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ID
2880550
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios básicos, à estrutura, a tipos de entidades e à organização da Administração Pública, julgue o item a seguir.


A desconcentração consiste no processo de distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica.

Alternativas
Comentários
  • A desconcentração consiste no processo de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

  • Essa questão está mais para Descentralização;

    DESCENTRALIZAÇÃO; é um fenômeno pelo qual uma pessoa jurídica de direito público interno (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) transfere determinada(s) atribuição(ões) a uma pessoa jurídica diversa. De logo, cabe destacar que estão envolvidas duas pessoas jurídicas.

    Fonte;https://direitodiario.com.br/descentralizacao-e-desconcentracao/

    Erros chamem no in box

  • Errado.

    A desconcentração fica na mesma pessoa jurídica, já na descentralização a atribuição vai para outra pessoa jurídica, de direito público ou privado.

  • Só de ler ''pessoa física'' já dá pra ver o erro

  • Desconcentração = Criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.

    Concentração = Extinção de órgão dentro da mesma pessoa jurídica.

  • Gabarito: Errado

    A Desconcentração consiste na criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica feita pela administração.

  • Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.

    Descentralização Administrativa, refere-se à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios).

    Se fosse: A descentralização consiste no processo de distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica. Estaria CORRETO

  • Descentralização / Desconcentração para DIREITO ADMINISTRATIVO são conceitos diferentes.

    Já para Administração geral, os conceitos se confundem.

  • ERRADO

    DESCONCENTRAÇÃO: Dentro de uma MESMA pessoa. (Criação de uma Secretaria Especializada)

    DESCENTRALIZAÇÃO: Dentro de pessoas DIFERENTES. (Criação de uma Autarquia)

  • A desconcentração é uma técnica administrativa relacionada ao desenho organizacional. Ela se refere à criação de uma estrutura diretamente subordinada a uma estrutura superior, ou seja, cria-se mais um órgão abaixo de outro órgão. Portanto, não podemos dizer que é uma transferência de competências de uma pessoa física para uma jurídica, mas sim, uma criação ou transferências de atribuições para uma estrutura subordinada. Caso seja entre órgãos públicos, não existe a figura da pessoa jurídica, pois órgão não é personalizado.

    Na oportunidade, podemos destacar a existência de mais três tipos dessas técnicas administrativas: a concentração, a descentralização e a centralização. A concentração é o processo inverso à desconcentração, ou seja, extingue-se um órgão subordinado a outro para o órgão remanescente acumular as duas atribuições, tanto as atuais quanto as do órgão extinto. A descentralização é o processo de criação de uma estrutura que será vinculada a uma estrutura já existente, observa-se que não ocorre a subordinação. Por fim, a centralização é o processo de extinção de uma estrutura vinculada a outra, onde a estrutura remanescente recebera as atribuições da estrutura extinta. Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".
  • GAB: ERRADO

    Na desconcentração, a pessoa jurídica distribui competências no âmbito de sua própria estrutura, isto é, fica na mesma pessoa jurídica.

    (Há hierarquia)

  • descOncentração= Orgãos

    descEntralização= Entes

  • OBS: Se no lugar de desconcentração estivesse Descentralização a questão estaria certa, muita gente diria que estaria errada por causa do '' física '' mas esta de acorco com a Senhora Maria Di Pietro quando fala sobre  DESCENTRALIZAÇÃO, segue:

    "A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica."