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ID
288061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
Joana, que é servidora pública distrital, irá substituir a titular Fernanda, durante as férias desta.
Nesse caso, Joana fará jus à gratificação de Fernanda durante o período da substituição.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO

    Art. 35.São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
    I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente.
  • Item correto, conforme o Art. 35, I da LODF:

    Art.35 São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I. gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;
  • Significa que a titular Fernanda vai ficar sem a gratificação enquanto estiver de férias? Vai receber menos?
  • Respondendo à dúvida do colega José Renato, a Fernanda não perderá a gratificação, pois continuará titularizando o cargo, interrompendo o seu exercício apenas para o gozo de férias, ao passo que Joana apenas a substituirá, porém, sem ocupar o cargo, uma vez que a titularidade remanesce com a Fernanda.
  • A Lei diz que o ocupante receberá a gratificação durante o período de substituição mas não diz que a servidora que entrará de férias perderá sua gratificação.

  • CERTO

     

    Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I - gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente

  • Certo.

    Esse é outro direito do servidor público, de acordo com o art. 35, I, da LODF.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I - gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;

    II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;

    III - proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

  • A questão está certa, uma vez que o art. 35, inciso I, da LODF assegura a gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente.

    “Art. 35 - São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente.”

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: Correto Art.35. São direitos dos servidores públicos,sujeitos ao regime jurídico único,além dos assegurados no §2° do art.39 da Constituição Federal,os seguintes: I- gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;