 1 Literalidade da lei.

    (VERDADEIRO Art. 42., § 2 Literalidade da lei.

    (FALSO) Art. 42., § 3 Os profissionais formados há menos de 2 anos e acima de 30 anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade. 

    Fonte: Lei LEI Nº 12.378/2010

  • (FALSO) Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00

    (VERDADEIRO) Art. 42., § 1 Literalidade da lei.

    (VERDADEIRO Art. 42., § 2 Literalidade da lei.

    (FALSO) Art. 42., § 3 Os profissionais formados há menos de 2 anos e acima de 30 anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade. 

    Fonte: Lei LEI Nº 12.378/2010

  • Complementando....

    Pagarão METADE do valor da anuidade =>

    formado há menos de 2 anos

    formado há mais de 30 anos

    OBS1: ANOS de formado - e não de inscrição

    Anuidade deixará de ser cobrada-> 40 anos de contribuição!!!!!!

    OBS2: Não é "anos de formado", também não precisa ser "efetivo exercício". Por exemplo, ele pode contribuir e não estar em efetivo exercício.

  • GABARITO: LETRA A

    I. R$ 350,00

    IV. Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade. 

    @arquitetaconcurseira.va

  • LEI 12.378/2010:

    Anuidade devida para os CAUs

    Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

    § 1° Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos de ato do CAU/BR.

    § 2° A data de vencimento, as regras de parcelamento e o desconto para pagamento à vista serão estabelecidos

    pelo CAU/BR.

    § 3° Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.

    § 4° A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.

    GABARITO A.


ID
3041458
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Caio Figueiredo, devidamente inscrito no CAU / MG, reproduziu um trabalho técnico, de autoria de terceiro, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais, em março de 2016. O processo disciplinar para apuração da mencionada infração foi instaurado de ofício pela autarquia em janeiro de 2017, sendo que Caio foi intimado para apresentar sua defesa em julho de 2017.

Considerando as normas que disciplinam a prescrição da pretensão de punição das sanções disciplinares dispostas na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que “regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU / BR – e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências”; pode-se afirmar que a prescrição para aplicação de eventual sanção disciplinar a Caio ocorrerá em

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato. 

    Parágrafo único. A prescrição interrompe-se pela intimação do acusado para apresentar defesa. 

  • Vamos esquematizar essa questão da prescrição?

    Março de 2016 - o arquiteto cometeu a infração

    Março de 2021 - ocorreria a prescrição da infração (5 anos após)

    Porém a questão nos traz um fato importante: o arquiteto foi intimado para apresentar sua defesa em julho de 2017.

    Março de 2016- o arquiteto cometeu a infração

    Julho de 2017 - o arquiteto é intimado

    Observe que já havia se passado 1 ano e 4 meses da ocorrência do fato passível de punição. Porém com a intimação, o prazo começa a contar de novo.

    A prescrição para aplicação de sanção acabará em 5 anos, ou seja em julho de 2022

    GABARITO D

    O estudo é sobre finalizar uma série de pequenos passos.

  • Olá, alguém pode afirmar categoricamente que esse prazo não seria simplesmente interrompido? Ou seja, pararia de contar, ao invés de totalmente devolvido que foi o que aconteceu no prazo concreto.

    Ou teriam questões de outras bancas desse mesmo assunto?

    Obrigado.

  • prazo INterrompe (prazo volta a correr do INício) na INtimação

    Ou seja, o prazo já estava correndo desde a data do fato, porém a partir do momento que ele foi intimado (em julho de 2017), o prazo de prescrição de 5 anos volta à estaca zero, começando a contar desde o ínicio novamente, já que no momento da intimação não havia prescrito a pretensão de punição. 5 anos da intimação será em julho de 2022.

    LEI Nº 12.378/10.

    Art. 23. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato.

    Parágrafo único. A prescrição interrompe-se pela intimação do acusado para apresentar defesa. 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 23 da Lei 12.378/10: Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato. 

    Parágrafo único. A prescrição interrompe-se pela intimação do acusado para apresentar defesa. 

    @arquitetaconcurseira.va

  • Eu entendo o que a banca quis cobrar e o motivo do gabarito ser a letra D. Mas.....

    A prescrição ocorre em 5 anos a partir da data do fato, no entanto, se houver uma intimação o prazo de prescrição é interrompido para apresentação de defesa do acusado.

    Mas a Lei 12.378 para por aí, ela não diz em momento algum que a partir do momento da intimação o prazo volta a contar, ou é reiniciado, pelo contrário, ela diz que o prazo é interrompido, e se o prazo é interrompido fica impossível, sem maiores informações, afirmar categoricamente que há uma prescrição.

  • Apenas complementando,

    De acordo com a Res. 22 do CAU, interrompe o prazo e reinicia a contagem:

    • Notificação do autuado
    • Qualquer ato inequívoco que importe na apuração do fato
    • Decisão recorrível.

    Bons estudos!

  • A questão é simples, não tem erro conforme menciona alguns comentários:

    1. A prescrição conta da data do fato segundo a lei - "Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato."; ou seja, começa contar de março de 2016;
    2. Interrompe-se a prescrição (interrupção começa a contar do zero - suspensão: para a contagem e recomeça de onde parou) - pela lei a intimação do acusado INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, ou seja, reinicia o prazo da pretensão administrativa punitiva. Pela questão ele foi intimado em julho de 2017, ou seja:
    3. Em julho de 2017 começa a conta o novo prazo prescricional de 05 anos, prescrevendo em julho de 2022. LETRA D ESTÁ CORRETA.
    4. "A prescrição interrompe-se pela intimação do acusado para apresentar defesa."
  • Complementando de acordo com a Resolução n. 143/2017:

    Art. 114. A punibilidade do profissional arquiteto e urbanista, por falta sujeita a processo ético-disciplinar, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data do fato, nos termos do art. 23 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

    Parágrafo único. A intimação feita ao profissional para apresentar defesa interrompe o prazo prescricional de que trata o caput deste artigo, que recomeça a correr automaticamente por igual período.


ID
3041464
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para cumprir a finalidade de zelar pela verificação e cumprimento dos artigos 17 a 23 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que versam sobre as regras da ética profissional, e do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, compete à Comissão de Ética e Disciplina do CAU / MG (CEDCAU / MG), exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A alternativa (b) refere-se à competência da CEP

    CED

    O principal objetivo da Comissão de Ética e Disciplina (CED) é promover o exercício ético e qualificado da profissão; construir e consolidar uma ética numa categoria profissional para melhor servir à sociedade.

    CEP

    A Comissão Permanente de Exercício Profissional (CEP) tem por finalidade zelar pela orientação, disciplinamento do registro e da fiscalização do exercício da Arquitetura e Urbanismo, no âmbito de sua jurisdição.

  • GABARITO: LETRA B

    Não confundir Comissão de Ética e Disciplina (CED) com Comissão Permanente de Exercício Profissional (CEP).

    @arquitetaconcurseira.va

  • Percebam que a única que não remete à ética, diretamente, é a letra B)


ID
3047071
Banca
Makiyama
Órgão
CAU-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o previsto na Lei n° 12.378, de 31/12/2010, os presidentes do CAU/BR e dos CAUs prestarão, anualmente, suas contas ao

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 38.  Os presidentes do CAU/BR e dos CAUs prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.(TCU)

  • Gabarito A. Basta lembrar que o CAU é uma autarquia FEDERAL (ou seja, faz parte da administração pública indireta). Devendo prestar contas anualmente ao TCU.

  • Complementando...

    CONTAS DO CAU/UF:

    Respectivo plenário aprova

    CAU/BR homologa

    TCU APRECIA


ID
3473743
Banca
IADES
Órgão
CAU-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    a) Ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do estado ou do Distrito Federal não cabe fiscalizar o exercício profissional da arquitetura e do urbanismo no desempenho de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outros segmentos profissionais.

    Art. 34. Compete aos CAUs: 

    VIII - fiscalizar o exercício das atividades profissionais de arquitetura e urbanismo; 

    b) As áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente serão consideradas privativas de profissional especializado.

    c) Treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária não consistem em atividades e atribuições do arquiteto e urbanista.

    Art. 2  As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: 

    VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; 

    d) Caso as normas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) quanto ao campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradigam normas de outro conselho profissional, prevalecerá o disposto pelo CAU/BR.

    Art. 3  (...)

    § 4  Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos. 

    e) As áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas são especificadas por cada CAU do estado ou do Distrito Federal.

    § 1 O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR especificará, atentando para o disposto no  caput , as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas. 

  • a) ERRADO - Art. 2, § 3 No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo. 

    b) CORRETA - Art. 2, § 2 Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente. 

    c) ERRADO - Art. 2, As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: VIII - Treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; 

    d) ERRADO - Art. 3, § 4 Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos. 

    e) ERRADO - Art. 3, § 1 O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas. 

    Fonte: LEI Nº 12.378/2010

  • LEI 12.378/2010:

    Atribuições de Arquitetos e Urbanistas

    Art. 3° [...]

    § 2° Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

    § 3° No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.

    § 4° Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

    [...]

    GABARITO B.


ID
3523795
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com as normas da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que “regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências”, analise as afirmativas a seguir.

I. A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública, mas não constitui prova de identidade civil para os fins legais.
II. É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR.
III. Os arquitetos e urbanistas, juntamente com outros profissionais, podem se reunir em sociedade de prestação serviços de arquitetura e urbanismo.
IV. É permitido, desde que mediante autorização do CAU/BR, o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possui arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    I. A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública, mas não constitui prova de identidade civil para os fins legais

    A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública E CONSTITUI PROVA DE IDENTIDADE CIVIL para todos os fins legais. 

    II. É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR.✅

    III. Os arquitetos e urbanistas, juntamente com outros profissionais, podem se reunir em sociedade de prestação serviços de arquitetura e urbanismo.✅

    IV. É permitido❌, desde que mediante autorização do CAU/BR, o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possui arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

    É PROIBIDO

  • 12.378....

    I ... ARTIGO 8°

    II ... ARTIGO 9°

    III ... ARTIGO 10°

    IV ... ARTIGO 11°

  • I Art. 8 A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. ERRADO

    II Art. 9 Literalidade da Lei. CORRETO

    III Art. 10. Literalidade da Lei. CORRETO

    IV Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. ERRADO

    Gabarito: Letra B

    Fonte: LEI Nº 12.378/2010

  • GABARITO: LETRA B

    I. ERRADO. A carteira profissional constitui sim prova de identidade civil.

    II. CORRETO. É facultado a interrupção do registro.

    IIII. CORRETO

    IV. ERRADO. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possui arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

    @arquitetaconcurseira.va

  • I. A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública, E CONSTITUI prova de identidade civil para os fins legais. ERRADO

    II. É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR. CERTO

    III. Os arquitetos e urbanistas, juntamente com outros profissionais, podem se reunir em sociedade de prestação serviços de arquitetura e urbanismo. CERTO

    IV. É VEDADO o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possui arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. ERRADO


ID
3523801
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que “regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências”, não prevê, em seu artigo 19, a seguinte sanção disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 19. São sanções disciplinares:

    IV. multa no valor entre 1(uma) a 10 (dez) anuidades.

  • Gab. D

    Multa de 1 a 10 anuidades....um a dez anuidades

  • Atenção: Procuramos a sanção não prevista em Lei:

    a) ERRADO - Art. 19., I - Advertência (É prevista) 

    b) ERRADO - Art. 19. , II - Suspensão entre 30 dias e 1 ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional (É prevista)

    c) ERRADO - Art. 19., III - Cancelamento do registro (É prevista)

    d)  CORRETO Art. 19., IV - Multa no valor entre 1 a 100 anuidades. (Não é prevista. Na verdade seriam 10 anuidades)

    Fonte: LEI Nº 12.378, 2010

  • GABARITO: LETRA D

    É previsto multa de 1 a 10 unidades e não 100 como diz a alternativa.

    @arquitetaconcurseira.va

  • Multa entre 1 a 10 anuidades.
  • Sanções disciplinares previstas: - Advertência - Suspensão do registro por 30 dias a 1 ano - Cancelamento do registro - Multa de 1 a 10 anuidades Resp = D
  • Advertência. CERTO

    Suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional. CERTO

    Cancelamento do registro. CERTO

    Multa no valor entre 1 (uma) a DEZ anuidades. ERRADO


ID
3625102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à legislação profissional relativa ao arquiteto e urbanista, julgue o item subseqüente.


O pagamento da anuidade ao conselho regional da jurisdição a que pertence o profissional a condição obrigatória para o exercício da profissão. O profissional que deixa de efetuar o pagamento dessa anuidade durante 2 anos consecutivos pode ter o registro cancelado automaticamente, sem prejuízo da 
obrigatoriedade do pagamento da dívida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. 

    Art. 53. A existência de dívidas pendentes não obsta o desligamento do CAU. 

    Art. 54. Os valores devidos aos CAUs referentes a multa por violação da ética, multa pela não realização de RRT ou anuidades em atraso, prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos. 


ID
3625165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à legislação profissional relativa ao arquiteto e urbanista, julgue o item subseqüente.


Uma vez emitido pelo MEC, o diploma do curso de Arquitetura e Urbanismo permite ao profissional arquiteto exercer, imediatamente, a profissão, seja no desenvolvimento do projeto de arquitetura seja no 
acompanhamento técnico da obra.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    LEI Nº 12.378/2010.

    Art. 5o Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional. 


ID
3625282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à legislação profissional relativa ao arquiteto e urbanista, julgue o item subseqüente.


Exerce ilegalmente a profissão o arquiteto e urbanista que, suspenso de seu exercício, realiza registro de autoria de projeto ou acompanhamento técnico de obra.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Resolução CAU/BR 22/2012

    Art. 35. As infrações ao exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo nos termos definidos nesta Resolução serão punidas com multas, respeitados os seguintes limites:

    (...)

    II – Arquiteto e urbanista com registro suspenso no CAU exercendo atividade fiscalizada pelo conselho;

    Infrator: pessoa física;

    Valor da Multa: mínimo de 1 (uma) vez e máximo de 2 (duas) vezes o valor vigente da anuidade;


ID
3672694
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

É oficial: Dia do Arquiteto e Urbanista, comemorado em 15 de dezembro,virou lei


[17/1/2018] O Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista, comemorado no dia 15 de dezembro, virou lei. A Lei n° 13.627/2018, que coloca a data no calendário oficial brasileiro, foi sancionada pela Presidência da Republica no dia 16 de janeiro. Trata-se de uma importante etapa do processo de valorização profissional iniciado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos conselhos de arquitetura e urbanismo das unidades da Federação (CAU/UF) desde a respectiva criação, em 2011. O CAU/BR começou a funcionar justamente no dia 15 de dezembro, para que a implementação do conselho coincidisse com a data de nascimento do maior arquiteto
brasileiro, Oscar Niemeyer.
“A instituição do Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista explicita, para a sociedade brasileira, a importância fundamental de nossa profissão na construção do habitat humano; no planejamento e desenvolvimento das cidades brasileiras, tornando-as inclusivas e sustentáveis; e
na organização do território nacional. Trata-se de um momento histórico, coincidindo três datas: o reconhecimento aos arquitetos, a data de fundação do CAU/BR e o nascimento de Oscar Niemeyer, que tornou a arquitetura brasileira referência para todo o mundo”, afirma
o presidente do CAU/BR. “De nossa parte, vamos seguir promovendo campanhas de valorização profissional para que a sociedade requisite e aproveite cada vez mais os nossos serviços profissionais”’.[...]
A celebração já havia sido instituída normativamente por meio da Resolução CAU/BR nº 8/2011. Agora, virou lei e vale para todo o Brasil. Não se trata de um feriado, mas de uma oportunidade para que arquitetos e urbanistas mostrem a sociedade seu trabalho e sua importância para a segurança, a economia, o conforto e a qualidade de vida nas cidades brasileiras. 

A respeito das informações do texto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    a) Tanto o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) quanto os conselhos das unidades da Federação começaram a funcionar na mesma data, para assim homenagear o arquiteto Oscar Niemeyer.

    O Item A extrapola o texto ao incluir os CAU/UF. O texto diz que somente a CAU/BR começou a funcionar no dia 15/12 em homenagem a Oscar Niemeyer.

    b) A celebração de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista remete a valorização dos profissionais dessa área.

    c) O Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista foi criado e instituído por lei em 2011.

    O CAU/BR e os CAU/UF já comemoram o Dia do Arquiteto e Urbanista em 15 de dezembro desde 2011. Porém, só a partir de 2018 é que foi colada no calendário oficial brasilerio, através da  Lei 13.627/2018 

    d) A data escolhida para homenagear arquitetos e urbanistas coincide basicamente com a fundação do CAU/BR.

    A data escolhida coincide com a data de nascimento de Oscar Niemeyer

    e) A data em homenagem aos arquitetos e urbanistas já existia, mas foi estabelecida como feriado nacional a partir da Lei n° 13.627/2018.

    Não se trata de um feriado nacional.

  • GABARITO: LETRA B

    O Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista, comemorado no dia 15 de dezembro, trata-se de uma importante etapa do processo de valorização profissional iniciado pelo CAU/BR e pelos CAU/UF desde sua criação, em 2011. O CAU/BR começou a funcionar justamente no dia 15 de dezembro para que a implementação do conselho coincidisse com a data de nascimento do maior arquiteto brasileiro, Oscar Niemeyer. 

    @arquitetaconcurseira.va


ID
3676798
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Picos - PI
Ano
2016
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. É de 3 anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.

  • Gab. C

    Complementando...

    O mandato de conselheiro NÃO É REMUNERADO.

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo a Lei 12.378/10 , mandato é de 3 anos + 1 recondução.

    @arquitetaconcurseira.va


ID
3676825
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Picos - PI
Ano
2016
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta quanto ao que compete ao Presidente do CAU/BR. 

Alternativas
Comentários
  •  Compete ao Presidente do CAU/BR, entre outras questões que lhe forem atribuídas pelo Regimento Geral do CAU/BR: 

    I - representar judicialmente e extrajudicialmente o CAU/BR; 

    II - presidir as reuniões do Conselho do CAU/BR, podendo exercer o voto de desempate

    III - cuidar das questões administrativas do CAU/BR, ouvindo previamente o Conselho quando exigido pelo Regimento Geral. 

  • complementando...

    Referente a alternativa (d), ela é uma das competências do CAU/BR (como órgão), e não de seu presidente.

  • Atenção: Procuramos aquela que NÃO É atribuição do Presidente do CAU/BR:

    a) ERRADO Art. 29., I - Representar judicialmente e extrajudicialmente o CAU/BR (É atribuição)

    b) ERRADO Art. 29., II - Presidir as reuniões do Conselho do CAU/BR, podendo exercer o voto de desempate (É atribuição) 

    c) ERRADO Art. 29., III - Cuidar das questões administrativas do CAU/BR, ouvindo previamente o Conselho quando exigido pelo Regimento Geral (É atribuição)

    d) CORRETO Art. 28., VIII - Julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs (Não é atribuição do presidente e sim do CAU/BR)

    Fonte: LEI Nº 12.378/2010

  • GABARITO: LETRA D

    Todas as outras alternativas são competência do Preseidente do CAU/BR. A alternativa D compete ao CAU/BR e não ao presidente.

    @arquitetaconcurseira.va

  • Errada letra D. Essa é uma competência do CAU BR como órgão e não privativa do seu presidente.

ID
3877240
Banca
CKM Serviços
Órgão
CAU-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Consoante o que dispõe a regulamentação vigente para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista e seu respectivo Conselho, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a) Vedada❌ a existência de Conselho de Arquitetura e Urbanismo compartilhado por mais de um Estado.

    é permitida

    b) Obrigatório ao arquiteto e urbanista acompanhar a implantação e a execução de projetos de sua autoria.

    Art; 15. P.U. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.  

    c) O Conselho de Arquitetura e Urbanismo deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União.✅

    Os presidentes do CAU/BR e dos CAUs prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.

    d) Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados não gozam❌ de imunidade tributária.

    O CAU/BR e os CAUs gozam de imunidade a impostos (imposto é espécie do gênero tributo)

    e) A carteira profissional de arquiteto e urbanista não constitui prova de identidade civil.

    Constitui prova de identidade civil, sim!

  • a) ERRADO - Art. 31. Será constituído um CAU em cada Estado da Federação e no Distrito Federal. 

        § 1 A existência de CAU compartilhado por mais de um Estado da Federação somente será admitida na hipótese em que o número limitado de inscritos inviabilize a instalação de CAU próprio para o Estado. 

    b) ERRADO - Art. 15., Parágrafo único. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.

    c) CORRETO - Art. 62. O CAU/BR e os CAUs serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União e auditados, anualmente, por auditoria independente e os resultados divulgados para conhecimento público.

    d) ERRADO - Art. 25. O CAU/BR e os CAUs gozam de imunidade a impostos

    e) ERRADO - Art. 8 A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais

  • GABARITO: LETRA C

    A. Sabemos que em vários estados temos um CAU, portanto isto é permitido.

    B. É FACULTADO.

    C. GABARITO!

    D. Os CAUs gozam de imunidade a impostos.

    E. Nossa carteira profissional constitui prova de identidade civil.

    @arquitetaconcurseira.va


ID
3877243
Banca
CKM Serviços
Órgão
CAU-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto aos procedimentos inerentes ao registro para habilitação ao exercício profissional de arquitetos e urbanistas perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado ou do Distrito Federal, incabível:

Alternativas
Comentários
  • Gab.A

    Interrupção:

    LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Art. 9  É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR. 

    ~~

    suspensão e cancelamento:

    LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Art. 19. São sanções disciplinares: 

    I - advertência; 

    II - suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional; 

    III - cancelamento do registro; e 

    IV - multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.

    ~~

    Registro provisório:É o registro provisório de pessoa física no CAU que habilita o arquiteto e urbanista que tenha colado grau no Brasil e que ainda não teve seu diploma emitido pela instituição de ensino superior ao exercício da profissão temporariamente. O registro possui validade de 1 (um) ano a partir da data de colação de grau, prorrogável por mais 1 (um) ano mediante justificativa fundamentada, e permite atuação em todo o território nacional.

  • Atenção: Procuramos o procedimento não cabível

    a) CORRETO - Art. 7 Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU. (Esta artigo demonstra que a dispensa é procedimento descabido)

    b) ERRADO Art. 9 É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR. (É procedimento cabível)

    c) ERRADO Art. 19. São sanções disciplinares: 

             II - Suspensão entre 30 dias e 1 ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional; 

        § 3 No caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida. (Fruto de sanções, a suspenção é procedimento cabível)

    d) ERRADO Art. 19. São sanções disciplinares: 

             III - Cancelamento do registro (Também fruto de sanções, o cancelamento é procedimento cabível)

    e) ERRADO É o registro provisório de pessoa física no CAU que habilita o arquiteto e urbanista que tenha colado grau no Brasil e que ainda não teve seu diploma emitido pela instituição de ensino superior ao exercício da profissão temporariamente. O registro possui validade de 1 (um) ano a partir da data de colação de grau, prorrogável por mais 1 (um) ano mediante justificativa fundamentada, e permite atuação em todo o território nacional. (É procedimento cabível)

    Fontes: https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-1/; e

    Lei LEI Nº 12.378/2010

  • GABARITO: LETRA A

    É permitido a suspensão, cancelamento, interrupção e registro provisório do registro profissional.

    @arquitetaconcurseira.va

  • LETRA A

     o registro no CAU é obrigatório, logo, não tem como ele ser dispensável!!


ID
5150068
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No CAU, os conselheiros e respectivos suplentes são eleitos em proporções. Diante da afirmação, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    LEI Nº 12.378,/2010.

    Art. 32. O Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Distrito Federal é constituído de 1 (um) presidente e de conselheiros. 

    § 1 Os conselheiros, e respectivos suplentes, serão eleitos na seguinte proporção: 

    I - até 499 (quatrocentos e noventa e nove) profissionais inscritos: 5 (cinco) conselheiros; 

    II - de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete) conselheiros; 

    III - de 1.001 (mil e um) a 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros; 

    IV - acima de 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros mais 1 (um) para cada 1.000 (mil) inscritos ou fração, descontados os 3.000 (três mil) iniciais. 

  • COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO 1 PRESIDENTE + X CONSELHEIROS  

    Até 499 (quatrocentos e noventa e nove) profissionais inscritos: 5 (cinco) conselheiros; 

    De 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete) conselheiros; 

    De 1.001 (mil e um) a 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros; 

    Acima de 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros mais 1 (um) para cada 1.000 (mil) inscritos ou fração, descontados os 3.000 (três mil) iniciais. 


ID
5500294
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item. 


Os arquitetos e urbanistas, juntamente com outros profissionais, poder-se-ão reunir em sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, nos termos das normas de direito privado desta Lei e do Regimento Geral do CAU/BR. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Os arquitetos e urbanistas, juntamente com outros profissionais, poder-se-ão reunir em sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, nos termos das normas de direito privado, desta Lei e do Regimento Geral do CAU/BR. 

    CERTO

  • A lei nº 12.378/2010 que regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, suas atividades e atribuições, dispõe, em seu Artigo 10, que:

    “Sociedade de arquitetos e urbanistas 

    Art. 10.  Os arquitetos e urbanistas, juntamente com outros profissionais, poder-se-ão reunir em sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, nos termos das normas de direito privado, desta Lei e do Regimento Geral do CAU/BR."


    Gabarito do Professor: Certo.

ID
5500300
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item. 


São funções exclusivas do CAU/BR orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e do urbanismo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.378

    § 1 O CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.

  • O errado está nas "funções exclusivas"


ID
5500303
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item. 


É competência dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo editar as normas eleitorais para a eleição de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.378

    Art. 28. Compete ao CAU/BR:

     II - editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários;


ID
5500651
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.


A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8  A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

    CERTO


ID
5500666
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.


A homologação dos regimentos internos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo é de competência do CAU/BR.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Compete ao CAU/BR: 

    I - zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo; 

    II - editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários; 

    III - adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos CAUs; 

    IV - intervir nos CAUs quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral;

    V - homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos CAUs;

    VI - firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável; 

    VII - autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade; 

    VIII - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs; 

    IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País; 

    X - criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas; 

    XI - deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento; 

    XII - manter relatórios públicos de suas atividades; 

    XIII - representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos federais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo; 

    XIV - aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas; 

    XV - contratar empresa de auditoria para auditar o CAU/BR e os CAUs, conforme dispuser o Regimento Geral. 


ID
5536906
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 12.378/2010, assinale a alternativa que corresponde ao campo de atuação da arquitetura paisagística. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    De acordo com a Lei Nº 12.378, de 31 de Dezembro de 2010, no seu Art. 2º acerca das atividades e atribuições do arquiteto e urbanista é mencionado:

    Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:

    I - da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos; 

    Referente ao item A) da questão II - da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes; 

    Referente ao item B) da questão III - da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial; 

    Referente ao item C) da questão IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; 

    Referente ao item D) da questão V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais; 

    VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto; 

    VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; 

    Referente ao item E) da questão VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas; 

    IX - de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo; 

    X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços; 

    XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. 

  • LETRA B

    a)refere-se a arquitetura de interiores

    c)refere-se a patrimônio histórico cultural e artístico

    d)refere-se a planejamento urano e regional

    e)refere-se a sistemas construtivos e estruturais


ID
5536909
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito da prestação de contas, conforme a Lei Federal n° 12.378/2010, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    De acordo com a Lei Federal n° 12.378/2010:

    Art. 38. Os presidentes do CAU/BR e dos CAUs prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.

    § 1 Após aprovação pelo respectivo Plenário, as contas dos CAUs serão submetidas ao CAU/BR para homologação. 

    § 2 As contas do CAU/BR, devidamente homologadas, e as dos CAUs serão submetidas à apreciação do Tribunal de Contas da União. 

    § 3 Cabe aos presidentes do CAU/BR e de cada CAU a responsabilidade pela prestação de contas.  


ID
5536915
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando as determinações expressas no Regimento Interno, no que concerne aos mandatos dos conselheiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU/MS), é corretor afirmar que terão duração de 

Alternativas

ID
5561005
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei Federal no 12.378/2010 criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e das demais unidades da Federação (UF). No que se referes a essa lei, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETO. A Arquitetura de Interiores consta na Lei 12.378/10 como campo de atuação do arquiteto e urbanista

    B) INCORRETO. O registro profissional em qualquer CAU/UF habilita o arquiteto a atuar em TODO O BRASIL. Ex: Se um arquiteto registrado no CAU/MG, precisar emitir um RRT para outro estado da federação ele NÃO precisa solicitar nenhum tipo de permissão para o CAU do estado onde será realizado o projeto/obra.

    C) INCORRETO. As empresas só podem utilizar os termos "arquitetura" e "urbanismo" na razão social se possuírem um arquiteto e urbanista entre os empregados permanentes da empresa ou entre os sócios com poder de gestão

    D) INCORRETO. A Lei 12378/10 não define as áreas de atuação privativas (exclusivas) do arquiteto. Na verdade, essas áreas eram definidas pela polêmica Resolução n° 51 do CAU/BR

    E) CORRETO. Quando houver mais de um autor no projeto (ou serviço de arquitetura) e não for especificado diferentes níveis de responsabilidade, TODOS serão considerados coautores.


ID
5561059
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O anexo à Resolução CAU/BR no 21/2012 contém o glossário de atividades e atribuições estabelecidas no art. 2o da Lei Federal no 12.378/2010, bem como no art. 3o da referida resolução. De acordo com esse glossário, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Acessibilidade - possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização, com segurança e autonomia, de edificações, mobiliário, espaços urbanos e equipamentos; Consolidação - recuperação de lesões estruturais do edifício com técnicas tradicionais; Conversão funcional - recuperação e adaptação de edifício, monumento ou espaço urbano, habilitando-o a novas funções; Reparo - atividade que consiste em recuperar ou consertar obra, equipamento ou instalação avariada, mantendo suas características originais; Plano de Controle Ambiental (PCA) - documento que norteia os programas e ações mitigadoras de projetos executivos para minimização de impactos ambientais avaliados pelo EIA/RIMA de acordo com a legislação;