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Item certo. De acordo com a LODF: Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
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Realmente na prática isso não acontece! =(
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A direção superior de empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista deve ter representantes dos servidores do quadro funcional para exercer funções definidas, na forma da lei.
Questão CERTA
Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
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CERTO
Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
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CORRETA - TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROFISSIONAL.
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Certo.
O examinador cobrou a literalidade da lei. Veja:
Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
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A questão está certa, pois o art. 24 da LODF estabelece que a direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
GABARITO: CERTO
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NÃO CONFUNDIR OS DOIS ABAIXO:
DIREÇÃO SUPERIOR
• deve ter representantes dos servidores
• do quadro funcional
GERÊNCIA DE FUNDOS
• participação dos servidores
• para as quais contribui
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GABARITO:CORRETO. (LODF) ART 24- A direção superior das empresas públicas,autarquias,fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores,escolhidos do quadro funcional para exercer funções definidas,na forma da lei.