Segundo a Lei nº 12.378/2010, art. 28. Compete ao CAU/BR:
(...) IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País.
Art. 34. Compete aos CAUS:
(...) VII - fazer e manter atualizados os registros de direitos autorais, de responsabilidade e os acervos técnicos.
Gab. E
a) O CAU/BR e os CAUs são fundações públicas❌ dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e estrutura federativa, custeadas, em parte, pelas próprias rendas❌.
o CAU/BR e CAUs são autarquias federais (pessoa jurídica de direito público)
custeadas exclusivamente pelas próprias rendas.
b) Ao CAU/BR❌ compete cobrar as anuidades, as multas e os registros de responsabilidade técnica.
Competência dos respectivos CAU/UF
c) Ao CAU/RO❌ compete inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País.
Competência do CAU/BR
d) O exercício das funções de presidente e de conselheiro do CAU/BR e dos CAUs será remunerado❌.
Não será remunerado.
O exercício do mandato de conselheiro e presidente, de CAU/UF ou do CAU/BR, é honorífico.
e) Ao CAU/RO compete fazer e manter atualizados os registros de direitos autorais e de responsabilidade e os acervos técnicos; e fiscalizar o exercício das atividades profissionais de arquitetura e urbanismo, entre outras funções.✅