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A esse respeito, convém trazer ao bojo do presente trabalho a análise de Celso Antônio Bandeira de Mello, citado por Maria Sylvia Zanella di Pietro:
“Embora a Lei nº 9.784/99 faça referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, separadamente, na realidade o segundo constitui um dos aspectos contidos no primeiro. Isto porque o princípio da razoabilidade, entre outras coisas, exige proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins a que ela tem que alcançar. Com efeito, embora a norma legal deixe um espaço livre para decisão administrativa, segundo critérios de oportunidade e conveniência, essa liberdade às vezes se reduz no caso concreto, onde os fatos podem apontar para o administrador a melhor solução (cf. Celso Antônio Bandeira de Mello, in RDP 65/27)”
Como visto, razão e proporção são faces da mesma moeda, devendo andar juntos em busca da obtenção do justo, através do combate do excesso e do abuso.
Por fim, com a devida permissão, faço minhas as palavras de Juarez Freitas, citado por Márcio Fernando Elias, verbis:
“O administrador público, dito de outra maneira, está obrigado a sacrificar o mínimo para preservar o máximo de direitos.” (in: O Controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais, 2. Ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 1999, p. 57).
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-razoabilidade-a-proporcionalidade-na-administracao-publica,22431.html
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gab. certo
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Tem um maluco escrevendo frases de auto-ajuda! Que coisa mais louca!!! KKK
O QC já foi melhor... :)
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GABARITO: CERTO
Princípio da razoabilidade:
Ser razoável é uma exigência inerente ao exercício de qualquer função pública. Sob a vigência do Estado de Direito não se pode admitir a utilização de prerrogativas públicas sem moderação e racionalidade. A própria noção de competência implica a existência de limites e restrições sobre o modo como as tarefas públicas devem ser desempenhadas.
O princípio da razoabilidade tem origem no direito processual norte-americano.
No Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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A aplicação do princípio da razoabilidade exige uma análise da proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem de alcançar.
Correto.
O agente público deve prezar pelo interesse público, observando como atender a tal interesse por meio de ações racionais e justas, muitas vezes não institucionalizadas porém éticas que o ajudarão a ser razoável diante das adversidades apresentadas e favorecer à Administração Pública como um todo.
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Sugiro que essa questão seja classificada no Direito Administrativo
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A razoabilidade é um princípio
constitucional implícito, segundo o qual a Administração Pública tem liberdade
de atuação dentre de um limite de legalidade. Esse princípio caracteriza-se
como o mérito administrativo ou à oportunidade e conveniência. Portanto,
podemos afirmar que uma ação razoável ou proporcional deve estar calcada em
critérios e meios legais que justifiquem essa atitude do agente público, a qual
deve visar o interesse público.
Portanto, podemos afirmar que a questão em
análise está correta, pois segundo esses princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, o fim público deve ser alcançado com a utilização de meios
razoáveis e dentro da legalidade do ato.
GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".