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Item certo.
De acordo com a LODF: Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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CORRETA
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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Essa questão já caiu na prova da Banca: Funiversa.
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Correta. Segue o artigo 3º completo da LODF:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;
XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.
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Existe algum macete para os objetivos prioritários do DF?
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Jumento, normalmente são verbos!!!
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Certo.
Padrão!
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovam insuficiência de recursos;
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.
XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.
XIII - valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.
XIV - promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.
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RESOLUÇÃO: A questão está certa, uma vez que o art. 3°, inciso VII, da LODF assim estabelece expressamente.
“Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”
Gabarito: CERTO
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CERTO
LODF, Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
CUIDADO COM A PEGADINHA: O DIREITO DE PETIÇÃO NÃO ESTÁ NO ROL DE OBJETIVOS PRIORITÁRIOS!
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Prof. Eduardo Sampaio
11/11/2019
RESOLUÇÃO: A questão está certa, uma vez que o art. 3°, inciso VII, da LODF assim estabelece expressamente.
“Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”
Gabarito: CERTO
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Gabarito: Correto Art 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal: VII- garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.