SóProvas


ID
288034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

No âmbito da competência concorrente, a ausência de lei federal que disponha sobre normas gerais permite que o DF legisle de forma plena sobre a matéria. No entanto, o advento da citada lei geral federal revogaria a lei distrital.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    A União legisla sobre assuntos concorrentes com o DF, Estabelecendo as Normas Gerais, cabe ao DF suplementa-las.
    Inexistindo Lei Federal Sobre Normas Gerais, o DF exercerá Competência Legislativa Plena.
    Porém, Se a União posteriormente Criar uma norma geral a Lei Federal SUSPENDERÁ a eficácia da Lei do DF. 

    Art. 17 LODF
  • O df exercera copetencia plena somente para atender suas peculiaridade!!

  • Se a União não legisla sobre determinado assunto cabe ao DF legislar, porém se a União promove uma lei sobre este assunto, a lei distrital estará suspensa e revogada. Assim, o gabarito de tal questão encontra-se errado.
  • Ela irá "suspender" a lei distrital que lhe contrariar e não todas as disposições legais contidas na lei. Assim, os dispositivos que forem compatíveis com a lei federal superveniente continuarão com plena eficácia, em complementação às normas gerais editadas pela União.

    Se houver revogação da lei federal, a lei distrital que estava suspensa volta a ter sua eficácia plena.
  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    A competência exclusiva é aquela exercida em EXCLUSÃO DAS DEMAIS.

    Significa dizer que ao ente que for atribuída esta competência somente por ele esta poderá ser exercida. É indelegável, irrenunciável.
    A  COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO É INTEIRAMENTE MATERIAL (assuntos administrativos, econômico-financeiros, políticos etc.)

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    A competência privativa é aquela específica de um ente, mas ADMITE A DELEGAÇÃO para um outro ente ou ainda o exercício a possibilidade de exercício de competência suplementar (para outro ente).

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    A competência concorrente é utilizada para o estabelecimento de PADRÕES, de NORMAS GERAIS ou específicas sobre determinado tema. Prevê a possibilidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa (União, Estados e Municípios), porém, com primazia da união.

    ENTRETANTO, quando a União não exerce a competência concorrente (ou seja, não cria o padrão, diretrizes, norma geral etc.) para determinada matéria, ficam os Estados ou Municípios com a competência concorrente plena.

    Imaginemos que a União tenha estabelecido determinada Norma Geral, mas tenha sido omissa em algum ponto específico, poderá outro ente Mas, CUIDADO: a competência da União sobre normas gerais permanece. Portanto, se o Estado exercer a competência concorrente por omissão da União e mais tarde esta vier a estabelecer normas gerais por lei federal, a lei Estadual ficará SUSPENSA.

    COMPETÊNCIA COMUM

    A competência comum é aquela que pode ser exercida por todos os entes da federação, podendo, portanto, ser simultaneamente exercida, desde que respeitados os limites constitucionais.

    O art. 23 CF/88 elenca o rol das competências comuns entre os entes federados. No caso do referido artigo a competência é administrativa.

    MAS, também é admitida a competência comum em matéria legislativa. É o exemplo da instituição de taxas, que pode ser instituída por qualquer ente de federação. (art. 145, II, CF/88).
  • LODF
    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre;
    § 2 Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena para atender sua peculiaridades.

    §3 A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • Questão  INCORRETA

    Art.17 Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,legislar sobre:


    §3°A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

    Caso haja omissão da União para criação de normas gerais.não será impedido, no entanto,que o DF legifere de forma Plena sobre os interesses,valendo-se da determinada norma supletiva.


    Havendo criação de normas gerais advindas da União,as normas distritais ficam com eficácia suspensa no que as contrariar.



    Obs: Não revogaria Toda a norma DISTRITAL,mais sim, Partes dela que  estivesse em desacordo com as normas da União.



    Bons Estudos !!!


  • A Superveniência da lei geral pela União SUSPENDE e não revoga a lei estadual ou distrital já editada, de forma que revogada a lei geral da União, a lei estadual suspensa volta a viger. 
    Implica dizer que os dispositivos da lei estadual ou distrital não são retirados do ordenamento jurídico(revogados), continuam vigendo, mas têm seus efeitos suspensos, enquanto viger a lei federal.
    Assunto cobrado nas provas:
    CESPE/MPE-TO/Analista ministerial especializado/ciências jurídicas/Nível superior/2006;
    12º Concurso público para Procurador da República;
    CESPE/TJDFT/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2008;
    FCC/TRT-11ª região/Analista judiciário/Área judiciária/Nível Superior/2005.


  • Não "revogaria" e sim "suspenderia".
  • O advento da lei federal sobre normas gerais apenas suspende e não revoga a eficácia da lei distrital.
  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: 

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União. 

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia de lei local, no que lhe for contrário. 

  • O erro da questão  está "...REVOGARIA a lei distrital", o correto seria dizer suspenderia, porque os efeitos de revogação são ex tunc, e os de suspensão ex nunc, assim ficando resguardado a segurança jurídica.

  • Fernanda está correta. Suspende. 

  • O DF, no exercício de sua competência SUPLEMENTAR, observará essas normas gerais estabelecidas pela União (art. 17, § 1º LODF).

    Exceção: INEXISTINDO LEI FEDERAL sobre normas gerais, o DF exercerá competência legislativa PLENA, para atender suas peculiaridades (art. 17, § 2º, LODF). 

    Conflito: A superveniência (posterior) de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE (não revoga) a eficácia de lei local, no que lhe for contrário (art. 17, § 3º, LODF).

    Fonte: Professor Wilson Granjeiro - Gran Cursos DF
  • Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Nao REVOGA ela SUSPENDE.

  • No âmbito da competência concorrente, a ausência de lei federal que disponha sobre normas gerais permite que o DF legisle de forma plena sobre a matéria. No entanto, o advento da citada lei geral federal revogaria a lei distrital.

     

    Questão ERRADA

     

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

     

  • Não revoga, suspende no que for contrário.

  •  

    Caso haja superveniência de lei federal tratando de normas gerais, a lei federal SUSPENDERÁ a lei local no que lhe for contrária.

    obs: Não há revogação total da lei local

     

    #DEUSNOCONTROLE

  • suspenderia

  • SUSPENDERÁ!

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • '' ...o advento da citada lei geral federal SUSPENDE a lei distrital. ''

  • Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    Se a União posteriormente Criar uma norma geral a Lei Federal SUSPENDERÁ a eficácia da Lei do DF. 

  • § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.

  • Ela SUSPENDE no que for contrário...

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 17, § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • RESOLUÇÃO: Observe que essa pegadinha de revogação no lugar de suspensão da eficácia é recorrente em provas do CESPE, não é mesmo? Então vamos fixar esse entendimento!

    Ao contrário do que é dito, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local apenas no que lhe for contrário. Dessa forma, uma vez que estamos falando da produção legislativa de dois entes políticos distintos, o correto seria falar em suspensão da eficácia, estando errada a informação de que a lei distrital seria revogada.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE:

    1) União cria as normas gerais e o DF + Estados complementam;

    2) Se a União não "fizer sua parte", o DF vai ter competência legislativa plena;

    3) Se surgir uma lei federal depois, A LEI LOCAL TERÁ SUA EFICÁCIA SUSPENSA, NO QUE FOR CONTRÁRIO.

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    PARA MEMORIZAR !

    (CESPE/ TJDFT-2008) No âmbito da competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais tratando determinada matéria de forma inovadora revoga lei estadual anteriormente editada, no que lhe for contrário. (E)

    (CESPE/ AGU-2009) No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal. (C)

  • não revoga, simplesmente suspende

  • suspende

  • ERRADO

    SUSPENDE

  • Gabarito: Errado

    Conforme artigo 17 da LODF:

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,

    legislar sobre:

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.

  • Gabarito Errado Art.17 § 2° Inexistindo lei federal sobre normas gerais,o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena,para atender suas peculiaridades. § 3° A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local,no qual lhe for contrário.

  • Não revoga, mas suspende

  • APENAS SUSPENDE NO QUE FOR CONTRARIO