a) Por exclusão é a correta.
b) Nos CAU/UF, as comissões eleitorais serão permanentes e terão caráter deliberativo. (ERRADA)
As comissões eleitorais são de caráter temporário
c) Para o desempenho de sua finalidade, os CAU/UF e o CAU/BR serão organizados somente por órgãos deliberativos. (ERRADA)
Os CAU/UF e o CAU/BR são organizados em órgãos deliberativos e consultivos
d) Os CAU/UF deverão ter suas estruturas organizacionais mínimas formadas por Presidência e Gerência Geral, tão somente. (ERRADA)
Também tem o Vice-Presidente
e) Os empregados públicos efetivos dos CAU/UF e do CAU/BR serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime da Lei nº 8.112/1990. (ERRADA)
Os empregados dos CAU/UF e do CAU/BR são CLT.
Gabarito letra A
Conforme a Resolução 139/2017
a) Correta.
b) Nos CAU/UF, as comissões eleitorais serão permanentes e terão caráter deliberativo. (ERRADA)
Art 6º § 7° Nos CAU/UF, as comissões eleitorais serão temporárias e terão caráter deliberativo no período em que estiverem instituídas.
c) Para o desempenho de sua finalidade, os CAU/UF e o CAU/BR serão organizados somente por órgãos deliberativos. (ERRADA)
Art. 6° Para o desempenho de sua finalidade, os CAU/UF e o CAU/BR serão organizados da seguinte forma:
I) Orgãos Deliberativos II) Orgãos Consultivos
d) Os CAU/UF deverão ter suas estruturas organizacionais mínimas formadas por Presidência e Gerência Geral, tão somente. (ERRADA)
Art. 9° Os CAU/UF deverão ter suas estruturas organizacionais mínimas formadas por: I - Presidência; II - Gerência Geral; III - Gerências com as funções técnica, administrativa, financeira, de fiscalização e de planejamento e gestão de estratégia; IV - Órgão de Assessoramento Jurídico; e V - Órgão de Assessoramento Contábil.
e) Os empregados públicos efetivos dos CAU/UF e do CAU/BR serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime da Lei nº 8.112/1990. (ERRADA)
Art. 11. Os empregados públicos efetivos dos CAU/UF e do CAU/BR serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.