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Correto
Art. 17
VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico.
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LODF
Art.17 Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legisla sobre;
VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
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QUESTÃO CORRETA
Disposto na Seção III DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE (LODF)
Art.17. Compete ao Distrito Federal,concorrentemente com a União, legislar sobre:
VII- proteção do patrimônio histórico, cultural,artístico,paisagístico e turístico;
OBS 1: Competência concorrente é a capacidade autorizada pela Constituição Federal, em seu art.24,para que,em conjunto,União Estados e Distrito Federal, possam legiferar sobre determinados assuntos de interesse difuso,restringindo-se,contudo,à União a criação de normas gerais e o DF,normas específicas para atender suas necessidades locais.
DICA :Todas as competências concorrentes são COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS.Sempre que se estiver diante da expressão "LEGISLAR SOBRE" A COMPETÊNCIA SERÁ CONCORRENTE.
Bons Estudos !!!!
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LODF
Art. 17.Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
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Macete para competências Legislativas
CONCORRENTE : PUTEFO
P enitenciario
U rbanístico
T ributário
E conomico
F inanceiro
O rçamento
PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
C omercial
A grario
P rocessual
A eronáutico
C ivil
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P enal
I nformática
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T ransporte
Á guas
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Pra facilitar!
Competências do DF:
1. Legislar:
a. Concorrente;
2. Administrar:
a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);
b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).
Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).
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LODF - Art.17. Compete ao Distrito Federal,concorrentemente com a União, legislar sobre:
I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
(...)
VII- proteção do patrimônio histórico, cultural,artístico,paisagístico e turístico;
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - junta comercial;
IV - custas de serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
[...]
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Outra questão que trata com exatidão do disposto no art. 17, da LODF. Vejamos:
“Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;”
GABARITO: CERTO
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CERTO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE---> LEGISLAR
LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
***CUIDADO ! ***
A COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO ABRANGE OS MUNICÍPIOS !!!
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Gabarito: Correto ART.17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União legislar sobre: VII- proteção do patrimônio histórico,cultural,artístico,paisagístico e turístico;