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ID
288040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

A LODF não aborda expressamente o princípio da motivação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
  • Não aborda o princípio da Eficiência, mas como está na Constituição Federal deve ser obedecido pela administração pública do Distrito Federal.

  • "Art.19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:"

    MACETE:


    L I M P   IN  RA MO

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade

    INteresse Público

    RAzoabilidade
    MOtivação
  • O princÍpio da eficiência somente não está expresso na LODF,mas deve o DF fiel observância.

    L  egalidade
    I   impessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    R azoabilidade
    I  nteresse público
    M otivação
  • LODF

    Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    O principio da eficienica esta implicito no § 1º do mesmo artigo:

    § 1º É direito do agente público, entre outros, o acesso à profissionalização e ao treinamento como estímulo à produtividade e à eficiência. 
     

  • O art. 19 foi emendado (emenda à LO nº 68, de 2013) 

    Agora virou LIMP TRIM

    LIMP TRIM

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Transparência das contas públicas

    Razoabilidade

    Interesse público

     Motivação


    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Famoso Limpintramora.
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    INnteresse público
    TRAnsparência das contas públicas
    MOtivação
    RAzoabilidade

    São os princípios expressos pela Administração.

  • Art. 19.A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 68, de 2013.) Ou seja: LIMP + INTRAMORA= LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, INTERESSE PUBLICO, TRANSPARENCIA DAS CONTAS PUBLICAS, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE.

  • A lei já foi atualizada...Agora o principio da Eficiência também esta expresso!

    EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 2014.

    Publicada no DODF nº 163, de 12/08/2014. Págs. 2 a 5.

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público.

  • Conforme EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 2014, para gravar os princípios expressos na LODF temos:

    LIMPEINTRAMORA

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade  Eficiência
    INnteresse público
    TRAnsparência das contas públicas
    MOtivação
    RAzoabilidade


  • Conforme EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 2014:


    L-I-M-P-E      IN-TRA-MO- RA


    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade 

    Eficiência


    INnteresse público
    TRAnsparência
    MOtivação
    RAzoabilidade


    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Motivação, Transparência, Eficiência e Interesse público.

  • Questão incorreta. Limpetrim  Legalidade, impessoalidade, moralidade , publicidade, eficiência, transparência , razoabilidade , interesse público e motivação.

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de Legalidade,Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Motivação, Transparência, Eficiência e Interesse público.

    L-I-M-P-E      T-R-I-M

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade 

    Eficiência

    Transparência

    Razoabilidade

    Interesse público

    Motivação

     

     

     

  • O meu minimonico é:

    LIMPRIMTE!!!!! LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,MORALIDADE, PUBLICIDADE, RAZOABILIDADE, INTERESSE DAS CONTAS PUBLICAS, MOTIVAÇÃO, TRANSPARENCIA PUBLICA E EFICIÊNCIA...........

     

  • A LODF não aborda expressamente o princípio da motivação.

     

    Questão ERRADA

     

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • LIMPE TRIM

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Transparencia Publica, Razoabilidade, Interesse das contas Publicas e MOTIVAÇÃO

  • LIMPI o TREM.

    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    I nteresse das contas públicas

    o

    T ransparência pública

    R azoabilidade

    E ficiência

    M otivação

  • LIMPRIMTE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    RAZZOABILIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MOTIVAÇÃO

    EFICIÊNCIA

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 106, DE 13/12/2017 – DODF DE 19/12/2017.

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público.

     

    LIMPE TRIMP

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Transparência

    Razoabilidade

    Interesse Público

    Motivação

    Participação Popular

  • nessa data temos + 1 participação popular! 

  • LIMPE TRIMP

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Transparência

    Razoabilidade

    Interesse Público

    Motivação

    Participação Popular

  • ERRADO

     

    O princípio está expresso.

     

    LODF, Art. 19.A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

  • Errado.

    Pois ela aborda no caput, do art. 19.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • LIMPE PRIMT

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Participação Popular

    Razoabilidade

    Interesse Público

    Motivação

    Transparência

  • Gabarito: Errado

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • Art.19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público. ( Caput com a redação da Emenda a Lei Orgânica n° 106, de 2017)

  • Art.19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público. ( Caput com a redação da Emenda a Lei Orgânica n° 106, de 2017)