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ID
2880151
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à organização do CAU, nos termos do regimento geral conjunto previsto pela Resolução nº 139/2017, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Por exclusão é a correta.

    b) Nos CAU/UF, as comissões eleitorais serão permanentes e terão caráter deliberativo. (ERRADA)

    As comissões eleitorais são de caráter temporário

    c) Para o desempenho de sua finalidade, os CAU/UF e o CAU/BR serão organizados somente por órgãos deliberativos. (ERRADA)

    Os CAU/UF e o CAU/BR são organizados em órgãos deliberativos e consultivos

    d) Os CAU/UF deverão ter suas estruturas organizacionais mínimas formadas por Presidência e Gerência Geral, tão somente. (ERRADA)

    Também tem o Vice-Presidente

    e) Os empregados públicos efetivos dos CAU/UF e do CAU/BR serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime da Lei nº 8.112/1990. (ERRADA)

    Os empregados dos CAU/UF e do CAU/BR são CLT.

  • Letra "e" está ERRADA, pois os agentes públicos dos CAU/UF e CAU/BR são SERVIDORES PÚBLICOS (e não empregados públicos) que serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime da LEI 8.112/90.

    Lembrando que EMPREGADOS PÚBLICOS são agentes públicos das EMPRESAS PÚBLICAS e das SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA,

    e que os CAU/UF/BR são AUTARQUIAS.

  • Gabarito letra A

    Conforme a Resolução 139/2017

    a) Correta.

    b) Nos CAU/UF, as comissões eleitorais serão permanentes e terão caráter deliberativo. (ERRADA)

    Art 6º § 7° Nos CAU/UF, as comissões eleitorais serão temporárias e terão caráter deliberativo no período em que estiverem instituídas. 

    c) Para o desempenho de sua finalidade, os CAU/UF e o CAU/BR serão organizados somente por órgãos deliberativos. (ERRADA)

    Art. 6° Para o desempenho de sua finalidade, os CAU/UF e o CAU/BR serão organizados da seguinte forma:

    I) Orgãos Deliberativos II) Orgãos Consultivos

    d) Os CAU/UF deverão ter suas estruturas organizacionais mínimas formadas por Presidência e Gerência Geral, tão somente(ERRADA)

    Art. 9° Os CAU/UF deverão ter suas estruturas organizacionais mínimas formadas por: I - Presidência; II - Gerência Geral; III - Gerências com as funções técnica, administrativa, financeira, de fiscalização e de planejamento e gestão de estratégia; IV - Órgão de Assessoramento Jurídico; e V - Órgão de Assessoramento Contábil. 

    e) Os empregados públicos efetivos dos CAU/UF e do CAU/BR serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime da Lei nº 8.112/1990. (ERRADA)

    Art. 11. Os empregados públicos efetivos dos CAU/UF e do CAU/BR serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.