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RESOLUÇÃO 119
Art. 11. O Fundo será administrado pelo CAU/BR, por meio do Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, composto pelo coordenador e mais 2 (dois) membros da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR e por 3 (três) presidentes representantes dos CAU/UF, escolhidos anualmente na primeira reunião plenária ampliada de cada ano, entre o CAU/BR e os CAU/UF, podendo haver recondução.
§ 1° O Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF será coordenado pelo coordenador da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR e o coordenador adjunto será escolhido entre os três presidentes representantes dos CAU/UF.
§ 2° A representação dos CAU/UF no Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF terá a seguinte composição:
a) um presidente representante dos nove CAU/UF de maior receita;
b) um presidente representante dos CAU/UF de receita intermediária;
c) um presidente representante dos CAU/UF demandantes de recursos do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF.