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Teoria do risco administrativo (teoria objetiva):
a) Quando um agente pratica uma atividade lesiva contra 3º o Estado é quem paga a conta.
b) A palavra culpa diferencia a teoria objetiva da subjetiva.
c) Quando houver análise de culpa haverá subjetividade.
d) Tanto na teoria objetiva como na subjetiva há nexo causal.
e) Na teoria objetiva deve ser observado o nexo causal entre o fato e o resultado.
f) O Estado responde por uma atuação lícita ou ilícita.
g) Omissão de agente público cabe responsabilidade objetiva (para o Estado é uma ação de não fazer), a omissão para ser responsabilidade subjetiva do Estado deve ser omissão do Estado e não do agente.
h) Excludentes (excluem o Estado de uma reparação de dano): - Caso fortuito: natureza
- Força maior: manifestação do homem
- Culpa exclusiva da vítima ou do 3º
- Culpa concorrente: a reparação do dano e dividida entre o Estado e a vítima
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Pressupostos:
a) Atuação lesiva do agente (dolosa ou culposa),
b) Ocorrência de um dano patrimonial,
c) Nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano.
Na ação de reparação de dano do particular contra a Administração, bastará ao particular demonstrar a relação de causa e consequência entre o fato lesivo e o dano. Isso porque a responsabilidade da Administração é do tipo objetiva, bastando os pressupostos nexo causal e dano para surgir a obrigação de idenizar. A partir daí, cabe à Administração, para eximir-se da obrigação de idenizar, comprovar, se for o caso, que a vítima concorreu com dolo ou culpa para o evento danoso.
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Certo
Como afirmaram os colegas, trata-se da responsabilidade objetiva do Estado (risco administrativo), sendo certo que no caso de servidores agindo nessa qualidade a responsabilidade será subjetiva, atentando-se para o nexo causal e a necessária ocorrência do dano. Lembrando que o Estado poderá ingressar com ação regressiva perante o servidor se verificado seu dolo ou culpa no caso concreto.
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O estado agindo (nexo com o dano) e o próprio dano são suficientes para criar a obrigação pro Estado de indenizar – não precisa o Estado desrespeitar norma jurídica.
Fonte: curso de Direito Administrativo - Responsabilidade Civil do Estado - Professor Eduardo Souza
http://www.youtube.com/watch?v=MHkGmTXPAd4&feature=BFa&list=PL7D4D541BD486A83C&lf=player_embedded
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Esta questão não estaria desatualizada, haja vista o entendimento dos tribunais superiores que no caso de conduta omissiva a responsabilidade do Estado torna-se objetiva e, portanto, necessita de comprovação do dolo ou da culpa?
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Amigo Fares, concordo com você!
Porém, seria responsabilidade subjetiva!
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Pra mim, a questão ta errada! Vejamos:
Pressupostos:
a) Atuação lesiva do agente (dolosa ou culposa),
b) Ocorrência de um dano patrimonial,
c) Nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano.
ITEM: "Segundo a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, Luis deverá provar apenas a ocorrência do dano e o nexo causal entre aquele e o fato administrativo praticado."
O item afirma ser necessário Luis provar apenas os pressupostos B e C, transcritos acima. E em relação ao pressuposto A, atuação lesiva do agente?
Seria necessário provar tb a atuação lesiva do agente. Como não é mencionado no item, então deveria está ERRADO!
Alguém poderia esclarecer!?? Grato!!
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Questão CERTA! Quem tem que provar Dolo ou Culpa é o Estado para o uso do reguesso. Concordam?
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA:
- CONDUTA
- RESULTADO
- NEXO DE CAUSALIDADE
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:
- CONDUTA
- RESULTADO
- NEXO DE CAUSALIDADE
- PROVA DE CULPA (dolo/culpa)
GABARITO CERTO
Boas festas!...
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APENAS a ocorrência do dano e o nexo causal.
Onde está demonstrada a conduta lesiva?
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ocorrência do dano (resultado) + fato administrativo praticado (conduta) + nexo causal = responsabilidade objetiva
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Pra mim tava errado porque a responsabilidade que se aplica no caso é a subjetiva (teoria da culpa do serviço)
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CESPE/TRE/ES - 2011
A marca característica da responsabilidade objetiva é a desnecessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência da culpa do agente ou do serviço, ficando o fator culpa desconsiderado como pressuposto da responsabilidade objetiva; a caracterização da responsabilidade objetiva requer, apenas, a ocorrência de três pressupostos: o fato administrativo; a ocorrência de dano e o nexo causal.
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PARTICULAR COMPRA VEÍCULO ROUBADO. INEXISTE RESPONSABILIDADE ESTATAL.
Jurisprudência 1. Veículo adquirido pelo autor e posteriormente apreendido por se tratar de objeto de furto - Pedido de indenização por conta da evicção de caminhão licenciado após vistoria incapaz de constatar a adulteração do número do chassi - O dano suportado pelo autor consumou-se, efetivamente, com a compra do bem adulterado - Eventual constatação da irregularidade no momento da vistoria não impediria a ocorrência do prejuízo, mas tão-somente anteciparia a apreensão do veículo - Ausência de nexo de causalidade entre o ato perpetrado pelo órgão estadual e os danos experimentados pelo autor Responsabilidade civil do Estado não reconhecida.
Jurisprudência 2. Não se pode impor ao Estado o dever de indenizar ao argumento de falha do servidor ou do sistema de registro no momento da vistoria do veículo que não identificou que o bem era objeto de furto. Nesse sentido, STJ. RE 228.521.
Jurisprudência 3. Já se decidiu acertadamente que não há responsabilidade do Estado no caso em que o veículo, depois de registrado, foi apreendido por ter sido furtado, isso porque o certificado de registro, embora sendo título de propriedade, não se configura legitimador do negócio jurídico. RE 228.521-RS
Doutrina: Não se pode responsabilizar o Estado por todos os danos sofridos pelos indivíduos, principalmente quando decorrem de fato de terceiro ou de ação da própria vítima. (Carvalho Filho, José dos Santos; Manual de Direito Administrativo, 24ª ed., pág. 511).
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Certo.
Responsabilidade objetiva - ato, dano, nexo causal.
Responsabilidade subjetiva - ato, dano, nexo causal e comprovação de dolo ou culpa.
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É atecnia utilizar o termo "...fato administrativo..." simplismente ... Erro corrigido quando utilizou-se a palavra "...fato administrativo praticado".
Se fosse somente "...fato administrativo...", a questão estaria ERRADA !!!... a utilização do adjetivo "...praticado." imputa ao fato um desejo, uma vontade da Administração... caracterizando, assim, o tripé da Responsabilidade Objetiva !! (ato+nexo+dano)
Fique atendo a essas diferenças.
;-))