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ID
288046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
Paulo irá tomar posse em cargo efetivo federal, razão pela qual requereu sua exoneração do cargo de servidor público distrital, que ocupa atualmente.
Nessa hipótese, Paulo não é obrigado a apresentar declaração de bens ao DF.

Alternativas
Comentários
  • Capitulo V - Da Administração Pública - Seção I - Das Disposições Gerais

    Art.19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;
  • Todo agente público é obrigado declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria



    Além do mais são obrigados a fazer declaração anual de seus bens :

    Governador e seu Vice

    Secretários de Estado

    Diretor de Empresa Pública ou Sociedade Economia Mista

    Administradores Regionais

    PGDF

    Conselheiros do TCDFT

    Deputados Distritais
  • Todo agente público é obrigado a declarar bens na posse (Começo), exoneração (Meio ruim) ou aposentadoria (Fim vou dormir).
  • XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigatório a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;
  • Gabarito: Errado

    Art. 19. da Lei Orgânica do DF

    Inciso XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração e aposentadoria;

    Mnemônico: Todo agente tem que declarar seus bens na PEA!

    P osse

    E xoneração

    A posentadoria

    Espero ter contribuído!

  • Art. 19 LODF

    XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigatório a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria.

  • Como diz carla perez: uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa. 

    Tem que declarar!

  • É necessário fazer declaração de bens na:

    - POSSE

    -EXONERAÇÃO

    -APOSENTADORIA

  • Não tem jeito é PEA nele!!!!!

    Art. 19. da Lei Orgânica do DF

    Inciso XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na Posse, Exoneração e Aposentadoria;

    Stay Hard!

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    I – os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da legislação;

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    VII - a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para portadores de deficiência, garantindo as adaptações necessárias a sua participação em concursos públicos, bem como definirá critérios de sua admissão;

    VIII - a lei estabelecerá os casos de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    IX – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    [...]

    XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigatório a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;

  • A questão está errada, pois o art. 19, inciso XXI, da LODF dispõe que todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria. Ou seja, nesse caso Paulo seria obrigado a apresentar declaração de bens ao DF.

    Gabarito: ERRADO 

  • DECLARAÇÃO DE BENS

    REGRA: deve ser feita na PEA, por todos servidores do df

    Posse

    Exoneração

    Aposentadoria

    EXCEÇÃO: Declaram ANUALMENTE

    governador e Vice

    secretário de estado

    diretor de E.P, S.E.M, Autarquia, e Fundação

    administrador regional

    Procurador-geral do DF

    conselheiros do TCDF

    deputado distrital

    defensor-público geral do DF

  • Os servidores distritais devem apresentar a declaração de bens em três momentos distintos:

    1. Posse
    2. Exoneração
    3. Aposentadoria
  • Gabarito: Errado Da Administração Pública Art 19- XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo,emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria.