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Art. 19.A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
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Não aborda o princípio da Eficiência, mas como está na Constituição Federal deve ser obedecido pela administração pública do Distrito Federal.
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"Art.19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:"
MACETE:
L I M P IN RA MO
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
INteresse Público
RAzoabilidade
MOtivação
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O princÍpio da eficiência somente não está expresso na LODF,mas deve o DF fiel observância.
L egalidade
I impessoalidade
M oralidade
P ublicidade
R azoabilidade
I nteresse público
M otivação
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LODF
Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
O principio da eficienica esta implicito no § 1º do mesmo artigo:
§ 1º É direito do agente público, entre outros, o acesso à profissionalização e ao treinamento como estímulo à produtividade e à eficiência.
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O art. 19 foi emendado (emenda à LO nº 68, de 2013)
Agora virou LIMP TRIM
LIMP TRIM
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Transparência das contas públicas
Razoabilidade
Interesse público
Motivação
Espero ter ajudado! Bons estudos!
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Famoso Limpintramora.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
INnteresse público
TRAnsparência das contas públicas
MOtivação
RAzoabilidade
São os princípios expressos pela Administração.
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Art.
19.A
administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes
do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade,
motivação e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a
redação da Emenda à Lei Orgânica nº 68, de 2013.) Ou seja: LIMP + INTRAMORA= LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, INTERESSE PUBLICO, TRANSPARENCIA DAS CONTAS PUBLICAS, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE.
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A lei já foi atualizada...Agora o principio da Eficiência também esta expresso!
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 2014.
Publicada no DODF nº 163, de 12/08/2014. Págs. 2 a 5.
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público.
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Conforme EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 80, DE 2014, para gravar os princípios expressos na LODF temos:
LIMPEINTRAMORA
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
INnteresse público
TRAnsparência das contas públicas
MOtivação
RAzoabilidade
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Conforme EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 2014:
L-I-M-P-E IN-TRA-MO- RA
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
INnteresse público
TRAnsparência
MOtivação
RAzoabilidade
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Motivação, Transparência, Eficiência e Interesse público.
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Questão incorreta. Limpetrim Legalidade, impessoalidade, moralidade , publicidade, eficiência, transparência , razoabilidade , interesse público e motivação.
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Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de Legalidade,Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Motivação, Transparência, Eficiência e Interesse público.
L-I-M-P-E T-R-I-M
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Transparência
Razoabilidade
Interesse público
Motivação
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O meu minimonico é:
LIMPRIMTE!!!!! LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,MORALIDADE, PUBLICIDADE, RAZOABILIDADE, INTERESSE DAS CONTAS PUBLICAS, MOTIVAÇÃO, TRANSPARENCIA PUBLICA E EFICIÊNCIA...........
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A LODF não aborda expressamente o princípio da motivação.
Questão ERRADA
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
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LIMPE TRIM
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Transparencia Publica, Razoabilidade, Interesse das contas Publicas e MOTIVAÇÃO
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LIMPI o TREM.
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
I nteresse das contas públicas
o
T ransparência pública
R azoabilidade
E ficiência
M otivação
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LIMPRIMTE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
RAZZOABILIDADE
IMPESSOALIDADE
MOTIVAÇÃO
EFICIÊNCIA
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NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 106, DE 13/12/2017 – DODF DE 19/12/2017.
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público.
LIMPE TRIMP
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Transparência
Razoabilidade
Interesse Público
Motivação
Participação Popular
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nessa data temos + 1 participação popular!
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LIMPE TRIMP
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Transparência
Razoabilidade
Interesse Público
Motivação
Participação Popular
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ERRADO
O princípio está expresso.
LODF, Art. 19.A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
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Errado.
Pois ela aborda no caput, do art. 19.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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LIMPE PRIMT
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Participação Popular
Razoabilidade
Interesse Público
Motivação
Transparência
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Gabarito: Errado
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
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Art.19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público. ( Caput com a redação da Emenda a Lei Orgânica n° 106, de 2017)
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Art.19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público. ( Caput com a redação da Emenda a Lei Orgânica n° 106, de 2017)