-
Item CORRETO
Art. 35.São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente.
-
Item correto, conforme o Art. 35, I da LODF:
Art.35 São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
I. gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;
-
Significa que a titular Fernanda vai ficar sem a gratificação enquanto estiver de férias? Vai receber menos?
-
Respondendo à dúvida do colega José Renato, a Fernanda não perderá a gratificação, pois continuará titularizando o cargo, interrompendo o seu exercício apenas para o gozo de férias, ao passo que Joana apenas a substituirá, porém, sem ocupar o cargo, uma vez que a titularidade remanesce com a Fernanda.
-
A Lei diz que o ocupante receberá a gratificação durante o período de substituição mas não diz que a servidora que entrará de férias perderá sua gratificação.
-
CERTO
Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
I - gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente
-
Certo.
Esse é outro direito do servidor público, de acordo com o art. 35, I, da LODF.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
-
Gabarito: Certo
LODF, Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
I - gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;
II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;
III - proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;
-
A questão está certa, uma vez que o art. 35, inciso I, da LODF assegura a gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente.
“Art. 35 - São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente.”
GABARITO: CERTO
-
Gabarito: Correto Art.35. São direitos dos servidores públicos,sujeitos ao regime jurídico único,além dos assegurados no §2° do art.39 da Constituição Federal,os seguintes: I- gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;