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ID
288058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

A direção superior de empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista deve ter representantes dos servidores do quadro funcional para exercer funções definidas, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Item certo.   De acordo com a LODF:   Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
  • Realmente na prática isso não acontece! =( 
  • A direção superior de empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista deve ter representantes dos servidores do quadro funcional para exercer funções definidas, na forma da lei.

     

    Questão CERTA

     

    Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

  • CERTO

     

    Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

  • CORRETA - TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROFISSIONAL.

  • Certo.

    O examinador cobrou a literalidade da lei. Veja:
    Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

  • A questão está certa, pois o art. 24 da LODF estabelece que a direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

    GABARITO: CERTO

  • NÃO CONFUNDIR OS DOIS ABAIXO: 

    DIREÇÃO SUPERIOR

    • deve ter representantes dos servidores

    • do quadro funcional

    GERÊNCIA DE FUNDOS

    participação dos servidores

    • para as quais contribui

  • GABARITO:CORRETO. (LODF) ART 24- A direção superior das empresas públicas,autarquias,fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores,escolhidos do quadro funcional para exercer funções definidas,na forma da lei.