SóProvas


ID
2880577
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações e contratos com a Administração Pública, julgue o item subsequente.


O contratado pela Administração Pública fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem em obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    [ . . .]

    § 1º  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Art. 65

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • CERTO

    LEI 8.666

    ART 65 § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • 2015

    Um órgão da administração pública contratou uma empresa para realizar a reforma da instalação elétrica de seu edifício sede. Para isso, celebrou com a empresa contrato administrativo válido por 12 meses, no valor de R$ 150.000,00.

    No caso apresentado, o percentual máximo permitido em lei para aumento no valor do contrato será de 25% sobre R$ 150.000,00.

    Errada

  • Limites para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras: (§§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/1993). São os seguintes:

    a) 25% do valor inicial atualizado do contrato (é a regra geral);

    b) 50% no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, aplicável esse limite ampliado somente para os acréscimos (para as supressões permanece o limite de 25%).

    c) Sem limites no caso de supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. Não se trata de uma cláusula exorbitante, não traduz prerrogativa da administração pública ante o particular contratado.

    L. 8666/93, 65, § 4  No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

  • Compras ------------------------ 25% 

    Reforma de edificio ----------- 50%

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).

    ANALISANDO A QUESTÃO

    A questão em tela está correta, pois, conforme o § 1°, do artigo, 65, da lei 8.666 de 1993, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    DICA:

    * Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

    ** De acordo o § 2°, do artigo 65, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no § 1°, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    *** Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes.

    **** ESQUEMATIZANDO:

    1) REGRA = + 25% E - 25%;

    2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

    NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

    3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

    GABARITO: CERTO.

  • GABARITO CERTO

    ALTERAÇÃO UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO

     ✓ QUALITATIVA → Melhor adequação técnica > Projeto ou especificações

     ✓ QUANTITATIVA:

    ... • Compras/Obras/ServiçosAté 25% (acréscimo ou supressão)

    ... • ReformasAté 50% (acréscimo)

  • Para adequar as disposições contratuais, na busca incessante pelo interesse público, o Estado contratante pode modificar a avença, independentemente do consentimento da outra parte, desde que não prejudique o contratado e desde que a modificação seja feita nos limites previamente estipulados pela lei.

    Dessa forma, a Lei 8.666/93 estipula ser possível a alteração unilateral quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
     
    O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (art. 65, § 1o, da Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 551.

  • GAB:CERTO

    contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais:

    Obras/serviços/compras:

    1. Acréscimo de até 25%
    2. Supressão de até 25%

    Reforma de edifício ou equipamento:

    1. Acréscimo de até 50%
    2. Supressão de até 25%