SóProvas


ID
288031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Compete ao DF e à União, de forma concorrente, legislar sobre direito urbanístico e proteção dos patrimônios histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Art. 17
    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico.
  • LODF
    Art.17 Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legisla sobre;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
  • QUESTÃO CORRETA

    Disposto  na Seção III DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE (LODF)

    Art.17. Compete ao Distrito Federal,concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VII- proteção do patrimônio histórico, cultural,artístico,paisagístico e turístico;




    OBS 1: Competência concorrente é a capacidade autorizada pela Constituição Federal, em seu art.24,para que,em conjunto,União Estados e Distrito Federal, possam legiferar sobre determinados assuntos de interesse difuso,restringindo-se,contudo,à União a criação de normas gerais e o DF,normas específicas para atender suas necessidades locais.
    DICA :Todas as competências concorrentes são COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS.Sempre que se estiver diante da expressão "LEGISLAR SOBRE" A COMPETÊNCIA SERÁ CONCORRENTE.


    Bons Estudos !!!!

  • LODF
    Art. 17.Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    .
    .
    .
    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
  • Macete para competências Legislativas

     

     CONCORRENTE : PUTEFO

    P
    enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento


     PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas
     

  • Pra facilitar!

     

    Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • LODF - Art.17. Compete ao Distrito Federal,concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    (...)

    VII- proteção do patrimônio histórico, cultural,artístico,paisagístico e turístico;

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - junta comercial;

    IV - custas de serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico; 

    [...]

  • Outra questão que trata com exatidão do disposto no art. 17, da LODF. Vejamos:

    “Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;”

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE---> LEGISLAR

    LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

    ***CUIDADO ! ***

    A COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO ABRANGE OS MUNICÍPIOS !!!

  • Gabarito: Correto ART.17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União legislar sobre: VII- proteção do patrimônio histórico,cultural,artístico,paisagístico e turístico;