SóProvas


ID
288037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

O governador do DF pode, por meio de decreto, remir multas aplicadas pelo DETRAN/DF.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.
    Isso já foi prometido por uma certa candidata a Governadora. ^^

    O DF não pode Legislar sobre Trânsito, já que é competência da União.


    OBS:O DF tem a competência comum de "Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito."
  • LODF

    Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte: I – só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de prazo e valor;
  • Fiquei na dúvida sobre essa questão, tendo em vista a atual atitude do governador do DF em suspender as multas referentes à nova lei dos faróis. Nâo lembro de ter sido levado isso à CLDF.

  • Também pensei a mesma coisa, Reinaldo Anjos.

  • Reinaldo e Serenna,

    essa lei dos faróis é uma lei FEDERAL por isso ela não tem que passar pela CLDF. Inclusive a competência das vias onde devem acender os faróis é do DER e não do DETRAN!!!

    Me corrijam se eu estiver errada!!!

    Abrçs 

  • Na verdade Marcellinha R, não é do DER, e sim do CONTRAN..

  • Rodrigo,

    o CONTRAN faz as leis o DER fiscaliza. 

  • GABARITO: ERRADA !

    É profícuo,nesse caso,citar o artigo 18 Inciso IV da Lei Orgânica do DF: ''É vedado ao DF doar bens imóveis ou constituir sobre eles ônus real,BEM COMO, CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS OU REMISSÕES DE DÍVIDAS,SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA,SOB PENA DE NULIDADE DO ATO.

  • O que houve no DF não foi uma remissão, mas uma conversão da penalidade para advertência, algo permitido pela Legislação de Trânsito e que é facultado à autoridade de trânsito com poder sobre a Via. Nesse sentido, não foi necessária Lei, pois não houve remissão. Ao contrário das remissões que ocorreram no último ano, nas quais as dívidas eram perdoadas ou até mesmo descontadas, isso com autorização legislativa.

    Quanto à questão, creio que foi em atendimento ao art. 18, IV da LODF!

    Estamos aqui para aprender, quaisquer contribuições serão bem vindas!

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte:

    I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de prazo e valor;

  • A assertiva está errada, uma vez que, de acordo com o art. 131, caput e inciso I, da LODF, as isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de prazo e valor.

    GABARITO: ERRADO

  • só uma dúvida multa é tributo? E só vira dívida depois de processo de execução não?
  • Joyce Pereira, me diga a origem/natureza da multa que lhe digo se ela é tributária! se for decorrente de uma infração a legislação tributaria será tributária, caso contrário, não!

  • Gabarito:Errada. Art.18- É vedado (proibido) ao Distrito Federal IV- Doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas,sem expressa autorização da Câmara Legislativa,sob pena de nulidade do ato.