Questão que ajuda a responder: Q1030197
O Supremo Tribunal Federal inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos do novo gestor, a fim de não dificultar sua governabilidade, caso esteja tomando as providências necessárias para sanar o prejuízo causado pela gestão anterior.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, trata-se da aplicação do princípio da administração pública da:
"intranscendência subjetiva das sanções;"
no popular: quando o stf não briga com a adm atual por causa dos erros da adm passada, afim de não predicar a atual.
Resolução 119
Art. 8° Fica vedada a utilização do Fundo quando comprovada a má gestão administrativa ou financeira do CAU/UF solicitante.
§ 1° Para efeito de caracterização de má gestão administrativa ou financeira serão adotados os princípios que regem a administração pública, bem como as disposições da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa, e da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2° Não se aplicará a vedação prevista no caput deste artigo se os atos de má gestão administrativa ou financeira tiverem sido praticados por gestor anterior.
Art. 9° Na hipótese de extinção do Fundo, o saldo será aplicado em ações a serem submetidas à aprovação do Plenário do CAU/BR.