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ID
2880244
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente federativo pretende contratar um escritório de arquitetura de renome internacional, o qual conta com profissionais de notória especialização e natureza singular de serviços, para a criação de um projeto arquitetônico com vistas à construção de um ponto turístico.

A respeito do contrato em comento, é correto afirmar que o ente federativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Lei 8666/93


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • " projeto arquitetônico com vistas à construção de um ponto turístico." se enquadra como projeto basico ou executivo? visto que esse é o unico serviço tecnico enumerado no art 13 que é inexigível.

    Não sei não

  • Achei esse gabarito meio estranho...

  • Galera, nesse caso, o que torna a questão correta, sem confusão é o fato de o enunciado trazer a seguinte frase: notória especialização e natureza singular de serviços

  • não precisará efetuar licitação, tendo em vista que ela é inexigível

  • O serviço de arquitetura pode se enquadrar tanto como projeto básico, como executivo, um dos elementos elencados no art. 13 como serviços técnicos (primeiro elemento para inexigibilidade). O enunciado traz também que o escritório conta com profissionais de notória especialização e natureza singular de serviços, resultando-se na soma dos 3 itens que caracterizam inexigibilidade.

  • só a Iades mesmo... pois dispensada e inexigível tem o mesmo sentido. Se tivesse falando dispensável, eu concordaria que o sentido seria diferente.

  • A hipótese descrita no enunciado da questão configura serviço técnico especializado, conforme previsão contida no art. 13, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;"

    Ademais, também se encontram presentes os requisitos estabelecidos no art. 25, II, do mesmo diploma legal, abaixo reproduzido:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Com efeito, o mero cotejo do enunciado da questão com os preceitos legais acima transcritos permite a conclusão de que a Administração, neste caso hipotético, poderia lançar mão do instituto da inexigibilidade de licitação, de sorte a efetivar a contratação direta do respectivo escritório de arquitetura.

    Do exposto, a opção correta encontra-se na letra "E".


    Gabarito do professor: E
  •  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

  • GABARITO: E

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Em vez de tentar guardar os casos de dispensa de licitação, que são muitos, tente decorar os casos de inexigibilidade que são só 3. É o famoso ARTISTA EXNObE

    ARTISTA

    EX- exclusivo fornecedor

    NObE - notória Especialização.

    Como hoje em dia também é importante saber a letra de Lei, segue:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivovedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especializaçãovedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."