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ID
288013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luis, residente e domiciliado no DF, comprou um
automóvel no estado de Minas Gerais e realizou a transferência do
veículo para o seu nome e para o DF. O servidor do DETRAN/DF,
encarregado de realizar os procedimentos de transferência, deixou
de requerer o nada-consta do veículo e tampouco consultou os
órgãos de segurança pública para verificar a procedência do
referido veículo. O servidor também não teve a cautela de verificar
se o número do chassi do veículo possuía algum sinal de
adulteração, conforme determina a legislação. Após alguns meses,
Luis foi parado em uma blitz da polícia militar, a qual constatou
que aquele veículo havia sido furtado em Belo Horizonte meses
antes da compra. Inconformado com o prejuízo material, visto que
perdeu o carro e o valor pago por ele, e também com os danos
morais, já que foi flagrado em blitz conduzindo veículo furtado,
Luis decidiu processar o Estado requerendo indenização pelos
prejuízos sofridos.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens de 66 a 70
acerca da responsabilidade civil do Estado e do regime disciplinar
dos agentes públicos.

Segundo a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, Luis deverá provar apenas a ocorrência do dano e o nexo causal entre aquele e o fato administrativo praticado.

Alternativas
Comentários
  • Teoria do risco administrativo (teoria objetiva):
    a) Quando um agente pratica uma atividade lesiva contra 3º o Estado é quem paga a conta.
    b) A palavra culpa diferencia a teoria objetiva da subjetiva.
    c) Quando houver análise de culpa haverá subjetividade.
    d) Tanto na teoria objetiva como na subjetiva há nexo causal.
    e) Na teoria objetiva deve ser observado o nexo causal entre o fato e o resultado.
    f) O Estado responde por uma atuação lícita ou ilícita.
    g) Omissão de agente público cabe responsabilidade objetiva (para o Estado é uma ação de não fazer), a omissão para ser responsabilidade subjetiva do Estado deve ser omissão do Estado e não do agente.
    h) Excludentes (excluem o Estado de uma reparação de dano):
    • Caso fortuito: natureza
    • Força maior: manifestação do homem
    • Culpa exclusiva da vítima ou do 3º
    • Culpa concorrente: a reparação do dano e dividida entre o Estado e a vítima
  • Pressupostos:
    a) Atuação lesiva do agente (dolosa ou culposa),
    b) Ocorrência de um dano patrimonial,
    c) Nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano.

    Na ação de reparação de dano do particular contra a Administração, bastará ao particular demonstrar a relação de causa e consequência entre o fato lesivo e o dano. Isso porque a responsabilidade da Administração é do tipo objetiva, bastando os pressupostos nexo causal e dano para surgir a obrigação de idenizar. A partir daí, cabe à Administração, para eximir-se da obrigação de idenizar, comprovar, se for o caso, que a vítima concorreu com dolo ou culpa para o evento danoso.

  • Certo

    Como afirmaram os colegas, trata-se da responsabilidade objetiva do Estado (risco administrativo), sendo certo que no caso de servidores agindo nessa qualidade a responsabilidade será subjetiva, atentando-se para o nexo causal e a necessária ocorrência do dano. Lembrando que o Estado poderá ingressar com ação regressiva perante o servidor se verificado seu dolo ou culpa no caso concreto.
  • O estado agindo (nexo com o dano) e o próprio dano são suficientes para criar a obrigação pro Estado de indenizar – não precisa o Estado desrespeitar norma jurídica.


    Fonte: curso de Direito Administrativo - Responsabilidade Civil do Estado - Professor Eduardo Souza

    http://www.youtube.com/watch?v=MHkGmTXPAd4&feature=BFa&list=PL7D4D541BD486A83C&lf=player_embedded
  • Esta questão não estaria desatualizada, haja vista o entendimento dos tribunais superiores que no caso de conduta omissiva a responsabilidade do Estado torna-se objetiva e, portanto, necessita de comprovação do dolo ou da culpa?
  • Amigo Fares, concordo com você!

    Porém, seria responsabilidade subjetiva! 
  • Pra mim, a questão ta errada! Vejamos:

    Pressupostos:
    a) Atuação lesiva do agente (dolosa ou culposa),
    b) Ocorrência de um dano patrimonial,
    c) Nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano.

    ITEM: "Segundo a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, Luis deverá provar apenas a ocorrência do dano e o nexo causal entre aquele e o fato administrativo praticado."

    O item afirma ser necessário Luis provar apenas os pressupostos B e C, transcritos acima. E em relação ao pressuposto A, atuação lesiva do agente? 

    Seria necessário provar tb a atuação lesiva do agente. Como não é mencionado no item, então deveria está ERRADO!

    Alguém poderia esclarecer!?? Grato!!

  • Questão CERTA! Quem tem que provar Dolo ou Culpa é o Estado para o uso do reguesso. Concordam?

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA: 

        - CONDUTA

        - RESULTADO

        - NEXO DE CAUSALIDADE



    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: 

        - CONDUTA

        - RESULTADO

        - NEXO DE CAUSALIDADE

        - PROVA DE CULPA (dolo/culpa)




    GABARITO CERTO

    Boas festas!...
  • APENAS a ocorrência do dano e o nexo causal.

    Onde está demonstrada a conduta lesiva?

  • ocorrência do dano (resultado) + fato administrativo praticado (conduta) + nexo causal = responsabilidade objetiva

  • Pra mim tava errado porque a responsabilidade que se aplica no caso é a subjetiva (teoria da culpa do serviço)

  • CESPE/TRE/ES - 2011

    A marca característica da responsabilidade objetiva é a desnecessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência da culpa do agente ou do serviço, ficando o fator culpa desconsiderado como pressuposto da responsabilidade objetiva; a caracterização da responsabilidade objetiva requer, apenas, a ocorrência de três pressupostos: o fato administrativo; a ocorrência de dano e o nexo causal.

  • PARTICULAR COMPRA VEÍCULO ROUBADO. INEXISTE RESPONSABILIDADE ESTATAL.

    Jurisprudência 1. Veículo adquirido pelo autor e posteriormente apreendido por se tratar de objeto de furto - Pedido de indenização por conta da evicção de caminhão licenciado após vistoria incapaz de constatar a adulteração do número do chassi - O dano suportado pelo autor consumou-se, efetivamente, com a compra do bem adulterado - Eventual constatação da irregularidade no momento da vistoria não impediria a ocorrência do prejuízo, mas tão-somente anteciparia a apreensão do veículo - Ausência de nexo de causalidade entre o ato perpetrado pelo órgão estadual e os danos experimentados pelo autor Responsabilidade civil do Estado não reconhecida.

     

    Jurisprudência 2. Não se pode impor ao Estado o dever de indenizar ao argumento de falha do servidor ou do sistema de registro no momento da vistoria do veículo que não identificou que o bem era objeto de furto. Nesse sentido, STJ. RE 228.521.

     

    Jurisprudência 3. Já se decidiu acertadamente que não há responsabilidade do Estado no caso em que o veículo, depois de registrado, foi apreendido por ter sido furtado, isso porque o certificado de registro, embora sendo título de propriedade, não se configura legitimador do negócio jurídico. RE 228.521-RS

     

    Doutrina: Não se pode responsabilizar o Estado por todos os danos sofridos pelos indivíduos, principalmente quando decorrem de fato de terceiro ou de ação da própria vítima. (Carvalho Filho, José dos Santos; Manual de Direito Administrativo, 24ª ed., pág. 511).

  • Certo.

    Responsabilidade objetiva - ato, dano, nexo causal.

    Responsabilidade subjetiva - ato, dano, nexo causal e comprovação de dolo ou culpa.

  • É atecnia utilizar o termo "...fato administrativo..." simplismente ... Erro corrigido quando utilizou-se a palavra "...fato administrativo praticado".

     

    Se fosse somente "...fato administrativo...", a questão estaria ERRADA !!!... a utilização do adjetivo "...praticado." imputa ao fato um desejo, uma vontade da Administração... caracterizando, assim, o tripé da Responsabilidade Objetiva !! (ato+nexo+dano)

     

    Fique atendo a essas diferenças.

     

    ;-))