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ID
288016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luis, residente e domiciliado no DF, comprou um
automóvel no estado de Minas Gerais e realizou a transferência do
veículo para o seu nome e para o DF. O servidor do DETRAN/DF,
encarregado de realizar os procedimentos de transferência, deixou
de requerer o nada-consta do veículo e tampouco consultou os
órgãos de segurança pública para verificar a procedência do
referido veículo. O servidor também não teve a cautela de verificar
se o número do chassi do veículo possuía algum sinal de
adulteração, conforme determina a legislação. Após alguns meses,
Luis foi parado em uma blitz da polícia militar, a qual constatou
que aquele veículo havia sido furtado em Belo Horizonte meses
antes da compra. Inconformado com o prejuízo material, visto que
perdeu o carro e o valor pago por ele, e também com os danos
morais, já que foi flagrado em blitz conduzindo veículo furtado,
Luis decidiu processar o Estado requerendo indenização pelos
prejuízos sofridos.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens de 66 a 70
acerca da responsabilidade civil do Estado e do regime disciplinar
dos agentes públicos.

Acerca desse tema, a CF adotou a teoria do risco integral, segundo a qual o Estado responderá pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, omissiva ou comissivamente, independentemente de qualquer tipo de prova.

Alternativas
Comentários
  • Risco Integral x Risco Administrativo

    Nas palavras de Helly Lopes Meirelles no risco integral "a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resulte de culpa ou dolo da vítima"
    Já no risco administrativo a Administração pode fazer prova da culpa da vítima, o que pode atenuar e ate mesmo excluir a reparação do dano
    Excludentes no risco administrativo (ou teoria da responsabilidade objetiva do Estado) excluem o Estado de uma reparação de dano:
    a) Caso fortuito: natureza
    b) Força maior: manifestação do homem
    c) Culpa exclusiva da vítima ou do 3º
    d) Culpa concorrente: a reparação do dano e dividida entre o Estado e a vítima
  • Responsabilidade Civil Objetiva
    Teoria do Risco – “O simples fato de a administração desempenhar uma atividade cria um risco de dano a terceiros e concretizado esse dano, surge o dever de repará-lo, independentemente da demonstração de dolo ou de culpa”.
    Ex: Segurança Pública gera um risco, que é o de um terceiro ser atingido por uma bala perdida.
    Modalidades da teoria do Risco:
                    I – Risco integral – Não são admitidas as causas excludentes de responsabilidade.
                    II – Risco Administrativo – Admite causas excludentes de responsabilidade (caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima ou de terceiro). (adotada pelo direito brasileiro).
    Ex: Se ao caminhar na praia, uma tsunami vier e matar todo mundo, o Estado não teve culpa alguma, por esse motivo não será responsabilizado.
    Ex2: Assalta a mão armada dentro de transporte coletivo, em regra, não é responsabilidade da administração (no caso de assaltos esporádicos, pois se for uma área de risco, é possível que a administração tenha deixado de se precaver, nesse caso, a culpa será objetiva).
  • Errado

    Risco integral não, risco administrativo. A teoria do risco integral está ultrapassada, embora na Europa, em tempos passado, tenha sido utilizada, mormente na França.
  • A Teoria do risco integral é utilizada apenas no art. 21, XXIII, d, CF  quando fala em dano nuclear.
  • Item ERRADo.

    É importante que se diga: a REgra no brasil é a resp. civil objetiva baseada no risco administrativo.

    A CF/88 não adotou de forma expressa a teoria do risco integral. No já citado art. 21 xxiii, "d" CF ( apenas a posição doutrinária, com exceção de Hely Lopes, defende que aplica-se a teoria do risco integral dado os princípios protetivos ambientais).


  • Atualmente se fala em RISCO INTEGRAL nos casos de:
    1) uso de material bélico;
    2) substâncias radioativas;
    3) danos ao meio ambiente;
  • QUESTÃO ERRADA

    A teoria do risco integral somente é prevista pelo ordenamento constitucional brasileiro na hipótese de dano nuclear, caso em que o poder público será obrigado a ressarcir os danos causados, ainda que o culpado seja o próprio particular.

    OBS: Ctrl C / Ctrl V da questão: Q54171


  • Bons estudos!!!
  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • A CF adota a teoria do Risco Administrativo.

  • RISCO ADMINISTRATIVO (RESP. OBJETIVA):


    PELA ATUAÇÃO ESTATAL QUE CAUSE DANO AO PARTICULAR FAZ NASCER PARA O ESTADO A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR,INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE FALTA DE SERVIÇO OU CULPA DE DETERMINADO AGENTE PÚBLICO. HAVENDO - PRINCIPALMENTE - A POSSIBILIDADE DE CAUSAS EXCLUDENTES OU ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE.


    A diferença para a teoria do risco integral é que esta não aceita causas excludentes de atenuantes da responsabilidade, a responsabilidade é INTEGRALMENTE do Estado, ou seja: é inteiramente do Estado.




    GABARITO ERRADO

    Boas festas!...

  • Dica: falou em risco integral, se não se tratar de danos por omissão ou ação regressa, está errado!

  • Risco integral : acidentes nucleares  não importa quem causou o Estado sempre será o responsável. 

  • EU ENTENDI QUE A PEGADINHA DA QUESTAO ERA JUSTAMENTE ISSO A PALAVRA " RISCO INTEGRAL" POIS  O CERTO É  O RISCO ADMINISTRATIVO.

  • Risco integral- é exceção no ordenamento juridico

    E

  • GABA ERRADO.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO = NEXO, DANO E CONDUTA - TEM EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL = O ESTADO É INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL - NÃO HÁ EXCLUDENTES.

  • Errado.

    Teoria do risco administrativo.

  • Adoto a Teoria do Risco Administrativo

  • Acerca desse tema, a CF adotou a teoria do risco integral, segundo a qual o Estado responderá pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, omissiva ou comissivamente, independentemente de qualquer tipo de prova.

    A CF/88 adotou, como regra, a Teoria do Risco Administrativo e como exceção, a Teoria do Risco Integral, para alguns casos, como danos ambientais, atos terrorista, entre outros.

    portanto, GABARITO ERRADO

  • (E)

    CF adota risco administrativo

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

  • GABARITO ERRADO

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO