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Risco Integral x Risco Administrativo
Nas palavras de Helly Lopes Meirelles no risco integral "a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resulte de culpa ou dolo da vítima"
Já no risco administrativo a Administração pode fazer prova da culpa da vítima, o que pode atenuar e ate mesmo excluir a reparação do dano
Excludentes no risco administrativo (ou teoria da responsabilidade objetiva do Estado) excluem o Estado de uma reparação de dano:
a) Caso fortuito: natureza
b) Força maior: manifestação do homem
c) Culpa exclusiva da vítima ou do 3º
d) Culpa concorrente: a reparação do dano e dividida entre o Estado e a vítima
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Responsabilidade Civil Objetiva
Teoria do Risco – “O simples fato de a administração desempenhar uma atividade cria um risco de dano a terceiros e concretizado esse dano, surge o dever de repará-lo, independentemente da demonstração de dolo ou de culpa”.
Ex: Segurança Pública gera um risco, que é o de um terceiro ser atingido por uma bala perdida.
Modalidades da teoria do Risco:
I – Risco integral – Não são admitidas as causas excludentes de responsabilidade.
II – Risco Administrativo – Admite causas excludentes de responsabilidade (caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima ou de terceiro). (adotada pelo direito brasileiro).
Ex: Se ao caminhar na praia, uma tsunami vier e matar todo mundo, o Estado não teve culpa alguma, por esse motivo não será responsabilizado.
Ex2: Assalta a mão armada dentro de transporte coletivo, em regra, não é responsabilidade da administração (no caso de assaltos esporádicos, pois se for uma área de risco, é possível que a administração tenha deixado de se precaver, nesse caso, a culpa será objetiva).
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Errado
Risco integral não, risco administrativo. A teoria do risco integral está ultrapassada, embora na Europa, em tempos passado, tenha sido utilizada, mormente na França.
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A Teoria do risco integral é utilizada apenas no art. 21, XXIII, d, CF quando fala em dano nuclear.
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Item ERRADo.
É importante que se diga: a REgra no brasil é a resp. civil objetiva baseada no risco administrativo.
A CF/88 não adotou de forma expressa a teoria do risco integral. No já citado art. 21 xxiii, "d" CF ( apenas a posição doutrinária, com exceção de Hely Lopes, defende que aplica-se a teoria do risco integral dado os princípios protetivos ambientais).
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Atualmente se fala em RISCO INTEGRAL nos casos de:
1) uso de material bélico;
2) substâncias radioativas;
3) danos ao meio ambiente;
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QUESTÃO ERRADA
A teoria do risco integral somente é prevista pelo ordenamento constitucional brasileiro na hipótese de dano nuclear, caso em que o poder público será obrigado a ressarcir os danos causados, ainda que o culpado seja o próprio particular.
OBS: Ctrl C / Ctrl V da questão: Q54171
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Bons estudos!!!
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Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.
GABARITO: CERTA.
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A CF adota a teoria do Risco Administrativo.
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RISCO ADMINISTRATIVO (RESP. OBJETIVA):
PELA ATUAÇÃO ESTATAL QUE CAUSE DANO AO PARTICULAR FAZ NASCER PARA O ESTADO A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR,INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE FALTA DE SERVIÇO OU CULPA DE DETERMINADO AGENTE PÚBLICO. HAVENDO - PRINCIPALMENTE - A POSSIBILIDADE DE CAUSAS EXCLUDENTES OU ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE.
A diferença para a teoria do risco integral é que esta não aceita causas excludentes de atenuantes da responsabilidade, a responsabilidade é INTEGRALMENTE do Estado, ou seja: é inteiramente do Estado.
GABARITO ERRADO
Boas festas!...
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Dica: falou em risco integral, se não se tratar de danos por omissão ou ação regressa, está errado!
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Risco integral : acidentes nucleares não importa quem causou o Estado sempre será o responsável.
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EU ENTENDI QUE A PEGADINHA DA QUESTAO ERA JUSTAMENTE ISSO A PALAVRA " RISCO INTEGRAL" POIS O CERTO É O RISCO ADMINISTRATIVO.
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Risco integral- é exceção no ordenamento juridico
E
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GABA ERRADO.
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO = NEXO, DANO E CONDUTA - TEM EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
TEORIA DO RISCO INTEGRAL = O ESTADO É INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL - NÃO HÁ EXCLUDENTES.
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Errado.
Teoria do risco administrativo.
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Adoto a Teoria do Risco Administrativo
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Acerca desse tema, a CF adotou a teoria do risco integral, segundo a qual o Estado responderá pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, omissiva ou comissivamente, independentemente de qualquer tipo de prova.
A CF/88 adotou, como regra, a Teoria do Risco Administrativo e como exceção, a Teoria do Risco Integral, para alguns casos, como danos ambientais, atos terrorista, entre outros.
portanto, GABARITO ERRADO
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(E)
CF adota risco administrativo
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:
- CONDUTA
- DANO
- NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:
- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL:
- O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA
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GABARITO ERRADO
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO