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a) ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada ( art. 21)
b) entre 30 dias a 1 ano (art.19, II)
c) CERTO : Art 18, I e IV
d) Art. 22. Caberá recurso ao CAU/BR de todas as decisões definitivas proferidas pelos CAUs, que decidirá em última instância administrativa.
Parágrafo único. Além do acusado e do acusador, o Presidente e os Conselheiros do CAU são legitimados para interpor o recurso previsto neste artigo.
e) Prescreve em cinco anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data DO FATO (ART.23)
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**Complementando a CONCURSEIRA DE FÉ
Lei nº 12.378/2010:
Art. 23. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato.
Parágrafo único. A prescrição interrompe-se pela intimação do acusado para apresentar defesa.
Obs: Cinco anos a partir da data do fato ou 5 anos a partir da data da intimação.
Ver questão Q1013817
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a) ERRADO
Art. 21. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
b) ERRADO
Art. 19. São sanções disciplinares:
II - Suspensão entre 30 dias e 1 ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional;
c) CORRETO
Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:
I - Registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;
IV - Delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;
d) ERRADO
A ampla defesa e o contraditório são princípios do direito brasileiro. (Pode recorrer sim)
e) ERRADO
O prazo está certo, mas a referência errada. É a data do fato e não o processo administrativo
Art. 23. Prescreve em 5 anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato.
Fonte: LEI Nº 12.378, 2010
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GABARITO: LETRA C
A. Errado. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
B. Errado. São sanções disciplinares: suspensão entre 30 dias e 1 ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional;
D. Errado. Caberá recurso ao CAU/BR de todas as decisões definitivas proferidas pelos CAUs, que decidirá em última instância administrativa.
E. Errado. Prescreve em 5 anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato.