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Gabarito: E
Lei 8666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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" projeto arquitetônico com vistas à construção de um ponto turístico." se enquadra como projeto basico ou executivo? visto que esse é o unico serviço tecnico enumerado no art 13 que é inexigível.
Não sei não
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Achei esse gabarito meio estranho...
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Galera, nesse caso, o que torna a questão correta, sem confusão é o fato de o enunciado trazer a seguinte frase: notória especialização e natureza singular de serviços
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não precisará efetuar licitação, tendo em vista que ela é inexigível.
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O serviço de arquitetura pode se enquadrar tanto como projeto básico, como executivo, um dos elementos elencados no art. 13 como serviços técnicos (primeiro elemento para inexigibilidade). O enunciado traz também que o escritório conta com profissionais de notória especialização e natureza singular de serviços, resultando-se na soma dos 3 itens que caracterizam inexigibilidade.
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só a Iades mesmo... pois dispensada e inexigível tem o mesmo sentido. Se tivesse falando dispensável, eu concordaria que o sentido seria diferente.
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A hipótese descrita no enunciado da questão configura serviço técnico especializado, conforme previsão contida no art. 13, I, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos
profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;"
Ademais, também se encontram presentes os requisitos estabelecidos no art. 25, II, do mesmo diploma legal, abaixo reproduzido:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
Com efeito, o mero cotejo do enunciado da questão com os preceitos legais acima transcritos permite a conclusão de que a Administração, neste caso hipotético, poderia lançar mão do instituto da inexigibilidade de licitação, de sorte a efetivar a contratação direta do respectivo escritório de arquitetura.
Do exposto, a opção correta encontra-se na letra "E".
Gabarito do professor: E
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É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
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GABARITO: E
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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Gabarito letra E para os não assinantes.
Em vez de tentar guardar os casos de dispensa de licitação, que são muitos, tente decorar os casos de inexigibilidade que são só 3. É o famoso ARTISTA EXNObE
ARTISTA
EX- exclusivo fornecedor
NObE - notória Especialização.
Como hoje em dia também é importante saber a letra de Lei, segue:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."